Terça, 31 Março 2020 13:26

D E C R E T O Nº. 10.192/GAB/PMB/2020 sobre a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino

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D E C R E T O Nº. 10.192/GAB/PMB/2020
Buritis, 31 de março de 2020.

Dispõe sobre a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino por conta da pandemia do COVID-19, e da outras providências.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO o D E C R E T O Nº. 10.155/GAB/PMB/2020 de 16 de março de 2020, que decreta suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino por conta da pandemia do Covid-19.

CONSIDERANDO que o município deve adotar medidas em consonância com as adotadas pelo Governo do Estado, visando não criar embaraços ao cumprimento do Decreto, resolve acompanhar nos  mesmos termos quanto as atividades escolares.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve;
 
D E C R E T A
 
Artigo 1º. Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogadas por iguais períodos, as atividades educacionais em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Buritis.
  • § 1º A suspensão das aulas na rede de ensino público do Município de Buritis, de que trata o artigo 1º, terá seus efeitos nos períodos de 1º de abril de 2020 a 15 de abril de 2020.
  • § 2º As medidas deste decreto estenderão as Entidades de Ensino Privado com licença para atuar no Município de Buritis.
  • § 3º Caso a suspensão exceda os 15 (quinze) dias, os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer – SEMECE e/ou Sistema Municipal de Ensino que terá competência para a definição das reposições.
Artigo 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                                           
Ronaldi Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal
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