Terça, 17 Março 2020 12:47

D E C R E T O Nº. 10.155/GAB/PMB/2020 Suspensão das aulas

Publicado por
Avaliar
(1 Voto)
D E C R E T O Nº. 10.155/GAB/PMB/2020
Buritis, 16 de março de 2020.
Dispõe sobre a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino por conta da pandemia do COVID-19, e da outras providências.
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto 24.871 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Rondônia que decreta situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado e dispõe de medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfretamento da propagação decorrente no novo corona vírus ...,
CONSIDERANDO que o município deve adotar medidas em consonância com as adotadas pelo Governo do Estado, visando não criar embaraços ao cumprimento do Decreto, resolve acompanhar nos  mesmos termos quanto as atividades escolares.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
D E C R E T A
 
Artigo 1º. Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogadas por iguais períodos, as atividades educacionais em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Buritis.
  • § 1º A suspensão das aulas na rede de ensino público do Município de Buritis, de que tratar o artigo 1º, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir de 17 de março de 2020.
  • § 2º O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 (quinze) dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da Unidade de Ensino.
  • § 3º Caso a suspensão exceda os 15 (quinze) dias, os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer que terá competência para a definição das reposições.
Artigo 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                         
Ronaldi Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal
Ler 1143 vezes