Quarta, 25 Março 2020 12:20

Prefeito de Buritis prorroga prazo de pagamento de encargos sociais no município

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   O prefeito de Buritis, Roni Irmãozinho, juntamente com sua equipe técnica, diante da pandemia provocada pelo COVID-19 em todo o país,  e entendendo as necessidades urgentes da população, começou na última quinta-feira (19), a estudar a possibilidade para prorrogação dos pagamentos dos tributos sociais municipais. Após analises técnicas e em comum acordo com a câmara de vereadores, chegaram a conclusão através do Decreto nº 10.177 que, "fica prorrogado o prazo para pagamento dos seguintes impostos: IPTU, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E ISSQN".


Segue o Decreto



DECRETO Nº  10.177/GAB/PMB/2020
Buritis, 24 de março de 2020.
“Prorroga o prazo de pagamento de Alvará de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de vencimento do ISSQN estimadoe dá outras providências.”
 
 
 
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto do Governo do Estado de Rondônia nº 24.887 de 20 de março de 2020, que Decreta estado de Calamidade Pública em todo terirritório do estado de Rondônia para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Corona vírus-COVID-19 e revoga o decreto de nº 24.871 de 16 de março de 2020;
 
Considerando o Decreto nº 10.164/GAB/PMB/2020 de 18 de março de 2020, que
Decreta situação de emergência no âmbito da saúde Pública do Município, e dispõe medidas temporárias de enfretamento e prevenção do Covid-19 (novo corona vírus).
Considerando  o Decreto 10.173/GAB/PMB/2020 de 21 de maçro de 2020, que  “Decretaa a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, suspensões de atividades privadas, restrições de uso a bens públicos e privados e restrição de pessoas em lograduros públicos no municipio de Buritis e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Buritis,  no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE;
D E C R E T A
 
Artigo 1°.  Fica prorrogado o prazo de vencimento do Alvará de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Municipio de Buritis  para o dia 31 de maio de 2020.


Artigo 2º.  O ISSQN estimado  – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  com vencimentos para os meses de março e abril de 2020 estão prorrogados o prazo de vencimento para o dia 20 de maio de 2020.


 
Artigo 3º . Fica  prorrogado o prazo de pagamento do IPTU  (Imposto Predial e Terrritorial Urbano) de 2020,  conforme segue:

  1. O pagamento da 1ª parcela ou parcela única, com vencimento em 11.05.2020 será para 10.07.2020;
  2. O pagamento da 2ª parcela com vencimento em 11.06.2020 será para 11.08.2020
  3. O pagamento da 3ª parcela com vencimento em 10.07.2020 será para 10.09.2020
  4. O pagamento da 4ª parcela com vencimento em 11.08.2020 será para 12.10.2020 e
  5. O pagamento da 5ª parcela com vencimento em 11.09.2020 será para 11.11.2020.
Artigo 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ronaldi Rodrigues de Oliveira
Prefeito
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