A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO O DECRETO Nº10.164/2020,O QUAL DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BURITIS , E DISPÕE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E PREVENÇÃO DO COVID-19;
RESOLVE
Art. 1º. Diante do exposto no Decreto nº10.164/2020, em caráter excepcional a Secretaria Municipal de Saúde de Buritis decide ampliar o prazo de aceitação de prescrições para medicamentos de uso contínuo, no âmbito do sistema único de saúde - SUS, de 06 (seis) para 09 (nove) meses.
Art. 2º. Os servidores portadores de doenças cardíacas e diabetes serão considerados como integrantes do grupo de risco, desde que confirmado por atestado e laudo médico, devendo ser apresentado ao DRH da secretaria para a devida autorização da licença pelo gestor da pasta.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Altina de morais Martins
Secretária M. de saúde
Dec.9880/PMB/GAB/2020
Abraão Sousa - DECOM
Prefeitura de Buritis.
Saúde levada a sério
Abraão Sousa - DECOM
Prefeitura de Buritis.
Saúde levada a sério