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A Prefeitura Municipal de Buritis, por meio da Secretaria de Educação, informa que, conforme o Decreto nº 15.486/2025, a apresentação da Caderneta de Vacinação atualizada passa a ser obrigatória para matrícula e rematrícula na Rede Pública Municipal
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A Prefeitura Municipal de Buritis, por meio da Secretaria de Educação, informa que, conforme o Decreto nº 15.486/2025, a apresentação da Caderneta de Vacinação atualizada passa a ser obrigatória para matrícula e rematrícula na Rede Pública Municipal

📢 ATENÇÃO, PAIS E RESPONSÁVEIS! 📢

A Prefeitura Municipal de Buritis, por meio da Secretaria de Educação, informa que, conforme o Decreto nº 15.486/2025, a apresentação da Caderneta de Vacinação atualizada passa a ser obrigatória para matrícula e rematrícula na Rede Pública Municipal de Ensino.

Essa medida segue as recomendações do Ministério Público Federal e tem o objetivo de garantir a saúde e a proteção das crianças e adolescentes matriculados nas nossas escolas.

✅ Os responsáveis devem estar atentos às datas de vacinação indicadas na Caderneta de Vacinação do aluno, garantindo que todas as doses estejam em dia.
✅ Caso haja vacinas pendentes, os responsáveis devem procurar a unidade de saúde central (UBS Setor 02), antes do período de matrícula ou rematrícula.
✅ Campanhas de conscientização serão realizadas nas escolas para reforçar a importância da vacinação e manter toda a comunidade informada.

A vacinação é um ato de cuidado e responsabilidade! Contamos com a colaboração de todos para manter nossa comunidade escolar protegida.

📍 Para mais informações, procure a unidade escolar do seu filho ou entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação.

Prefeitura Municipal de Buritis
Secretaria de Educação
💙 Educação e Saúde caminhando juntas pelo futuro das nossas crianças!

 

Anexos
2 A27 EBA DECRETO.pdf [1.4MB]
Anexado em: 19/03/2025 às 09:55:18 - por: Victor Antunes Costa