O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial, de 31.03.2021, publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 05/04/2021, seção 2, página 1; e o Diretor do Centro de Referência em Educação a Distância do IFMT, nomeado pela Portaria/IFMT Nº 892, de 18/04/2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo, com a finalidade de classificação e contratação de bolsista para atuar na função de Tutor Presencial, nos cursos de graduação ofertados por meio do Programa Universidade Aberta do Brasil UAB/IFMT, em conformidade com as normas estipuladas neste instrumento, de acordo com os termos das leis 11.273/06 e 11.502/07, e da resolução CD/FNDE nº 26, de 5 de junho de 2009, alterada pela resolução CD/FNDE nº 8, de 30 de abril de 2010, com as Portarias CAPES nº 183 de 21/10/2016, n°15 de 23/01/2017, nº 102, de 10/05/2019, Instrução Normativa nº 2 de 19/04/2017 e, demais regras previstas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será planejado e executado pela Comissão Permanente de Seleção no Âmbito do Programa UAB/IFMT, Portaria nº 1.858/2024, de 12/08/2024 e suas alterações e será regido por este Edital.
1.2 O candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do candidato implica a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3 É vedado o acúmulo de bolsas do Sistema UAB, tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria CAPES nº183/2016, in verbis:
Art. 5º As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
Parágrafo único. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
1.4 A classificação e a convocação do candidato no presente processo seletivo assegura apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB na modalidade de Tutor Presencial, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, de forma que o candidato está ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a alguma eventualidade, as atividades a serem realizadas pelo candidato convocado serão suspensas, considerando que o recebimento da bolsa concedida pela CAPES não gera vínculo empregatício com o IFMT e com o Polo de Apoio Presencial.
1.5 O Tutor selecionado executará as atividades típicas de tutoria presencial para atender estudantes vinculados ao curso/polo ao qual se inscreveu.
1.6 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital será realizado em duas etapas:
a) A primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na Avaliação da Área de Formação Acadêmica em Nível de Graduação, Avaliação de Títulos de Pós-graduação e Avaliação Curricular da Experiência Profissional, conforme critérios estabelecidos no item 8.3 do presente Edital.
b) A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de Entrevista, sobre conhecimentos relacionados à Tutoria na Educação a Distância e Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle, bem como sobre as informações contidas na Ficha de Inscrição e no Curriculum Vitae do candidato.
1.7 Dúvidas e informações referentes ao processo seletivo poderão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
2. OBJETO
2.1 Este Edital visa selecionar um profissional para a função de Tutor Presencial nos cursos de graduação da UAB no IFMT, conforme as vagas disponíveis no Anexo I. A atuação será em caráter temporário, como bolsista da CAPES no Programa UAB.
2.2 A participação de servidores efetivos do IFMT no Programa UAB, que se refere ao presente edital, não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato na sua unidade de lotação.
2.3 A seleção não implica em contratação imediata. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com as necessidades apresentadas pelos cursos e pela Gestão do Programa UAB no IFMT. Nesse sentido, não há obrigatoriedade de convocação dos selecionados nas funções e vagas anunciadas neste edital. O preenchimento de vagas será realizado dentro do prazo de validade da seleção.
2.4 As bolsas para subsidiar a equipe de tutores está vinculada ao total de bolsas de tutor destinado à instituição, conforme Instrução Normativa CAPES n. 02, de 19/04/2017. A variação na quantidade dessas bolsas no início de cada período letivo pode causar impacto na manutenção dos profissionais na equipe, podendo incorrer no desligamento de bolsista(s).
2.5 O desenvolvimento das atividades do(s) profissional(is) selecionado(s) não caracteriza vínculo empregatício com o IFMT, CAPES/UAB e Polo de Apoio Presencial. O tipo de vínculo estabelecido neste Edital é única e exclusivamente como Bolsista da CAPES pelo programa UAB.
3. DOS REQUISITOS PARA ATUAÇÃO COMO TUTOR PRESENCIAL
3.1 Estará apto a participar da seleção o candidato que preencher os seguintes requisitos concomitantemente:
a) O candidato deve possuir formação em nível Superior e ter no mínimo 1 (um) ano de experiência comprovada no magistério do ensino Básico ou Superior, conforme estabelecido pela Portaria nº 183, de 21/10/2016, do MEC/CAPES. Adicionalmente, para os propósitos deste Edital, e em conformidade com o Ofício nº 187/2016–CCB/CGFO/DED/CAPES, considera-se "experiência no magistério" também a atuação comprovada em atividades desenvolvidas no âmbito do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
b) O candidato deve ter disponibilidade para cumprir uma jornada de 20 (vinte) horas semanais, conforme estabelecido no item 5.1.
c) Não ser estudante do curso para o qual está concorrendo à vaga como tutor.
d) Os candidatos convocados deverão ter disponibilidade para participar de um curso de formação a distância (EAD), realizado pelo IFMT, em local e período a serem definidos pelo Centro de Referência em Educação a Distância do IFMT, como requisito para a efetivação do vínculo na função de Tutor Presencial.
e) O candidato a Tutor Presencial deverá, obrigatoriamente, residir no município para o qual se inscrever.
3.2 O candidato aprovado ou classificado no certame, não poderá atuar no programa UAB/IFMT nas seguintes situações:
a) Se servidor efetivo do IFMT:
I. Em casos de licença ou afastamentos (licenças: para tratamento de saúde, para tratar de interesses particulares, atividade política, serviço militar, capacitação e outros; afastamentos para: pós- graduação; estudos ou missão no exterior; exercício de mandato eletivo e outros).
II. Não estar em acordo de cooperação técnica.
III. Não estar ocupando Cargo de Confiança (Cargo de Direção - CD), Função Gratificada - FG ou Função de Coordenação de Curso - FCC, exceto em casos que o servidor apresentar documento capaz de demonstrar a compatibilidade de horários, ausência de prejuízos às atividades institucionais e declaração de concordância da chefia imediata com anuência do Diretor Geral do Campus ou do Reitor. Conforme Parecer: Número 00226/2023/PFE-IFMT/PFIFMATO GROSSO/PGF/AGU.
IV. Não estar em regime de teletrabalho, através do Programa de Gestão por Resultados (PGR) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
V. Em casos de acúmulo lícito de cargo ou função, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 60 horas semanais. Caso seja superior, deverá comprovar a compatibilidade de horário e ausência de
prejuízo à Instituição, nos termos do Parecer AM-04, da Advocacia Geral da União aprovado pela Presidência da República.
4. VAGAS
4 . 1 O Processo Seletivo destina-se à classificação de tutores para a vaga constante no Anexo I, que será preenchida de acordo com as necessidades do Programa UAB no IFMT para atender à Tutoria Presencial.
4.2 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com as necessidades do Programa UAB no IFMT, observando a quantidade mínima de 18 (dezoito) estudantes para se constituírem turmas por polo e, ainda, respeitando o calendário acadêmico dos cursos. Nesse sentido, não há obrigatoriedade de convocação de tutores conforme o número de vagas anunciado neste Edital.
4.3 Serão classificados os 5 (cinco) candidatos com melhor pontuação para cadastro de reserva, a serem convocados conforme o quantitativo de alunos matriculados especificados no item 4.2. A chamada para preenchimento da vaga especificada no Anexo I dependerá dessa demanda.
5. REGIME DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
5.1 O regime de trabalho do Tutor Presencial será de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com os horários estabelecidos pela Coordenação de Curso e Polo de Apoio Presencial. Esse regime inclui a realização de plantões aos finais de semana, destinados ao atendimento dos discentes, conforme detalhado na descrição sumária das funções apresentadas no item 6 deste Edital.
5.2 Ao assumir a função na condição de bolsista o candidato selecionado também estará ciente de que:
a) Deverá ser assíduo e comprometido com que é proposto pelo curso e cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa, bem como apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento da bolsa.
b) Ter disponibilidade para atender às convocações do Centro de Referência em Educação a Distância do IFMT, da Coordenação Geral e Adjunta da UAB, Coordenações de Curso e Coordenações de Polo para as reuniões de trabalho, previamente agendadas pelos interessados, na forma presencial e/ou remota. Sendo este condicionante para a permanência no Programa.
c) Deverá comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à Coordenação de Curso, à qual está vinculado, o interesse em desligar-se do Programa, ficando sua liberação sujeita à sua substituição.
d) Deverá zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFMT e do Polo de Apoio Presencial, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais.
e) Deverá acatar todas as orientações do IFMT, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, bem como participar das reuniões promovidas pela Coordenação do Curso, Coordenação de Polo de Apoio Presencial e do Programa.
5.3 A remuneração do bolsista, será realizada por meio da modalidade de bolsa de tutor, de caráter temporário, a ser depositada em conta corrente posteriormente fornecida pelo(a) candidato(a) selecionado(a).
5.4 O valor da bolsa a ser concedida observa o disposto na Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) .
5.5 O bolsista tutor receberá, mensalmente, nos meses em que estiverem vinculados à atividade, mediante entrega de relatórios de atividades desenvolvidas.
5.6 O bolsista poderá ser desvinculado do programa a pedido ou por interesse da instituição.
6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
6.1 O candidato selecionado deverá cumprir uma carga horária total de 20 (vinte) horas semanais, sendo 12 (doze) horas presenciais no Polo de Apoio Presencial e 8 (oito) horas dedicadas a atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), em horário previamente definido. Além disso, o candidato deverá estar disponível para atender a compromissos presenciais agendados pela Coordenação do Curso e/ou Coordenação de Tutoria.
6.2 Deverá realizar as seguintes atribuições no Polo de Apoio Presencial:
a) Atender integralmente às demandas existentes no Polo de Apoio Presencial, conforme solicitações da Coordenação de Tutoria UAB, Coordenação de Curso UAB ou equipe docente, incluindo atendimento às disciplinas e aos discentes.
b) Organizar o local para realização dos encontros presenciais e preparar os recursos e materiais necessários
para o desenvolvimento das atividades educativas.
c) Controlar e registrar a presença dos discentes nas atividades presenciais, por meio de lista de frequência, quando solicitado.
d) Aplicar as avaliações presenciais das disciplinas e encaminhá-las ao professor para correção.
e) Participar dos encontros presenciais obrigatórios e de outros encontros convocados pela Coordenação do Curso, quando necessário.
f) Realizar atividades práticas, oficinas e atividades científicas e culturais, conforme proposto pelos professores ou pela Coordenação do Curso, em consonância com o Projeto Pedagógico de Curso (PPC).
6.3 Deverá realizar as seguintes atividades relacionadas à Avaliação, Relatórios, Formação Profissional e Suporte Adicional:
a) Participar da avaliação periódica pelos estudantes e pela equipe pedagógica do curso, embasando ações corretivas e de aperfeiçoamento no planejamento de atividades futuras.
b) Fornecer retorno aos professores das disciplinas e à coordenação do curso sobre a qualidade do material didático e possíveis dificuldades de aprendizagem dos discentes.
c) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e das atividades desenvolvidas, encaminhando-os à Coordenação de Tutoria e/ou Coordenação do Curso.
d) Elaborar relatório final da disciplina conforme o Projeto Político Pedagógico do curso e as diretrizes do SINAES – Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação a Distância.
e) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino, incluindo cursos para apropriação das ferramentas do Moodle e da metodologia EaD.
f) Manter regularidade de acesso ao AVA, com retorno às solicitações dentro dos prazos estabelecidos.
g) Participar dos encontros de formação proporcionados pelo Programa UAB/IFMT, em datas pré-definidas.
h) Atender prontamente às solicitações da secretaria do curso e dos demais membros da Coordenação do Curso.
i) Aplicar estratégias e técnicas de estudos, sob orientação da Coordenação de Curso, visando fortalecer a autonomia do estudante e a prática de aprendizagem colaborativa.
7. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 As inscrições serão realizadas de 05/11/2024 até 19/11/2024, às 23h59 min. exclusivamente via internet, por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/npPTsVzaMSkiqbAL9 disponível na página https://processoseletivo.ifmt.edu.br e https://cread.ifmt.edu.br.
7.2 O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada. Em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado ou classificado, e que o fato seja constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.
7.3 Toda a documentação comprobatória para a inscrição e para a avaliação de títulos e da experiência profissional deverá ser digitalizada e organizada em 02 (dois) arquivos únicos e separados, exclusivamente no formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB cada. O primeiro arquivo deve conter toda a documentação exigida para a inscrição, conforme descrito no item 7.4, e o segundo arquivo deve conter a documentação para a Avaliação da Área de Formação Acadêmica em Nível de Graduação, Avaliação de Títulos de Pós-graduação e Avaliação Curricular, conforme descrito no item 7.5. Ambos os arquivos devem ser anexados nos locais apropriados no momento da inscrição.
7.4 Constitui documentação exigida para inscrição:
a) Documento de identificação oficial com foto.
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
c) Cópia do diploma de curso superior, frente e verso.
d) Comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do Ensino Básico ou Superior, seja na modalidade presencial ou a distância. Para este Edital, conforme Ofício 187/2016 – CCB/CGFO/DED/CAPES,
considera-se como "experiência no magistério" a atuação comprovada em atividades desenvolvidas no sistema UAB.
e) Comprovante de residência em nome do candidato. Caso não esteja em seu nome, anexar declaração assinada pelo titular do comprovante, confirmando que o candidato reside no imóvel.
7.5 Constitui documentação exigida para Avaliação da Área de Formação Acadêmica em Nível de Graduação, Avaliação de Títulos de Pós-graduação e Avaliação Curricular:
a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de graduação, emitido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
b) Certificado ou atestado de conclusão de curso Lato Sensu o u Stricto Sensu em nível de Mestrado ou Doutorado emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
c) Comprovação do tempo de atuação como docente no Ensino Superior (presencial e/ou a distância) por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração da instituição com o componente curricular, tipo de vínculo, período de atuação, assinatura e carimbo do gestor.
d) Comprovação de atuação como docente na Educação Básica por meio de cópia da CTPS ou declaração da instituição, com o componente curricular, tipo de vínculo, período atuação, assinatura e carimbo do gestor.
e) Para fins de comprovação dos itens c) e d) por meio de declaração, não serão aceitos documentos que não contenham a identificação da instituição, o componente curricular, o tipo de vínculo, o período de atuação, a assinatura e o carimbo do gestor.
f) Comprovação do tempo de atuação em Educação a Distância, exclusivamente como tutor, por meio de cópia da CTPS, ou declaração da instituição, com o componente curricular, tipo de vínculo, período atuação, assinatura e carimbo do gestor.
7.6 Em cada campo do formulário eletrônico, o candidato deverá anexar apenas os documentos relativos às informações daquele campo específico, sendo que excesso de documentos ou documentos não relacionados às informações específicas do campo em questão poderão resultar em impossibilidade de análise por parte da Comissão do Processo Seletivo, invalidação da pontuação declarada pelo candidato e/ou indeferimento da inscrição.
7.7 Caso a forma de envio e de composição da documentação não obedeça estritamente às normas constantes nos itens acima e nas instruções disponíveis no formulário eletrônico de inscrição, a inscrição do candidato será indeferida.
7.8 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário eletrônico de inscrição, em que o mesmo deverá anotar nos espaços indicados os dados solicitados e anexar corretamente os documentos comprobatórios.
7.9 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem por meio de Correios ou e-mail.
7.10 A Comissão Permanente de Seleção no Âmbito do Programa UAB/IFMT não se responsabilizará por pedidos de inscrição não concretizados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.11 A ausência de qualquer documento listado no item 7.4, o preenchimento incompleto da inscrição ou o envio de cópias ilegíveis incorre na desclassificação do candidato.
7.12 Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem a habilitação mínima para a vaga.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O Processo Seletivo será constituído por duas etapas:
a) Avaliação das Qualificações: Etapa na qual serão avaliadas a Área de Formação Acadêmica em Nível de Graduação, Avaliação de Títulos de Pós-graduação e Avaliação Curricular da Experiência Profissional, através da análise documental das qualificações e experiências profissionais dos candidatos.
b) Entrevista: Etapa na qual os candidatos serão avaliados de forma mais detalhada, com base em critérios previamente estabelecidos.
8.2 Ambas as etapas serão realizadas de acordo com o cronograma estabelecido no item 13.1 deste Edital.
8.3 Etapa de Avaliação das Qualificações:
a) A avaliação das qualificações dos candidatos tem natureza classificatória e eliminatória. Será atribuída uma pontuação que varia de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), fundamentada na análise criteriosa da documentação fornecida. Esta análise engloba a verificação da Formação Acadêmica em Nível de Graduação, dos Títulos de Pós-graduação e da Experiência Profissional relevante. A execução deste processo é de responsabilidade da comissão especialmente designada para administrar o edital.
b) As pontuações desta fase do processo seletivo serão baseadas nos critérios estabelecidos no Quadro 1 - Pontuação para Avaliação de Qualificações de Candidatos a Tutor Presencial . Cada critério possui uma pontuação máxima, e a soma em todos os critérios determinará a pontuação final do candidato.
c) A pontuação referente à formação acadêmica será concedida exclusivamente aos candidatos cuja graduação atenda à área mínima exigida, conforme descrito no Anexo I, e a pontuação não será cumulativa.
d) Na avaliação de qualificações, será pontuado somente o título de pós-graduação de maior grau (especialização, mestrado ou doutorado) apresentado pelo candidato, evitando a acumulação de pontos por múltiplos títulos.
e) A pontuação para a experiência profissional em docência no ensino básico será de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por semestre completo de atuação comprovada, com um limite máximo de 10 (dez) pontos, equivalente a 4 (quatro) semestres.
f) A pontuação na avaliação da experiência profissional em docência no ensino superior presencial e a distância será de 5 (cinco) pontos por semestre completo de atuação comprovada. O limite máximo de pontuação é de 15 (quinze) pontos, equivalente a 3 (três) semestres.
g) A pontuação na avaliação da experiência profissional em tutoria na educação a distância será de 5 (cinco) pontos por semestre completo de atuação comprovada. O limite máximo de pontuação é de 20 (vinte) pontos, equivalente a 4 (quatro) semestres.
h) Para a avaliação, apenas os documentos comprobatórios referentes aos itens 7.4 e 7.5 , efetivamente submetidos de forma digital e dentro do prazo especificado neste Edital, serão considerados.
Quadro 1 - Pontuação para Avaliação de Qualificações de Candidatos a Tutor Presencial.
Critérios de Avaliação Descrição Detalhada Pontuação
Máxima
Formação Acadêmica Graduação conforme a habilitação mínima exigida
para o Perfil 01, conforme descrito no Anexo I. 40 Pontos
Graduação conforme a habilitação mínima exigida
para o Perfil 02, conforme descrito no Anexo I. 10 pontos
Titulação Pós-graduação Lato Sensu 05 Pontos
Mestrado 10 pontos
Doutorado 15 pontos
Experiência Profissional Experiência em docência no ensino básico 10 pontos
Experiência em docência no ensino superior
presencial e a distância 15 pontos
Experiência em tutoria na educação a distância 20 pontos
Total 100 pontos
8.4 Etapa de Entrevistas:
a) Serão convocados para entrevista os 05 (cinco) candidatos com maior pontuação obtida na etapa de análise das qualificações. Todos os candidatos empatados com o último colocado também serão convocados para entrevista.
b) As entrevistas serão realizadas à distância via Google Meet, no horário oficial de Mato Grosso. A convocação será publicada na página https://processoseletivo.ifmt.edu.br e https://cread.ifmt.edu.br, conforme o cronograma disposto no item 13.1 deste Edital. O candidato deverá acessar a plataforma Google Meet com o e-mail fornecido na inscrição. As entrevistas serão conduzidas por uma equipe de, no mínimo, três membros designados.
c) Os candidatos a Tutor Presencial serão avaliados nos seguintes aspectos durante a entrevista:
I. Será avaliada a compreensão do candidato sobre as funções e deveres de um Tutor.
II. Será analisada a capacidade do candidato em operar eficientemente no Moodle, incluindo gestão
de conteúdo, navegação e interação com os estudantes.
III. Será considerada a aptidão do candidato para interagir de forma construtiva, atendendo às necessidades acadêmicas e pessoais dos estudantes.
IV. Será avaliada a habilidade do candidato em motivar estudantes, especialmente aqueles em risco de abandono, promovendo engajamento e persistência acadêmica.
d) A lista de candidatos convocados para a entrevista, com o dia e horário designados, será publicada na página https://processoseletivo.ifmt.edu.br e https://cread.ifmt.edu.br.
e) As datas das entrevistas estão detalhadas no cronograma no item 13.1 deste Edital.
f) Os candidatos devem estar prontos e conectados ao Google Meet pelo menos cinco minutos antes do horário agendado para um teste de conexão.
g) A entrevista ocorrerá na data e horário (Horário Oficial de Mato Grosso) estipulados no cronograma do item 13.1 e só poderá ser alterada mediante notificação prévia da instituição.
h) Candidatos que não comparecerem à entrevista no dia e horário determinados serão automaticamente desclassificados.
i) A entrevista será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá um peso 2 (dois) na composição da média final.
8.5 A nota final de cada candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas na Avaliação das Qualificações (AQ) e na Entrevista (ET), calculada pela fórmula:
Nota Final = [(AQ * 1) + (ET * 2)] / 3 .
9. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
9.1 A classificação dos candidatos será feita com base na Nota Final, em ordem decrescente. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o art. 27 da Lei Federal n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior tempo de experiência em Educação a Distância (EaD).
c) Maior tempo de experiência no Ensino Superior.
d) Maior titulação acadêmica.
e) Maior idade.
9.2 O Resultado Preliminar será publicado na data estipulada no cronograma, conforme descrito no item 13.1.
9.3 O Resultado Preliminar poderá ser alterado após a análise e procedência de recursos.
9.4 A aprovação e classificação final dos candidatos será publicada na página https://processoseletivo.ifmt.edu.br e https://cread.ifmt.edu.br na data prevista no cronograma do item 13.1.
10. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado em casos de discordância, observando estritamente os prazos estipulados no cronograma do Edital, conforme item 13.1.
10.2 Apenas serão aceitos recursos redigidos conforme o modelo oficial ( Anexo II), devendo ser encaminhados exclusivamente para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , da Comissão Permanente de Seleção do Programa UAB/IFMT, respeitando-se o prazo e horário definidos no item 13.1.
10.3 Recursos enviados por correio, fax ou quaisquer meios diferentes do especificado não serão aceitos. Igualmente, recursos entregues fora do prazo, que não observem as diretrizes estipuladas ou que não cumpram os requisitos do Edital serão automaticamente desconsiderados.
10.4 Não se admite a revisão ou nova análise de recursos que já tenham sido avaliados.
11. CONVOCAÇÃO E PROCEDIMENTOS
11.1 Os candidatos classificados neste edital somente serão convocados para atuar na função de tutor caso não haja candidatos aprovados e classificados em editais anteriores vigentes.
11.2 Os candidatos classificados serão convocados conforme a necessidade. Ao serem convocados, deverão assinar o Termo de Compromisso de Bolsista, conforme a Portaria nº 183/2016 do MEC/Capes.
11.3 Os tutores presenciais convocados devem confirmar, pelo meio informado na convocação, se aceitam ou recusam o cargo em até 3 (três) dias úteis. Se não houver resposta dentro desse prazo, o próximo classificado será convocado.
11.4 Após a convocação, o candidato deve enviar os documentos autenticados em cartório ou com assinatura digital certificada, conforme instruções fornecidas na convocação.
11.5 As instruções detalhadas sobre a data, o meio de formalização do Termo de Compromisso, e o envio dos demais documentos serão fornecidas no ato de convocação.
11.6 Em caso de desligamento de um Tutor Presencial, a Coordenação Geral pode convocar o próximo candidato na ordem de classificação para preencher a vaga.
12. DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
12.1 O Tutor que solicitar desligamento deixará de receber automaticamente a bolsa concedida pela UAB/Capes a partir da data do desligamento. A solicitação deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2 Os bolsistas Tutores estão sujeitos ao desligamento do Programa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, pelos motivos a seguir:
a) Conclusão do termo de compromisso sem subsequente renovação.
b) Não cumprimento dos horários estipulados e das atividades atribuídas à função.
c) Não atendimento dos requisitos e obrigações do cargo.
d) Conduta desrespeitosa com colegas, alunos, professores, coordenação do curso/polo ou violação de princípios éticos.
e) Restrições orçamentárias impostas pela CAPES.
f) Irregularidades na documentação ou no registro cadastral.
g) Acúmulo de bolsa de fomento governamental ou institucional em violação à Lei n. 11.273/2006, à Portaria CAPES n. 183/2016 e à Portaria Conjunta CAPES/CNPQ No 1, de 10 de julho de 2023.
h) Ausência de comprovação de compatibilidade de horários ou prejuízo à Instituição, em casos de acúmulo lícito de cargos ou funções.
i) Estar em situação de licenças ou afastamentos no cargo efetivo, abrangendo diversas circunstâncias, como tratamento de saúde, interesses particulares, atividade política, serviço militar, capacitação, pós- graduação, estudos ou missões no exterior e exercício de mandato eletivo, entre outras.
j) Omissão de incompatibilidade superveniente ou violação da legislação pertinente aos pagamentos de bolsa no Sistema UAB.
k) Ocorrências de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, que impeçam a execução das atividades no Programa da Universidade Aberta do Brasil.
l) Aplicação de penalidade de desligamento do programa devido a procedimentos correcionais ou éticos.
12.3 Em situações de desligamento do Tutor devido a imprudência, negligência, imperícia ou dolo na condução de atividades que resultem em prejuízos a terceiros, ficará vedada sua participação em qualquer processo seletivo vinculado ao programa da Universidade Aberta do Brasil no IFMT, pelo período de 04 (quatro) anos. Tal determinação respeitará os princípios do contraditório e da ampla defesa. Durante o período de inelegibilidade, o Tutor não estará autorizado a formalizar novo Termo de Compromisso do Bolsista, assegurando assim a integridade e a responsabilidade nas atividades associadas ao projeto.
13. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
13.1 O processo de seleção de candidatos para a função de Tutor Presencial da UAB no IFMT obedecerá ao seguinte cronograma:
FASES DATA / HORÁRIO
Divulgação do Edital 31/10/2024
Período de Impugnação do Edital 01/11/2024 até as 23h59min.
Período de Inscrições 05/11/2024 até 19/11/2024, às
23h59min.
Publicação da Lista de Inscrições Deferidas e Indeferidas 25/11/2024
Recurso à Lista de Inscritos 26/11/2024 até as 23h59min.
Publicação da Lista de Inscritos Pós Recurso 29/11/2024
Análise das Qualificações 02/12/2024 até 04/12/2024
Publicação da Lista de Classificação após Análise das Qualificações 05/12/2024
Recurso contra o Resultado da Análise das Qualificações 06/12/2024 até as 23h59min.
Publicação da Lista de Classificação Pós Recurso da Análise das
Qualificações 10/12/2024
Convocação para Entrevistas 10/12/2024
Período de Entrevistas 11/12/2024 até 13/12/2024
Publicação do Resultado Preliminar 16/12/2024
Recurso contra o Resultado Preliminar 17/12/2024 até as 23h59min.
Publicação do Resultado Final Pós Recurso 19/12/2024
Homologação do Resultado Final 20/12/2024
13.2 O cronograma está sujeito a alterações de acordo com as necessidades da instituição. Todas as mudanças serão devidamente divulgadas na página https://processoseletivo.ifmt.edu.br e https://cread.ifmt.edu.br.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 De acordo com a Portaria CAPES nº 102, de 10/05/2019, este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
14.2 A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.
14.3 Os candidatos estão isentos do pagamento de taxa de inscrição.
14.4 Informações falsas ou inexatas em qualquer documento, mesmo que verificadas posteriormente, resultarão na exclusão do candidato do Processo Seletivo. Caso o candidato tenha sido vinculado como bolsista, seu Termo de Compromisso será rescindido.
14.5 A classificação do candidato não garante o ingresso automático na função de tutor, mas apenas a expectativa de ser inserido. A convocação dos candidatos classificados será feita à medida que surgirem vagas de tutoria nos cursos.
14.6 O recebimento de bolsas do Sistema UAB está sujeito à oferta de turmas, recursos e repasses financeiros da CAPES.
14.7 Não será realizado um novo Processo Seletivo para preenchimento de novas vagas se ainda houver candidatos classificados pelo Processo Seletivo vigente.
14.8 É responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer prejuízo decorrente da falta de atualização dos dados cadastrais.
14.9 O acompanhamento da publicação dos resultados das etapas de seleção deste edital é de inteira responsabilidade do candidato.
14.10 A não assinatura do Termo de Compromisso na data estabelecida resultará na perda da vaga.
14.11 O desempenho insatisfatório das atividades da função, bem como o descumprimento de normas e recomendações, implicará no desligamento imediato do Programa UAB/IFMT.
14.12 Em caso de desistência formal do candidato à contratação, será convocado o candidato subsequente, observando estritamente a ordem de classificação.
14.13 A participação no Programa UAB/IFMT não implicará na redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato em sua instituição de origem.
14.14 Casos omissos serão avaliados pela Comissão Permanente de Seleção no âmbito do Programa UAB/IFMT.
Cuiabá, 31 de outubro 2024.
Anexo I – Quadro de Vagas
IFMT Campus Cuiabá- Cel. Octayde Jorge da Silva
Curso: Licenciatura em Pedagogia
Polo de Apoio Presencial Vagas Habilitação Mínima
Aripuanã - MT CR*
Perfil 01 - Licenciatura em Pedagogia.
Canarana - MT CR*
Guarantã do Norte - MT CR*
Pontes e Lacerda - MT CR*
Porto Esperidião - MT CR*
Perfil 02 - Outras Licenciaturas.
Sapezal - MT CR*
Várzea Grande - MT CR*
São Félix do Araguaia - MT CR*
Sorriso - MT CR*
*Cadastro de Reserva
IFMT Campus Cuiabá- Cel. Octayde Jorge da Silva
Curso: Tecnologia em Sistemas para Internet
Polo de Apoio Presencial Vagas Habilitação Mínima
Cuiabá - MT CR*
Perfil 01 - Graduação em Sistemas para Internet.
Formosa - GO CR*
Planaltina - GO CR*
Porto Velho - RO CR* Perfil 02 - Ciências da Computação, Análise e desenvolvimento de Sistemas, Engenharia da Computação e áreas afins.
Santo Antônio do Descoberto - GO CR*
São Felix do Araguaia - MT CR*
Várzea Grande - MT CR*
*Cadastro de Reserva
IFMT Campus Cuiabá- Bela Vista
Curso: Licenciatura em Química
Polo de Apoio Presencial Vagas Habilitação Mínima
Ariquemes - RO CR*
Perfil 01 - Licenciatura em Química.
Cáceres - MT CR*
Cuiabá – MT CR*
Diamantino - MT CR*
Perfil 02 - Outras Licenciaturas.
Mineiros - GO CR*
Santo Antônio do Descoberto - GO CR*
Várzea Grande - MT CR*
*Cadastro de Reserva
IFMT Campus Cuiabá- Bela Vista
Curso: Licenciatura em Matemática
Polo de Apoio Presencial Vagas Habilitação Mínima
Buritis - RO CR*
Perfil 01 - Licenciatura em matemática.
Chupinguaia - RO CR*
Cuiabá - MT CR*
Nova Mamoré - RO CR*
Porto Velho - RO CR*
Perfil 02 - Outras Licenciaturas.
Primavera do Leste - MT CR*
São Simão - GO CR*
Várzea Grande - MT CR*
*Cadastro de Reserva
Anexo II – Formulário para Recurso
Nome Completo:
E-mail: Telefone:
Curso e Polo para o qual se inscreveu:
Questionamento:
Local: , data: / / Assinatura do candidato:
Reservado à Banca
Nome do Candidato:
Curso e Polo para o qual se inscreveu:
Parecer:
Comissão Avaliadora:
Nome: Assinatura:
Nome: Assinatura:
Local: , data: / /