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EDITAL Nº 01/GABINETE/VOLUNTÁRIO/2025/BURITIS/RO. (2)
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EDITAL Nº 01/GABINETE/VOLUNTÁRIO/2025/BURITIS/RO. (2)

SELEÇÃO PARA O PROGRAMA “SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS/RO”

O Coordenador de Governança Sr. Adelson Ribeiro Godinho e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo em tramitação perante a Prefeitura Municipal, com base nos dispositivos da Lei Municipal nº 1.867, de 12 de junho de 2023 e Lei 2121/2025, que “Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública do Município de Buritis”, torna público a realização de Processo de Seleção de voluntários, para atuarem na Prefeitura Municipal de Buritis/RO, que desenvolvem serviços de atendimento ao público, serviços administrativos, dentre outros, conforme este Edital e seus Anexos.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.No Programa de Serviço Voluntário deste Edital, os selecionados atuarão de forma colaborativa, dando suporte às atividades desenvolvidas no âmbito Gabinete do Prefeito e seus Departamentos de modo geral, tais como: serviços de cunho administrativos dentre outros; 1.2. A prestação de serviço voluntário deverá ocorrer sob a orientação e supervisão da equipe gestora do Gabinete do Prefeito. Os selecionados para prestação de serviço voluntário, deverão executar os serviços e as atividades descritas no Anexo IV, deste Edital. (Anexo IV: Descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário); 1.3. O presente procedimento de seleção consistirá de Análise de Escolaridade e Entrevista, tendo como finalidade selecionar candidatos ao voluntariado, conforme Anexo I – Quadro de Vagas.

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Somente será válida uma única inscrição realizada pelo candidato para o respectivo serviço de seu interesse, caso ocorra duas inscrições serão as duas canceladas e o candidato eliminado da seleção; 2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e Leis Municipais n. 1.867/2023, 1.881/2023 e 2121/2025 não podendo alegar desconhecimento em nenhuma hipótese; 2.3. A inscrição deverá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Recursos Humanos, no horário das 7h30 às 13h30, localizada na Rua São Lucas n°2476, Bairro Setor 06, no período de 27 a 28 de janeiro de 2025. 2.4. O presente Edital, bem como a ficha de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico: buritis.ro.gov.br, a ficha de inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais do candidato, deverá ser entregue juntamente com os seguintes documentos: cópia da identidade e diploma e/ou comprovação de sua escolaridade/formação, no endereço mencionado no item 2.3; 2.5. A realização da inscrição implica na plena ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação; 2.6. Não será cobrada taxa de inscrição; 2.7. O candidato ao Programa de Serviço Voluntário deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da ficha de inscrição, opção de atividade e localidade, sendo que depois de efetivada a inscrição não poderá haver alteração; 2.8. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o devido preenchimento do formulário de inscrição conforme este Edital, ter entregue a documentação necessária e ter sua inscrição homologada pelo titular do Gabinete do Prefeito e divulgada no portal da Prefeitura: buritis.ro.gov.br, nas datas estabelecidas no Anexo II deste Edital; 2.9. Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições ou contenha dados incorretos, este deverá dirigir-se à ao Gabinete do Prefeito, conforme Anexo II, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição.

3 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

3.1. Para participar do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, o candidato deverá ser maior de 16 anos, demonstrar vontade e aptidão para participar do programa e escolher a área de atuação que se identifique conforme Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital.

4 – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:

4.1. O processo de seleção do programa Serviço Voluntário será composto de duas etapas, quais sejam: a) 1ª Etapa: Análise dos dados preenchidos pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório de acordo com o Anexo III – Critérios de Seleção e Classificação deste Edital, devendo ser comprovado quando da entrevista; b) 2ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório a ser realizada pelo Coordenador de Governança e/ou Secretário Municipal de Administração ou pessoas designadas pelos mesmos, de acordo com a contagem de pontos nos termos do Anexo III - Critérios de Seleção e Classificação. 5 – DA

CLASSIFICAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na análise dos dados e da entrevista, conforme Anexo I - Quadro de Vagas deste Edital; 5.2. Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) 1º Possuir idade mínima de 16 anos; b) 2º Obter maior nota na entrevista; c) 3º Possuir maior pontuação referente à formação. 5.3. Os candidatos classificados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pelo Gabinete do prefeito; 5.4. O candidato classificado, dentro do número de vagas ofertadas, para a localidade que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação para a entrevista será automaticamente eliminado desta seleção do Serviço Voluntário; 5.5 A convocação dos candidatos selecionados na 1ª etapa com análise dos dados informados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório será o quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas, para a realização da entrevista.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

6.1 Para a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis, o convocado terá que apresentar as seguintes condições: a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga do presente processo de Seleção; b) Apresentar os documentos pessoais; c) Ser brasileiro nato ou naturalizado; d) Idade mínima de 16 anos; e) Estar quite com a justiça eleitoral; f) Ter aptidão física e mental; g) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital, em especial o Anexo V.

7 – DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

7.1 Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://www.buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura; 7.2. Para os Termos de Adesão e Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos; 7.3 Os candidatos selecionados assinarão o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, para prestação de serviço voluntário diário que terá duração de 06 (seis) horas diárias, conforme calendário do Gabinete do Prefeito, estabelecido em comum acordo entre o voluntário e a Secretaria gestora, conforme a Lei Municipal nº 1.867, de 12 de junho de 2023.

8 – DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO:

8.1. Os colaboradores do Programa Serviço Voluntário deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto ao Gabinete do Prefeito, sendo definido seu local de exercício, pelo setor de lotação das respectivas unidades, após o ato de assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário.

9 – DO VALOR DO RESSARCIMENTO:

9.1. O colaborador do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, fará jus a uma ajuda de custo diária de caráter indenizatório no valor de R$ 70,00 (setenta reais), uma vez que o presente edital é para 06 (seis) horas corridas, para ajudar nas despesas com alimentação e transporte, conforme previsão e autorização da n°. Lei Municipal 1.867/2023 e 1.881/2023 e 2121/2025; 9.2. Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Programa Serviço Voluntário não fará jus a ajuda de custo indenizatória naquele dia; 9.3. A ajuda de custo indenizatória ofertada ao colaborador do Programa Voluntário será repassada pela Gabinete do Prefeito, mensalmente, mediante depósito em conta bancária; 9.4. Ao final de cada mês, o departamento/unidade em que o voluntário do Programa atue, deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo voluntário para o Setor de RH do Gabinete do Prefeito para que seja realizado os controles e lançamentos para encaminhar para pagamento.

10 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

10.1 O resultado final e a homologação do Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no portal http://buritis.ro.gov.br e no mural da Prefeitura.

11 – ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO:

11.1. Os candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO que forem classificados dentro do número de vagas ofertadas e de acordo com a necessidade do Gabinete do Prefeito, através das publicações no site http://www.buritis.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, devem apresentar-se no Gabinete do Prefeito, para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação; 11.2. O candidato ao Programa Serviço Voluntário convocado para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 11.1, será tido como desistente, podendo ser convocado o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição; 11.3. O candidato ao Programa Serviço Voluntário após entrevistado poderá ser lotado em qualquer unidade da localidade para qual foi inscrito, imediatamente após a entrevista e publicação do resultado, devendo desenvolver suas atividades de acordo com as competências, podendo ainda ser movimentado do local de sua designação inicial, bem como caso haja necessidade poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa. 11.4. O Termo de Adesão poderá ser unilateralmente rescindido pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação.

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

12.1 As despesas financeiras com o Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO deste Edital, correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração e/ou Gabinete. 04.122100120020000 Apoio as Atividades do Gabinete 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios financeiros a Pessoas Físicas - Ficha: 023

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O presente Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura; 13.2. As assinaturas dos Termos de Adesão e Compromisso do Programa Serviço Voluntário, os candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo de Seleção; 13.3. Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição; 13.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais; 13.5. O Programa Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente; 13.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, em conjunto com o Gabinete do prefeito, e, em última instância administrativa, será acionado o assessoramento da Procuradoria Geral do Município; 13.7. Todos os princípios constitucionais são garantidos aos candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, em especial, contraditório, devido processo legal e ampla defesa, podendo a qualquer momento o candidato pleitear o que entender através de requerimento.

14 – ANEXOS DESTE EDITAL:

ANEXO I - Quadro de vagas; ANEXO II – Cronograma previsto;

ANEXO III - Critérios de seleção e classificação;

ANEXO IV - Descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário;

ANEXO V - Documentos necessários para assinar Termo de Adesão e Compromisso. Adelson Ribeiro Godinho Coordenador de Governança e Rel. Institucional Jacosn Douglas Fogaça Secretário Municipal de Administração

ANEXO I QUADRO DE VAGAS PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO ZONA URBANA Item Setor de Atuação Vagas Quesito de Instrução 01 Auxiliar da Assessoria de imprensa Auxiliar de Designer Gráfico 02 Cursando ou concluido o ensino médio, conhecimento e prática em edição de vídeos e edição gráfica. Item Setor de Atuação Vagas Quesito de Instrução 01 Auxiliar nas Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito e Setores a ele vinculados 02 Cursando ou concluido o ensino médio.

ANEXO II CRONOGRAMA Período de Inscrição 30/01/2025 a 31/01/2025 Período para Análise das Inscrições 03/02/2025 Homologção das Inscrições e Convocação para Entrevista 04/02/2025 Realização da Entrevista 05/02/2025 Divulgação e Homologação Final 06/02/2025

ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA ETAPA ITEM FORMAÇÃO PONTUAÇÃO 01 Nível Superior 10 pontos 02 Nível Médio Completo 08 pontos 03 Cursando Nível médio 06 pontos

SEGUNDA ETAPA ITEM FORMAÇÃO PONTUAÇÃO

01 Apresentação pessoal 03 pontos se for ruim 06 pontos se for regular 08 pontos se for boa 10 pontos se for excelente 02 Comunicação e Desenvoltura 03 pontos se for ruim 06 pontos se for regular 08 pontos se for boa 10 pontos se for excelente 03 Demonstração de Conhecimento Geral na área 03 pontos se for ruim 06 pontos se for regular 08 pontos se for boa 10 pontos se for excelente 04 Disponibilidade de Tempo 03 pontos se for ruim 06 pontos se for regular 08 pontos se for boa 10 pontos se for excelente

ANEXO IV DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO AMIGO VOLUNTÁRIO – Auxiliar da Assessoria de imprensa, Auxiliar de Designer Gráfico Auxiliar a Assessoria de imprensa do Gabinete na organização de filmagens, preparação de equipamentos, auxiliar o Assessor de imprensa no registro e acompanhamento das agendas do Executivo Municipal e Gabinete, auxiliar nas edições de vídeos e desenhos gráficos, mídia digital e armazenamento de arquivos digitais.

AMIGO VOLUNTÁRIO - Auxiliar nas Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito e Setores a ele vinculados. Auxílio nos serviços administrativos- organizar e controlar o fluxo de documentos administrativos - arquivar documentos oficiais e históricos relacionados à gestão municipal.

ANEXO V FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO PROCESSO DE SELEÇÃO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS/RO EDITAL Nº: 001/GABINETE /VOLUNTÁRIO/2025 N° de Inscrição:______ NOME DO VOLUNTÁRIO: CPF: ______________________ ÁREA: (    ) Auxílio na Assessoria de imprensa (     ) LOCALIDADE:

Prefeitura Municipal de Buritis e epartamentos Tipo Documento Observação Status Uma cópia Cédula de Identidade ou CTPS Uma cópia CPF/MF Uma cópia Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral Uma cópia Certificado de Reservista (se for sexo masculino e maior de 18 anos) Uma cópia Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside, cópia de documento que comprove grau de parentesco do proprietário ou se for o caso cópia do contrato de locação) Uma cópia Comprovante PIS/PASEP Um original Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pelas Unidades de Saúde Pública. Nas unidades Públicas de Saúde Uma Fotografia 3x4 Uma original Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. Uma cópia Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (pessoa física), caso não tenha de providenciar. Uma cópia Comprovante de escolaridade Obs: apenas um cargo.

EDITAL Nº 01//GABINETE /VOLUNTÁRIO/2025 FICHA DE INSCRIÇÃO Ilustríssimo Senhor COORDENADOR DE GOVERNANÇA/GABINETE, venho à presença de Vossa Senhoria, requerer minha inscrição no PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS/GABINETE, declarando, nesta oportunidade, que conheço o Edital e me obrigo a respeitar todos os dispositivos pertinentes. Nome:___________________________________ Sexo: Masculino (    ) Feminino ( ) Data Nascimento: __/_/___ CPF: ________________________ RG:_________________ SSP/__ Data Exp.__/_/__ Endereço:_______________, nº ________ Bairro:__________ Cidade:_____________ UF:___ CEP:____ Telefone:____________________ Correio Eletrônico:________________ ÁREA DE SERVIÇOS: (    ) Auxílio a Assessoria de imprensa ( ) Auxílio as Atividades Administrativas do Gabinete Localidade de prestação dos serviços: Gabinete do Prefeito e Setores a ele vinculados Data:___/__/___ ___________ Nome e CPF OBSERVAÇAO : O candidato, no ato da realização de sua inscrição deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: 1. Escolaridade (Certificados de conclusão do ensino Fundamental, Nível Médio ou declaração de cursando, e/ou Graduação); 2. Qualificação civil (CPF – Cadastro de Pessoa Física, RG) 3. Comprovante de Residência Observação: No ato da assinatura do termo de adesão e compromisso do voluntário o mesmo deverá estar de posse dos documentos

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Uma original

Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.

   

Uma cópia

Comprovante de conta corrente (qualquer banco serve) caso não tenha de providenciar.

   

Uma cópia

Comprovante de escolaridade