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Prefeitura de Buritis proíbe uso de recipientes de vidro na Praça Jonas Ferreti durante as festas de fim de ano
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Prefeitura de Buritis proíbe uso de recipientes de vidro na Praça Jonas Ferreti durante as festas de fim de ano

A Prefeitura Municipal de Buritis publicou o Decreto nº 16.133, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece a proibição da comercialização, consumo, porte e utilização de bebidas em recipientes de vidro na Praça Jonas Ferreti e em todas as ruas e avenidas do seu entorno durante as festividades de Natal e Ano Novo.

A medida será válida nos dias 30 e 31 de dezembro de 2025 e tem como objetivo principal garantir a segurança e a integridade física da população, considerando os riscos de acidentes causados pelo uso e descarte inadequado de garrafas, copos e outros recipientes de vidro em ambientes externos com grande circulação de pessoas.

De acordo com o decreto, a proibição se aplica a todos os frequentadores da área delimitada, incluindo o impedimento de portar ou consumir bebidas acondicionadas em vidro. Vendedores ambulantes também ficam proibidos de comercializar bebidas nesse tipo de recipiente em toda a área da praça e vias adjacentes.

Os estabelecimentos comerciais localizados no entorno da Praça Jonas Ferreti poderão vender bebidas em recipientes de vidro apenas para consumo interno, dentro de seus ambientes fechados. Caberá aos proprietários a responsabilidade de impedir que esses recipientes sejam levados para a área externa, sob pena de responsabilização.

O decreto também veda a utilização de som automotivo nas imediações da praça durante a realização de shows, eventos ou quaisquer atividades promovidas no palco oficial.

Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades como:

·         interdição imediata do estabelecimento ou ponto de venda;

·         apreensão das mercadorias, mediante Termo de Apreensão;

·         suspensão das licenças dos vendedores ambulantes até o encerramento das festividades.

Além disso, pessoas físicas ou jurídicas que infringirem as normas poderão responder às sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

O Decreto nº 16.133 entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 16.130/2025.

A Prefeitura de Buritis reforça que a colaboração da população é fundamental para que as festividades de fim de ano ocorram de forma segura, organizada e tranquila para todos.

Anexos
3 729 E28 DECRETO 16 133.pdf [1.4Mb]
Anexado em: 15/12/2025 às 10:06:08 - por: Francilene Aparecida de Medeiros - 5788