Sexta, 04 Dezembro 2020 08:55

Processo de Escolha Direta para Gestor e Gestor Auxiliar das Escolas da Rede Pública Municipal

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A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Comissão Coordenadora Municipal, no uso das atribuições legais da Lei Nº 1501/2020, de 01 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Buritis -RO e do Decreto Nº 10.621/2020, que regulamenta o Processo de Escolha Direta para Gestor e Gestor Auxiliar, torna público o Processo de Escolha Direta para Gestor e Gestor Auxiliar das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo de Escolha Direta de Gestor e Gestor Auxiliar das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino será regido por este Edital, pela Lei nº 1501, de 01 de dezembro de 2018 e pelo disposto na Portaria Nº 012/SEMECE/2020.

1.2 O presente Edital deverá ser amplamente divulgado no âmbito das Escolas Públicas Municipais, Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMECE a partir da data de sua publicação.

1.3 A Comissão Coordenadora da Gestão Democrática Municipal é soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Poderão inscrever-se para a função de Gestor e Gestor Auxiliar os profissionais do magistério pertencente ao Quadro Efetivo do município de Buritis - RO, com vinculo de 40 (quarenta) horas ou 20 (vinte) horas semanais de trabalho, que preencham os requisitos abaixo especificados:

  • a- Não esteja no cumprimento do estágio probatório;
  • b- Não tenha sido condenado em nenhum processo administrativo;
  • c- Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado;
  • d- Apresente plano de ação para implementação das ações junto a comunidade;
  • e- Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de dedicação exclusiva e termo de posse de 40 horas ou 20 horas semanais;
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