Sexta, 19 Fevereiro 2021 11:39

Edital de Vagas Remanescentes para o Maternal II e Maternal III da Escola Chapeuzinho Vermelho

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A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER - SEMECE, no uso de suas atribuições, torna público as normas e procedimentos destinados as matrículas da Educação Infantil de 2 (dois) a 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias para o ano letivo de 2021 na Rede Pública de Ensino de Buritis - RO,  com fundamentaçao na Constituição Federal / 88, nas Emendas Constitucionais Nº 53/2006 e Nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº 9.394/1996 e Lei Nº 12.796 de 04 de abril de 2013, Lei Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal Nº 942/2015 de 24 de junho de 2015 do Plano Municipal de Educação e Resoluções 001/2012/CME/BTI e 03/CME/BTI/2018.


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este edital visa estabelecer os procedimentos de cadastro para as crianças na Escola Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho e as diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis, atendimento e matrícula, de alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2021.

1.2-     Assegurar o direito à matrícula de todas as crianças, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos e vagas disponíveis na Educação Infantil da EMEI Chapeuzinho Vermelho.

1.3-     Dar publicidade aos pais ou responsáveis e a toda a comunidade para fins de matrícula na EMEI Chapeuzinho Vermelho.

1.4- Atualizar os dados cadastrais das crianças junto a EMEI Chapeuzinho Vermelho sempre que houver informações referentes à problemas de saúde, de medicação, restrições alimentares, alterações de endereço, telefone, local de trabalho e outros pertinentes.


DO PÚBLICO ALVO, CADASTRO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

Serão atendidas crianças residentes no Município de Buritis - RO na EMEI Chapeuzinho Vermelho em conformidade com o Inciso V, art.53, da Lei Federal nº. 8.069/90

que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º, inciso VI, do Decreto     Federal nº. 6.094/07.

2.2-     Poderão fazer o cadastro para EMEI Chapeuzinho Vermelho, as crianças de 2 (dois) a 3 (três) anos, completos até 31 de março de 2021 .

2.3-     No ato do cadastro, independente da época do ano, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar todos os documentos previstos neste edital.

2.4-     Não será permitida a reserva de vagas antecipadas na EMEI Chapeuzinho Vermelho, isto é, antes de a criança completar 2 (dois) anos de idade.

2.5-     Para as crianças que ficarem fora do quantitativo de vagas disponíveis, serão respeitados os critérios de classificação, conforme rege este edital.

2.6-     Para o processo de classificação das crianças na EMEI Chapeuzinho Vermelho observará os seguintes critérios por ordem de prioridades:

I-         Criança vulnerável socialmente - 100 Pontos. II-            Criança que receba bolsa família - 100 Pontos.

  • Criança com Deficiência (PCD), sendo exigido o laudo médico constando o CID, para a deficiência ou necessidades não notórias – 100 Pontos.
  • Mãe ou pai como único responsável legal pela criança - 100 Pontos.
  • Grupo familiar, no qual todos os responsáveis legais pela criança possuem jornada de trabalho de 08 horas diárias em período diurno, com renda máxima de 2 salários mínimos - 80 Pontos.
  • Grupo familiar, no qual todos os responsáveis legais pela criança possuam jornada de trabalho de 08 horas diárias em período diurno, com renda máxima de 4 salários mínimos - 60 Pontos.

2.7- A classificação para concessão de vaga será feita a partir da análise do cadastro socioeconômico.

2.8- A classificação depende do preenchimento correto do cadastro de pré-matrícula da Educação Infantil, informações preenchidas erroneamente poderão influenciar na classificação final.

2.9- Após o prazo do cadastro, será emitido um relatório com o índice de classificação   obtido pelo candidato segundo os critérios estabelecidos e com base nesse relatório serão pré- classificadas as crianças com possibilidade de serem contempladas com a vaga.

2.10- As famílias poderão realizar o cadastro na Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esporte, localizada  à Rua Theobroma, Nº 1580, Setor 02, telefone para contato

(69) 3238 2487 no Município Buritis Rondônia.

2.11- O atendimento presencial para o cadastro das crianças acontecerá do dia 22/02 à 25/02/2021, de  segunda a quinta- feira das 7h30min, às 13h30 min, em dias úteis.

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