Terça, 06 Novembro 2018 18:57

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em decorrência de veiculação de matéria sobre o projeto de lei nº 109, e mensagem nº 097, o Prefeito Municipal Ronaldi Rodrigues de Oliveira vem esclarecer e informar seus termos e fundamentos nos limites do contido processo. O projeto de lei em questão trata-se de regulamentação de uma lei municipal já existente, Lei Municipal nº 857/2014 que trata de regulamentar a utilização e distribuição dos recursos hídricos, através de Concessão de Serviços Públicos que devem ser regulamentados por lei complementar e os seus artigos 8º e 9º. Como já é de conhecimento de todos os munícipes nossos lenções freáticos encontra-se em sua maior parte contaminados criando grandes impactos na saúde tanto no aspecto financeiro quanto no aspecto social. Ressalta-se que a Lei Federal nº 11.445/2007, já veda a utilização de recursos hídricos de fontes alternativas não homologadas pelos órgãos oficiais e o que se pretende com a mensagem de lei 097 é que haja um maior engajamento por parte da população para adesão a rede pública de abastecimento de água, com vistas a propiciar melhorias na qualidade de vida e não a penalização como amplamente divulgada de forma equivocada. Há realmente uma penalização sim para que aqueles que persistirem na utilização de poços amazônicos e outras fontes hídricas que estejam contaminadas, porém estas são medidas extremas. Estaremos antes notificando e orientando para devida regularização evitando a incidência desnecessária de multas. Dado a sua relevância no cenário nacional e internacional o assunto e amplamente discutido nos seminários de saúde e meio ambiente e foi foco central de discursões nas eleições presidências deste ano. Quando se faz referência as multas de grandes vultos, estas tem finalidade cessar fontes contaminadoras de nossa rede pública de abastecimento de água que podem causar danos à saúde de nossa população e considerável danos ao erário, o que na omissão é improbidade administrativa. Como é de dever do município tanto nas personalidades que constituem as lideranças como nas próprias instituições fiscalizadoras cuidar da saúde de nossa população, é dever não permitir que fontes contaminadas transmitem doenças de veiculação hídricas.

E por fim comunicamos que estamos, sim, dispostos a dialogar sobre a melhor forma de conscientização e resolução de um problema já existente. O saneamento básico já e uma conquista, hoje já temos o lixo com destino certo não contaminando nossos lenções freáticos e nascentes, estamos em largos passos chegando ao esgotamento sanitário e já estamos em pleno funcionamento com a rede pública de abastecimento de água o que em nosso município já é realidade o qual não podemos abrir mão.

Ronaldi Rodrigues de Oliveira

Prefeito Municipal

Ocilene G. Soares

Agencia Reguladora de Águas de Buritis

Flávio Farina

Procuradoria Geral do Municipio

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