Leia o decreto na integra
D E C R E T O Nº. 10.079/GAB/PMB/2020
Buritis, 20 de fevereiro de 2020.
“Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Portaria n. 679 de 30 de dezembro de 2019 do Ministério de Estado da Economia, bem com o Decreto n. 24.649 de 02 de janeiro de 2020 do Governo do Estado de Rondônia.
D E C R E T A
Artigo 1º. Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020 (segunda e terça-feira) em virtude dos festejos do Carnaval e dia 26 de fevereiro de 2020( quarta-feira de cinzas).
Artigo 2°. Os servidores que trabalham em regime de plantão e nas unidades de serviços de emergências, bem como as repartições que prestam os serviços essenciais deverão cumprir escala normal de trabalho.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ronaldi Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal
Abraão Sousa - DECOM
Prefeitura de Buritis.
Trabalhando com Seriedade e Eficiência.
Abraão Sousa - DECOM
Prefeitura de Buritis.
Trabalhando com Seriedade e Eficiência.