Em atendimento ao dispositivo, em sede de tutela de urgência na ação civil pública impetrada contra o estado de Rondônia, em face da flexibilização prevista no paragrafo 1º do artigo 10 do decreto estadual, em simetria com o disposto no artigo o município de Buritis altera o decreto nº 10204/20, dando nova redação o qual estabelece as atividades que foram flexibiizadas. os estabelecimentos de atividades comerciais e de prestação de serviços considerados não essenciais devem voltar a fechar as portas nesta sexta-feira (17), em Buritis.
Além disso, recomenda-se à toda a população que permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações.
A sentença da Ação Cívil Pública Cível nº 7015132-88-2020.8.22.0001 recomenda a suspensão das seguintes atividades comerciais.
Além disso, recomenda-se à toda a população que permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações.
A sentença da Ação Cívil Pública Cível nº 7015132-88-2020.8.22.0001 recomenda a suspensão das seguintes atividades comerciais.
I - Lojas de eletrodomésticos
II - Lojas de confecções e calçados
III - Livrarias, papelarias e armárinhos
IV - Concessionárias, locadoras e vistórias de veículos
V - Lavanderias
VII - Outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.
Abraão Sousa - DECOM