Sexta, 22 Maio 2020 17:56

Projeto prevê multa para quem não usar máscara de proteção em Buritis

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    A Câmara de Vereadores de Buritis aprovou um projeto de lei, nº 1464/2020, para multar qualquer pessoa que sair nas ruas sem máscara, durante a pandemia do novo coronavírus.


Art. 1º Fica instituída em caráter temporário, durante o período que perdurar a pandemia do Novo Coronavírus COVID-19, ou que forem necessárias medidas restritivas, as multas pecuniárias que terão o caráter inibitório para o cumprimento dos Atos Regulamentadores do Município, através dos Decretos Municipais de Emergência em Saúde Pública.

Parágrafo único. As Multas que se referem esta Lei serão regidas em valores instituído monetariamente, lançados individualmente nas personalidades Jurídicas Empresárias e Pessoas Físicas, com lançamentos no prazo de 05 (cinco) dias, prazo estipulado para apresentação de Defesas Técnicas.

Art. 2º Fica OBRIGADO a utilização de mascaras para a circulação de pessoas em logradouros públicos, calçadas, comércio local, industrias e prestadoras de serviços, órgãos públicos, que deverá ser objeto de fiscalização de todo cidadão, comerciantes ou chefes de repartição públicas, devendo em caso de recusa da utilização da máscara proibir a entrada do infrator no recinto e em caso de desobediência solicitar o apoio de forças policiais para retirada do local em cumprimento do Decreto.

§ 1º Todo cidadão que após advertência imediata para uso de máscaras, se recusarem, não se deslocarem para suas residências ou permanecerem no recinto sofrerão multa pecuniária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), que deverá ser objeto de lançamento no Cadastro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias após a notificação, com o prazo de vencimento de 15 (quinze) dias após o prazo de 05 (cinco) disponibilizado para apresentação de Defesa Técnica junto ao setor de arrecadação do Município.

Link da lei abaixo 
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