Sexta, 10 Julho 2020 19:30

Confira o Edital destinado a Contratação Temporária de Profissionais para a SEMUSA Buritis

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 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/SEMA/2020

Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público



Período da Inscrição
: 13/07/2020 às 00h até 14/07/2020 às 23h 59m.

           
        
LINK PARA INSCRIÇÕES: https://seletivo.buritis.ro.gov.br/002_2020/ 






EDITAL Nº 002/SEMA/PMB/2020

A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretária Municipal de Saúde Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto  na Lei Ordinária nº1469 de 10 de julho de 2020 - que  estabelece e divulga as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do que preconiza o artigo 37, inciso IX da CF, visando suprir as necessidades de pessoal, para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA , em face da classificação pela Organização Mundial de Saúde, da ocorrência de uma pandemia disseminada pelo Novo Coronavírus(COVID-19), considerando ainda os termos do Decreto Estadual de nº 24.887 de 20 de Março de 2020, bem como o Decreto Municipal nº 10.164 de 18 de Março de 2020 e Decreto Municipal nº 10.240/GAB/PMB/2020 de 23 Abril de 2020, que declararam o Estado de Emergencia no Âmbito de Saúde Pública do Municipio de Buritis , situação essa que recomenda a adoção de medidas urgentes no sentido de evitar o colapso no atendimento da população nas respectivas unidades de saúde do município, em certame regido pelas normas do presente Edital e seus anexos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A presente Seleção Pública Simplificada tem por finalidade a contratação em caráter temporário pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iqual periodo, ou ate perdurarem o surto da pandemia de COVID-19.

  1. - A prorrogação de que trata o item anterior deverá ser feita através de Decretos devendo a Administração Pública Municipal promover as devidas adequações do referido contrato de trabalho.
  2. - O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato, e sua base legal conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1469/2020 e inciso 9º do artigo 37 da Constituição Federal, os dispositivos se encontram acostados aos autos do Processo Administrativo nº 1- 1368/2020.
  3. - O número de vagas disponibilizadas pela secretaria ofertante dos cargos, bem como os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente
  4. - É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta presente Seleção Pública Simplificada, divulgadas até sua homologação no site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br. Não Podendo assim o candidato alegar desconhecimento dos atos devidamente publicados no site referente ao Processo Seletivo.
  5. e) - A partir da homologação de abertura do Processo Seletivo as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seus órgãos oficiais de publicação. (site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br).

2.0 - DO QUADRO DE VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORARIA  E HABILITAÇÃO MINIMA EXIGIDA:  

2.1. DAS VAGAS  PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SEMUSA:

Cargos

Quant. De Vagas

Vagas Imediatas

Cad. Reser.

Escolaridade

Carga Horária

Remuneração

Médico Clínico Geral

05

01

04

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe

40 horas Semanais

R$ 12.781,71

Médico Clínico Geral

05

01

04

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe

20 horas Semanais

R$ 6.390,82

3.0 - DAS ETAPAS :

3.1-  A seleçao Pública Simplificada será constituida das seguintes etapas:

  1. a) 1ª Etapa: A primeira etapa constituirá da INSCRIÇÃO, conforme descrito no ITEM 4.0, deste Edital;
  2. b) 2ª Etapa: A segunda etapa constituirá na ANÁLISE DOS TÍTULOS, conforme ITEM 13.0, deste edital;

4.0 - DAS INSCRIÇOES:

  1. - Antes de se inscrever no certame, o candidato deverá examinar cuidadosamente as normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem a presente Seleção Pública Simplificada, razão pela qual, não poderá alegar desconhecimento das regras estabelecidas.
  1. - Considerando a pretensa contratação segundo os fins que se destinam, tendo em vista a situação de emergência em saúde pública decorrente da propagação, em nível mundial, da COVID-19 causada pelo SARS-CoV-2 (Novo Coronavírus), excepcionalmente, os candidatos no ato de inscrição, deverão ter a idade máxima de 59 (cinquenta e nove) anos completos e não estarem relacionados no grupo de risco da COVID-19 definido pela autoridade de saúde pública competente, em razão da incompatibilidade da contratação temporária emergencial com a possibilidade do contratado ser afastado da função.
  1. - A presente Seleção Pública Simplificada ocorrerá no âmbito do Município de Buritis/RO, sendo que as inscrições serão realizadas somente via internet em link exclusivo disponibilizado no site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br .
  2. -Não será cobrada Taxa de Inscrição.
  3. - A inscrição no presente Processo Seletiva implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.
  4. - O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, podendo ser eliminado do presente Teste Seletivo em caso de incidente de falsidade ideológica, e encaminhado ao Ministério Público para conhecimento e tomada de providências a cerca da ocorrência.
  5. - Para efetuar a inscrição no certame, o candidato deverá acessar o site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br, onde estarão disponíveis: o Edital, a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários para a realização da inscrição.
  1. -A inscrição estará disponível a partir das 00 horas do dia 13/07/2020-até ás 23h59 min. do dia 14/07/2020, que será o último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto neste Edital , considerando-se o horário oficial de Rondônia.

i)- candidato, no ato de realização de sua inscrição no Processo Seletivo via internet no site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br,  para fins de subsidiar a avaliação de caráter classificatório e eliminatório deverá anexar os documentos comprobatórios, sendo eles:

  1. Escolaridade (Graduação/Pós-graduação/Mestrado/Doutorado)
  2. Qualificação civil (Documento de Identidade ou/carteira de trabalho/Passaporte);
  3. CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  4. Certificados (cursos de aperfeiçoamento na área)
  5. Comprovante atualizado do Registro no Conselho de Classe nos casos de profissões regulamentadas;
  6. Comprovação de tempo de serviço na área (cópia da carteira de trabalho, declaração assinada por responsável pelo orgão no qual o candidato prestou serviço, Contrato de Trabalho constando inicio e término da recisão);
  1. j) Nos casos dos candidatos amparados pela Lei Municipal nº 1429/2019 – Que cria o Jovem Primeiro Emprego devera ser anexado no ato da inscrição os seguintes documentos comprobatórios – CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social sem registro de contrato de trabalho de qualquer natureza (Página onde devem ser lançados os Contratos de Trabalho) e documento que comprove conclusão do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino.
  1. k) Nos casos dos candidatos amparados pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como o Decreto Nº 9.508/2018 - Que garante Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública. Deverão anexar no ato de inscrição o Laudo Medico contendo o CID- Código Internacional de Doenças.
  1. m) A inscrição do candidato no certame indica que o mesmo aceitou e tem pleno conhecimento das normas e condições estabelecidas neste
  1. n) Cada candidato só poderá realizar uma única inscrição para a Seleção Pública Simplificada.
  1. o) As inscrições serão homologadas no dia 15/07/2020, data em que a relação de inscritos será disponibilizada no Portal de Transparência da Prefeitura de Buritis site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br , Mural de Publicações Oficiais do Município de Buritis e  no site da AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/AROM).  
  1. p) Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo que o candidato concorreu, esse será declarado INAPTO para o certame referente à Seleção Pública
  1. q) Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso pelos menbros da Comissao Organizadora do Certame e por técnicos responsáveis pela administração do sistema /site (http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br.) dos seus dados de identificação, currículos e títulos apresentados, bem como a sua classificação no certame.
  1. r) As informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição são de total responsabilidade do mesmo e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes dentro do certame
    mesmo que o candidato tenha sido aprovado no Processo Seletivo e/ou que o fato seja constatado posteriormente a sua aprovação.
  1. s) O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4.0 deste Edital.

5.0 – DA LOTAÇÃO:

Os servidores selecionados nos seus respetivos cargos, serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Buritis.

6.0 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO SERVIÇO PUBLICO, PARA EMPREGO TEMPORARIO CONSTANTE NESTE CERTAME:

  • Ter idade mínima de 18 anos e a idade máxima de 59 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Sendo do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
  • Possuir escolaridade compatível com a função;
  • Aptidão física e mental, sendo que pelas peculiaridades da contratação, não poderão ser contratadas pessoas comprovadamente incluídas no grupo de risco, conforme definidos pela autoridade de saúde competente;
  • Inscriçao ativa e regular junto ao Conselho de Medicina.

7.0 –  DA JORNADA  DE TRABALHO:

7.1 – A jornada de Trabalho a ser cumprida pelos candidatos aos cargos propostos neste edital, implantada através da Lei Municipal nº1469/2020 será flexível, podendo ser diária ou fracionada por plantões nos seguintes termos:

7.1.1 - Para a jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais poderão ser executadas oito horas diarias com duas horas de intervalo reservado para o almoço, ou em regime de plantão nos seguintes termos:

- Os plantões podem ser de 12 horas, 24 horas e 36 horas, ficando convencionado com  Administraçao da Unidade Gestora do local de trabalho sendo estes:

  1. - 12 plantoes de 12 horas mensais;
  2. - 06 plantoes de 24 horas mensais;
  3. - 04 plantoes de 36 horas mensais;

7.1.2 - Para a jornada de trabalho de 20(vinte ) horas semanais poderão ser executadas quatro horas diárias, ou em regime de plantão nos seguintes termos:

 - Os plantões podem ser de 12 horas, 24 horas e 36 horas, ficando convencionado com Administraçao da Unidade Gestora do local de trabalho sendo estes:

  1. - 06 plantoes de 12 horas mensais;
  2. - 03 plantoes de 24 horas mensais;
  3. - 02 plantoes de 36 horas mensais;

8.0-DOS CANDIDATOS PCD-PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

8.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo Seleção Simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

8.2 – O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas será reservado para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

8.3- O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

8.4 - O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.

8.5- Os portadores com deficiência participarão do Processo de Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.6 - Os candidatos que no ato da inscrição que se declarar pessoa com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

8.7 - Será considerado para efeito de concorrência, deficiente físico, apenas o candidato que optar por esta condição, no momento de sua inscrição.

8.8 - O candidato portador de necessidades especiais que não anexar à inscrição, o Laudo Médico contendo  o  CID- Código Internacional de Doenças e/ou não preencher as condições  estabelecidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

8.9 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

  1. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
  1. As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.
  1. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
  2. Não será admitido em qualquer hipótese readaptação de função ficando o contratado automaticamente eliminado do seu vinculo contratual, exceto em caso de acidente de trabalho.

9.0 - DOS CANDIDATOS QUE SE ENQUADRAM NO PROGRAMA JOVEM PRIMEIRO EMPREGO:

9.1 - Aos candidatos que se enquadram no Programa Jovem Primeiro Emprego - criado através da  Lei Municipal nº1429/2019  em conformidade com o previsto na Medida Provisória nº 905 de 11 de novembro de 2019, fica  destinado  a proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste certame,  ao jovem que:

  1. Não possuir qualquer registro de contrato de trabalho na sua CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  2. Possuir qualificação adequada para o cargo de interesse;
  3. Idade inferior a 29 (vinte nove) anos;
  4. Ter concluído o Ensino Médio em Rede Pública de ensino, e que atenda o requisito mínimo quanto ao grau de escolaridade exigido para o cargo de seu interesse;

9.2-O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas ao Programa Jovem Primeiro Emprego deverá no ato da inscrição, declarar-se candidato Jovem Primeiro Emprego.

9.3- Os candidatos Jovens Primeiro Emprego participarão do Processo de Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.4- Os candidatos que no ato da inscrição se declarar Jovem Primeiro Emprego, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

9.5- Será considerado para efeito de concorrência, Jovem Primeiro Emprego, apenas o candidato que optar por esta condição, no momento de sua inscrição.

9.6- O candidato Jovem Primeiro Emprego que não anexar copia da Página da CTPS - Carteira Trabalho e Previdência Social onde devem ser lançados os Contratos de Trabalho, como comprovante de não ocorrência de contratação de trabalho anterior ao Processo seletivo, não preenchendo assim as condições estabelecidas art. 2º da Lei Municipal nº 1429/2019, não será considerado, candidato Jovem Primeiro Emprego passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

9.7-A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal modalidade de concorrência.

9.8- As vagas que não forem providos por inexistência de candidatos Jovem Primeiro Emprego, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

9.9 - O critério de classificação é a soma total das notas do Histórico Escolar, e demais exigências inerentes ao cargo pleiteado. Será calculado através da Média Aritmética do Ensino Médio, de acordo com o cargo pleiteado;

10.0- DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA OS CANDIDATOS – JOVEM 1º EMPREGO.

10.1 – Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação da presente Seleção Pública Simplificada  para os candidatos  JOVEM 1º EMPREGO.

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Media de  Escolaridade -conforme previsto na Lei  Municipal nº1429/19

- Comprovação de Escolaridade (Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio)

  Média Aritmética – Ensino Médio

100 (cem) pontos

2. Escolaridade

- Comprovação de Escolaridade

 -Nível Superior: 20,0

- Especialização: 30,0

-Mestrado: 40,0

-Doutorado: 50,0

50,0 (cinquenta) pontos

3. Outros Cursos/ Seminários/Palestras - mínimo de 4 h

Declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos.

Certificados de até 60 horas  -10,0

Certificados de 60 horas à 80 horas -20,0

Certificado acima de 80 horas –30,0

50(cinquenta) pontos

                                                                       

TOTAL DE PONTOS

200 PONTOS

11.0 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA OS CANDIDATOS – JOVEM 1º EMPREGO.

11.1 - Serão observados os seguintes critérios para o desempate:

  1. Possuir Residência no municipio, haja vista a necessidade de evitar possivel propagação do COVID-19 (Novo Coronavírus).
  1. Persistindo empate, o desempate será decidido beneficiando o candidato com maior idade, considerando o limite de idade de 29 anos.

11.2 -  O processo de avaliaçao do ITEM  10.1, será apenas para classificaçao na  modalidade – JOVEM 1º EMPREGO, obedecendo o critério limite estabelecido na Lei Municipal 1429/2019 (10% das vagas) do certame.   

12.0 - DA ANÁLISE DE TÍTULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA:

12.1 - A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

12.2 - Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

12.3 - Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do envio do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação.

12.4 - Todos os cursos previstos e tempo de experiência profissional para pontuação na análise de Títulos deverão estar concluídos.

12.5 - Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes na tabela de pontuação descritas no ITEM 13.0.

13.0 - DAS TABELAS DE PONTUAÇAO DA AVALIAÇAO DE TÍTULOS:

13.1 - Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação a presente Seleção

Pública Simplificada.

13.2 - PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - MÉDICOS CLINICAM GERAL - SEMUSA- AMPLA CONCORRÊNCIA

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

- Comprovação de Escolaridade

 -Nível Superior: 20,0

- Especialização: 30,0

-Mestrado: 40,0

-Doutorado: 50,0

50,0 (cinqüenta) pontos

2. Outros Cursos

Declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida, concluídos nos últimos 3 anos.

Certificados de 30 até 60 horas -10,0

Certificados de 60 horas à 80 horas -15,0

Certificado acima de 80 horas -20,0

20,0  (vinte) pontos

3. Tempo de Serviço na área  do cargo pretendido

Comprovação de Tempo de Serviço

- De até 01 ano - 5,0

- De 01 até 02 anos - 10,0

- De 02 até 05 anos - 20,0

- Mais de 05 anos - 30,0

30  (trinta) pontos

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

14.0 – DA SELEÇAO E AVALIAÇAO DE TITULOS

14.1- A seleção será procedida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída nomeada através do Decreto nº 10444/GAB/PMB/2020.

14.2- O Processo Seletivo Simplificado constará da Análise e Avaliação de Títulos.

14.3- Na análise e avaliação de Títulos, será atribuída pontuação na escala de:

  1. De  0 ( zero) a 200 (duzentos) pontos nos casos dos candidatos amparados pela Lei Municipal nº 1429/2019 – Programa Jovem Primeiro Emprego, conforme descrito no ITEM 10.1 deste Edital.
  2. De 0 ( zero) a 100 ( cem ) pontos para os demais candidatos, conforme descritos no ITEM 13.2 deste Edital.

14.4 - A análise de títulos será de caráter classificatório e eliminatório.

14.5 - Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato ate a data do preenchimento do Requerimento de Inscrição. Observando o limite temporal dos últimos três anos para a data de conclusão dos mesmos.

14.6 - Fica vedada a complementação de documentos após a realização da inscrição. Salvo se solicitado pela Comissão Organizadora do Certame.

14.7 - Todos os cursos previstos e tempo de experiências profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.

14.8 - Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes nas TABELAS DE PONTUAÇÃO do Processo Seletivo descritas neste Edital.

14.9 - Os títulos de graduação e especialização só serão aceitos quando expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

15.0 - DA CLASSIFICAÇÃO:

15.1 - Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com a análise de currículos de acordo com os itens de avaliação constantes no ITEM 13.0, considerando critério de desempate a seguir:

  1. Possuir Residência no municipio, haja vista a necessidade de evitar possível propagação do COVID-19 (Novo Coronavírus).
  1. Persistindo empate, o desempate será decidido beneficiando o candidato com maior idade, considerando o limite de idade de 59 anos.

16.0 - DOS RECURSOS:

16.1 - Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da Avaliação De Títulos terão o prazo de 01 (um) dia útil, conforme ANEXO I, do edital para interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, onde deverão expor as suas razões recursais.

16.2- A interposição de recursos será via Internet, através do Sistema Eletrônico de INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à inscrição, apenas no prazo recursal previsto no cronograma constante no ANEXO I, no link da Seleção Pública Simplificada no site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br.

16.3 - Não serão analisados os recursos apresentados fora dos prazos, assim como não serão aceito os recursos interpostos por procuração ou por outros meios não especificados neste Edital.

16.4 - Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação de outro(s) candidato(s).

16.5 - Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. Somente quando solicitado pela comissão.

16.6 - O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.

16.7 - A análise dos recursos interpostos pelos candidatos, bem como os casos omissos, serão analisados e decididos pela Comissão  Organizadora da Seleção Pública Simplificada.

17.0 - DA HOMOLOGAÇÃO:

17.1- A homologação do RESULTADO FINAL será publicada no Portal de Transparência da Prefeitura de Buritis site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br , Mural de Publicações Oficiais do Município de Buritis ,  no site da AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/AROM)  , no dia 20/07/2020, conforme estabelecido no Anexo I.

17.2 - Os candidatos selecionados dentro das vagas, serão convocados por meio de Edital de Convocação, divulgado no Portal de Transparência da Prefeitura de Buritis site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br , Mural de Publicações Oficiais do Município de Buritis/RO e  no site da AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/AROM)

18.0 - DA CONTRATAÇÃO:

18.1 - Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado através de Edital de Convocação divulgado no Portal de Transparência da Prefeitura de Buritis site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br , Mural de Publicações Oficiais do Município de Buritis e  no site da AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/AROM) ,para contratação de acordo com as vagas que constam neste edital, segundo a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

18.2 - As vagas serão preenchidas por ordem crescente de classificação.

18.3 - O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

18.4 - Os candidatos classificados e que não estejam dentro das vagas, formarão cadastro reserva, podendo ser chamados conforme necessidade da administração, na ordem crescente pelo prazo de validade deste Teste Seletivo.

18.5 - Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

  1. ORIGINAL e cópia da Carteira da Identidade;
  2. 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;
  3. Original e cópia do Cartão de identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);
  4. Original e cópia do Título De Eleitor e do último comprovante de votação;
  5. Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);
  6. Original e cópia da carteira de trabalho (parte que consta número e série);
  7. Original e cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);
  8. Original e cópia da certidão de nascimento/casamento;
  9. Original e cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);
  10. Original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
  11. Atestado Médico de saúde física homologada por médico do município;
  12. Exame de Gravidez (negativo);
  13. Declaração de bens com dados até a data de posse;
  14. Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;
  15. Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;
  16. Declaração de Posse do SIGAP.
  17. Certidão Negativa Cível e Criminal (no site –tj.ro.gov.br);
  18. Certidão Negativa de Protestos (cartório);
  19. Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (tce.ro.gov.br);
  20. Certidão Negativa Estadual e Autenticidade da Certidão (se emitida via internet: sefin.ro.gov.br);
  21. Comprovante de endereço atualizado;
  22. Número de Conta salário – Banco do Bradesco;
  23. Registro e Carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o caso;
  24. Certidão Negativa de Tributos Municipais;
  25. Y) Cópia e originais dos demais documentos que foram anexados no ato da inscrição;

18.6 - O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da publicação do Edital de Convocação – munidos da documentação constante no ITEM 18.5 para assinatura do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência tácita da contratação, facultando à administração a convocação do próximo candidato obedecendo à ordem de classificação.

18.7- Nos cargos que exigem registro no conselho de classe não se admitirá como documento hábil para contratação somente o protocolo, ou seja, deverá o profissional está apto para exercer suas atividades no dia da contratação.

19.0 - DA VIGÊNCIA:

19.1- A Seleção Pública Simplificada terá vigência de 12 (doze) meses após a publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período ou ate perdurarem o surto da pandemia de COVID-19.

19.2 - A vigência do Contrato de Trabalho será de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

19.3 - Nos casos em que a demanda for superada pelo controle da Pandemia, podera haver dispensa do servidor em periodo inferior ao do contrato, respeitando a notificação do contratado no prazo de 30 dias antedecentes.

20.0- DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS:

MÉDICO CLÍNICO GERAL

I Realizar consultas médicas, compreendendo: análise exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário, emitir prescrição terapêutica adequada na área, cirúrgica, pediátrica, ginecológica e obstetra, psiquiátrica e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas, exarando receitas, II - Indicar interação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; III Investigar casos de doenças e notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de paciente, avaliando-o com a equipe para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença, IV - Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados levantando esclarecimentos sobre a doença, prevenção e controle adequados; V - Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros e dados complementares, investigando em campo e emitindo relatórios para adoção de medidas de prevenção e controle; VI - Participar de planejamento execução e avaliação dos assuntos ligados á área de saúde; VII - Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos da área de saúde; VIII - Participar do planejamento execução e avaliação de campanhas de vacinação segundo as necessidades e divisão de trabalho da coordenação geral; IX - Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerado importantes para a saúde pública; X - Elaborar projetos e participar de sua execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; XI - Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, XII - supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; XIII Assessorar os superiores para a autorização de prorrogação nas internações; XIV Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; XV - Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes e realizar os procedimentos médicos necessários aos processos de interação; XVI - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. XVII - Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretária Municipal de Saúde Hospital, Centros de saúde, postos de saúde, etc. XVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

21.0- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

21.1 - A homologação do Resultado Final constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente e será publicado no Mural de publicações oficiais do Município de Buritis e Portal de Transparência da Prefeitura de Buritis (http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br) e no site http://www.diariomunicipal.com.br/AROM/.

21.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

21.3 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, a respectiva vaga será preenchida pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

21.4 - A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão fazer notificação dos crimes aos Órgãos competentes.

21.5 - Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

21.6 - A classificação no Teste Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

21.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Teste Seletivo Simplificado, e no que couber a Corregedoria Municipal de Buritis - RO.

21.8 - A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

                                                                                                                 Buritis, 10 de julho de 2020.

__________________________

Alcione Bezerra de Oliveira

Presid. da Comissão Respons. Teste Seletivo

DECRETO Nº10444/GAB/PMB/2020

ANEXO I

DO CRONOGRAMA PREVISTO NO CERTAME:

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

PUBLICAÇAO DO EDITAL

11/07/ a 12/07/2020

Período de Inscrições via Internet (todos os cargos)

13/07/2020 a 14/07/2020

HOMOLOGAÇÃO  E PUBLICAÇÃO  das Inscrições

15/07/2020

APRESENTAÇAO DE PEDIDO DE RECURSOS Contra a homologaçao das Inscriçoes

16/07/2020

RESPOSTA AOS  PEDIDOS de Recursos

17/07/2020

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO  DO  RESULTADO PARCIAL  da Avaliação de Títulos

17/07/2020

APRESENTAÇAO DE PEDIDO DE RECURSOS  Contra o Resultado Parcial  da Avaliaçao de Titulos

18/07/2020

RESPOSTA AOS  PEDIDOS  DE Recursos

20/07/2020

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL para os Cargos: Médico Clínico Geral - 20 horas e Médico Clínico Geral - 40 horas – SEMUSA.

20/07/2020

ANEXO II

DECLARAÇÃO – GRUPO DE RISCO COVID-19

Eu, -------------------------------------------------------------, inscrito (a) no CPF/MF Nº-------------------------,

Convocado (a) através do Edital Nº------------------------- de------de-------de 2020, publicado no ARON Nº------------------------- de------de-------de 2020, para assumir a função de -------------------------------, DECLARO que não faço parte do grupo de risco da doença COVID-19, não apresentando as comorbidades abaixo relacionadas:

  • Doenças cardíacas crônicas:
  • Doença cardíaca congênita;
  • Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;
  • Doença cardíaca isquêmica descompensada;
  • Doenças respiratórias crônicas:
  • DPOC e Asma controlada;
  • Doenças pulmonares intersticiais com complicações;
  • Fibrose cística com infecções recorrentes;
  • Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;
  • Doenças renais crônicas:
  • Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);
  • Pacientes em diálise;
  • Imunossupressos:
  • Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;
  • Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);
  • Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;
  • Diabetes;
  • Gestantes sintomáticas com suspeita de Síndrome Gripal COVID-19.

-----------------------------------------------

Assinatura do candidato

--------------------------------------------

CPF do candidato




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