Sábado, 16 Janeiro 2021 14:29

Portaria Estadual reclassifica município de Buritis na fase 2 do Plano Todos por Rondônia

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Decreto Nº 10.900/GAB/PMG/2021

Ficam determinadas medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, por 10 (dez) dias, de 17 a 26 de janeiro de 2021, no município de Buritis.

Leia alguns tópicos do decreto:

Das restrições de circulação de pessoas

Art. 4º Fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em toda extensão do município de Buritis, mantendo o distanciamento social controlado, entre as 20h (vinte horas) e 6h (seis horas), ressalvando os casos de extrema necessidade que envolvam:.....

Segue no artigo 4º até o artigo 5º

 

DAS ATIVIDADES PERMITIDAS

 

Art. 6º Ficam permitidas as seguintes atividades privadas e públicas:

I – Distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres......

Segue até inciso 28 e parágrafo 1º

Das atividades não presenciais

Parágrafo 2º, da alínea a) até à alínea p)


Escolas e templos religiosos, ficam restritos a rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão (LIVE), enquanto perdurar a duração deste decreto, conforme inciso 23 do artigo 6º




Clique aqui no link e leia o Decreto na íntegra!

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