Decreto Nº 10.900/GAB/PMG/2021
Ficam determinadas medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, por 10 (dez) dias, de 17 a 26 de janeiro de 2021, no município de Buritis.
Leia alguns tópicos do decreto:
Das restrições de circulação de pessoas
Art. 4º Fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em toda extensão do município de Buritis, mantendo o distanciamento social controlado, entre as 20h (vinte horas) e 6h (seis horas), ressalvando os casos de extrema necessidade que envolvam:.....
Segue no artigo 4º até o artigo 5º
DAS ATIVIDADES PERMITIDAS
Art. 6º Ficam permitidas as seguintes atividades privadas e públicas:
I – Distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres......
Segue até inciso 28 e parágrafo 1º
Das atividades não presenciais
Parágrafo 2º, da alínea a) até à alínea p)
Escolas e templos religiosos, ficam restritos a rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão (LIVE), enquanto perdurar a duração deste decreto, conforme inciso 23 do artigo 6º
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