O que foi atualizado?
1. A capacidade de público em supermercados, farmácias e armazéns foi limitada em até 40%;
2. Atividade permissiva a indústria de forma ampla;
3. Motoristas de táxis e aplicativos podem trabalhar depois das 20h, desde que transportem pessoas com a devida declaração e que atuem nas atividades permitidas;
4. Distribuidoras foram incluídas;
5. Igrejas podem funcionar com até cinco pessoas para aconselhamento ou atendimento presencial;
6. Advocacia pode funcionar com agendamento prévio;
7. Proibido o consumo e também a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre às 18h e 6h;
8. Salão de beleza e barbearia podem atender somente de forma individual e sem espera no local.
Terça, 19 Janeiro 2021 08:58
COVID-19: Confira as novas alterações do Decreto Nº 10.901
Publicado por ABRAÃO PEDRO DE SOUSA - 8911
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GABINETE