Considerando a suspensão da Portaria Conjunta 28 de 08 de janeiro de 2021 e Portaria Conjunta 29 de 11 de janeiro de 2021 de forma a reenquadar os Municipios na forma do Anexo I e adequação nos termos do Decreto Estadual 25 754 de 26 de janeiro de 2021, o municipio de Buritis atraves do Prefeito RESOLVE;
D E C R E T A
Art. 1º Fica Prorrogado a Situação de Emergência em Saúde Pública no Âmbito do município de Buritis pelo prazo de 15 dias a contar de 27 de janeiro de 2021.
Art. 2º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 10.900/PMB/2021 DE 16 DE JANEIRO DE 2021, pelo prazo de 04 (quatro) dias a contar de 27/01/2021 a 30/01/2021 adequando as atividades com permissão de funcionamento nos termos da FASE 2 e adequando o Municipio no ANEXO I do Decreto Estadual nº 25.754/2021.
Art. 3º Ficam determinadas medidas temporárias de isolamento social restritivo no ambito do Municipio, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, por 04 (quatro) dias, de 27 de janeiro a 30 de janeiro de 2021, nos municípios elencados no Anexo I, baseado nas regras do art. 8° do Decreto n° 25.470, de 21 de outubro de 2020.
- § 1° Findo o prazo estabelecido no caput poderá ocorrer a prorrogação, com a reclassificação dos municípios, observando requisitos técnicos.
- § 2° Os municípios de Buritis, através de seus Órgãos de trânsito e/ou fiscalização, atuarão de forma conjunta, em cooperação com o Estado, visando o cumprimento das medidas postas.
Art. 4º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar a saúde pública e o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), ficam suspensas pelo período de 15 (quize) dias, prorrogáveis por iguais períodos o atendimento e acesso ao público nas dependências dos órgãos do Poder Executivo, restringindo aos atendimentos da área de Saúde e aos serviços essenciais os quais serão regulamentados por portarias editadas pelas secretarias, regulamentando as condições de trabalho interno e externo, conforme as necessidades das mesmas.
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