Leiam alguns tópicos, o decreto completo se encontra no link abaixo!
DAS ATIVIDADES PERMITIDAS
Art. 10 Fica autorizados EVENTOS PRIVADOS ABERTO AO PÚBLICO de qualquer natureza de casas de shows, boates, bares e clubes, devendo ser respeitado o 75% do espaço fisico do ambiente, distanciamento de mesas de 1,5 metro (um metro e meio) aos quais os organizadores devem organizarem com as seguintes medidas:
I – Respeitar o distânciamento;
II - Uso de Máscaras durante a circulação de pessoas;
III - Apresentação do CARTÃO DE VACINAS com pelo menos uma dose de imunização ou testes para Covid-19 em laboratório aprovado pela AGEVISA com no máximo 48 (quarenta e oito) horas anterior a realização do evento, a organização dos eventos disponibilizará na portaria a relação dos participantes que apresentaram os exames negativados e dos que apresentaram a carteira de vacinação com a dose de vacina contra Covid-19 comprovada para facilitar a fiscalização pela Vigilância Sanitária.
IV – Verificação de temperatura na entrada dos eventos, onde não será permitido a participação de pessoas com temperatura superior a 37,8ºC.
V- Comunicar a Vigilância Sanitária com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para a fiscalização.
Art. 11 Fica autorizados a abertura de casas de shows, boates, bares e lanchonetes com música ao vivo, devendo ser respeitado 75% do espaço físico do ambiente, distanciamento de mesas de 1,5 (um metro e meio), sendo permitido atividades dançantes.
I – Respeitar o distânciamento;
II - Uso de Máscaras durante a circulação de pessoas;
III - Comunicar a Vigilância Sanitária com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência para a fiscalização.
Art. 12 Fica proibido atividades, eventos, a utilização de som mecânico ou música ao vivo com mais de 10 (dez) pessoas, em vias de escoamento de mercadoria, estradas vicinais, margens de rios e igarapés em toda extensão do Município, que possam gerar aglomeração de pessoas consumindo bebidas alcoólicas em locais público.