Quinta, 09 Junho 2022 15:21

TAC estabelece regras para realização de Cavalgadas em Buritis

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, pelo Promotor de Justiça Dr. MARCOS GEROMINI FAGUNDES, exercendo suas atribuições perante a 1a Promotoria de Justiça de Buritis/RO, e os seguintes interessados:

COMISSAO ORGANIZADORA do evento denominado 'CAVALGADA VIP", representada pelo Sr. Diwerveson Wilton Farias Chagas;

MUNICÍPIO DE BURITIS/RO, representado pelo Procurador do Município, Dr. Whanderley da Silva Costa;

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, representada pelo Tenente Geraldo Daniel de Souza;

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, representado pelo Tenente Weliton Cirqueira dos Santos;

CONSELHO TUTELAR DE BURITIS/RO, representado pela Conselheira Tutelar Coordenadora, Sra. Simone Silva Loures Jordão;

CELEBRAM o presente acordo, com fulcro no art. 50, § 6o, da Lei no 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e Art., 779, I c/c 784, IV, ambos do NCPC, visando à organização e fixação de responsabilidades de todas as partes envolvidas no evento da CAVALGADA VIP, nos termos que seguem discriminados, sendo que:

Considerando que o Club Império do Pará realizará Baile da Rainha, Cavalgada e festa com almoço e som ao vivo, entre os dias 10 e 12 de junho de (2022), ocasiões em que haverá participação da população, de animais e

Veículos automotores.....................................

CLÁUSURA 1a:

As partes acima identificadas reconhecem que o evento denominado "CAVALGADA VIP" merece regulamentação para se enquadrar nas premissas do ordenamento jurídico brasileiro, em benefício direto da Defesa dos Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos, Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Público, Histórico, Cultural e Artístico; Proteção ao Consumidor, da Infância e Juventude e Usuários da Saúde.


CLÁUSULA 2ª:

 

O desfile da CAVALGADA VIP terá o seu itinerário fixado nos termos desta cláusula competindo à Polícia Militar Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, Município de Buritis/RO, bem como o IDARON, a SEDAM e a Polícia Civil, fiscalizar e garantir sua observância e segurança coletiva.

  • § 1o o percurso terá início na Linha União. Km 01. Loteamento Alfaville setor 07 município de Buritis Rondônia, percorrendo pela Av. Ayrton Senna, virando na Av. Porto Velho, seguindo até o Supermercado Guaíra. Virando na Avenida Monte Negro. Seguindo nesta até a Avenida Rondônia a Rua José Cunha Silva Junior Verdadeira. Virando no DETRAN pela Rua Bela Vista. Terminando na chácara Luiz Adami/Vila Prime.

Cláusula 3ª:

 O desfile terá início às 08 do dia 11 de junho de 2022 com o controle de fluxo de tráfego pela Polícia Militar e com o apoio do Departamento Municipal de Trânsito, que autorizará o deslocamento dos participantes no evento, pelas vias públicas acima mencionadas, observando-se a ordem abaixo discriminadas;

1º 01 (um) TRIO ELETRICO (Comissão Organizadora);

2º CAVALOS dos participantes e da Comissão Organizadora;

3º VIATURA DA POLÍCIA MILITAR;

4º - Viatura DO CONSELHO TUTETAR;

5º - VIATURA DO CORPO DE BOMBEIROS;

6º. - Ambulância Particular ou eventual obtenção de disponibilidade de ambulância com pessoal técnico adequado pelo Poder Público.

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