Sexta, 25 Fevereiro 2022 10:25

SEMECE BURITIS: EDITAL DE MATRÍCULA Nº 001/2022

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A Escola Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, no uso de suas atribuições, torna público as normas e procedimentos destinados às matrículas da Educação Infantil de 02 (dois) a 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias para o ano letivo de 2022 na Rede Pública de Ensino de Buritis - RO, com fundamentação na Constituição Federal / 88, nas Emendas Constitucionais Nº 53/2006 e Nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – L.D.B. Nº 9.394/1996 e Lei Nº 12.796 de 04 de abril de 2013, Lei Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal Nº 942/2015 de 24 de junho de 2015 do Plano Municipal de Educação e Resoluções 001/2012/CME/BTI e 03/CME/BTI/2018.



CLIQUE AQUI PARA LER O EDITAL COMPLETO


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- Este edital visa estabelecer os procedimentos de cadastro para as crianças na Escola Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho e as diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis, atendimento e matrícula, de alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2022.

1.2- Assegurar o direito à matrícula de todas as crianças, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos e vagas disponíveis na Educação Infantil da E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho.

1.3-  Dar publicidade aos pais ou responsáveis e a toda a comunidade para fins de matrícula na E.M.E.I. Chapeuzinho Vermelho.

1.4- Atualizar os dados cadastrais das crianças junto a E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho sempre que houver informações referentes à problemas de saúde, de medicação, restrições alimentares, alterações de endereço, telefone, local de trabalho e outros pertinentes.

2.    DO PÚBLICO ALVO, CADASTRO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

2.1- Serão atendidas crianças residentes no Município de Buritis – RO, na EMEI Chapeuzinho Vermelho em conformidade com o Inciso V, art.53, da Lei Federal nº. 8.069/90


que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º, inciso VI, do Decreto Federal nº. 6.094/07.

2.2-      Poderão fazer o cadastro para E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho, as crianças de 02 (dois) a 03 (três) anos, completos até 31 de março de 2022 .

2.3-      No ato do cadastro, independente da época do ano, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar todos os documentos previstos neste edital.

2.4-      Não será permitida a reserva de vagas antecipadas na E.M.E.I      Chapeuzinho Vermelho, isto é, antes que a criança completar 02 (dois) anos de idade.

2.5-      Para as crianças em fila de espera serão respeitados os critérios de classificação, conforme rege este edital.

2.6-      Para o processo de classificação das crianças E. M. E.I Chapeuzinho Vermelho observará os seguintes critérios por ordem de prioridades:

  • Criança vulnerável socialmente - 100 Pontos.
  • Criança que receba bolsa família - 100 Pontos.
  • Criança com Deficiência (PCD), sendo exigido o laudo médico constando o CID, para a deficiência ou necessidades não notórias – 100 Pontos.
  • Mãe ou pai como único responsável legal pela criança - 100 Pontos.
  • Grupo familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança possuem jornada de trabalho de 08 horas diárias em período diurno com renda máxima de 02 salários mínimos - 80 Pontos.
  • Grupo familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança possuem jornada de trabalho de 08 horas diárias em período diurno com renda máxima de 04 salários mínimos - 60 Pontos.

2.7- A classificação para concessão de vaga será feita a partir da análise do cadastro socioeconômico.

2.8- A classificação depende do preenchimento correto do cadastro de pré-matrícula da Educação Infantil, informações preenchidas erroneamente poderão influenciar na classificação final.

2.9- Após o prazo do cadastro será emitido um relatório com o índice de classificação obtido pelo candidato segundo os critérios estabelecidos e com base nesse relatório serão pré- classificadas as crianças com possibilidade de serem contempladas com a vaga.

2.10- As famílias poderão realizar o cadastro na E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho, localizada na Avenida


Rondônia , Prédio número 2214, Setor 06, telefone para contato (69) 3238 3959, no Município Buritis Rondônia.

2.11- O atendimento presencial para o cadastro das crianças acontecerá do dia 02 à 07/03/2022, de quarta feira à  segunda feira das 7h e 45 min. às 13h e 30 min. em dias úteis.

3. DO CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

FASE

DATA

LOCAL

Publicação do edital

25/02/2022

Portal da transparência

Período de Cadastro

      02 à 07/03/2022

Escola Chapeuzinho Vermelho Secretaria

Análise da documentação entregue

    08/03/2022

Escola Chapeuzinho Vermelho.

Divulgação da lista dos classificados

09/03/2022

Diário Oficial do Município e Na Escola

Matrícula dos classificados

10 à 15/03/2022

Escola Chapeuzinho Vermelho.

Obs: Horário de atendimento referente ao cadastro e matricula será das 7h e 45 min às 13h e 30min

3.1- A Escola será responsável por divulgar em mural, por meio da internet, portal da transparência do município a lista dos classificados de acordo com a pontuação calculada segundo os critérios estabelecidos neste edital.

3.2- Após a divulgação da lista de classificação é de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais da criança o comparecimento na Escola para efetuar a matrícula do aluno classificado na data prevista neste edital.

3.3- O não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais em efetuar a matrícula acarretará na anulação da vaga, sendo esta transferida para a próxima criança classificada da fila de espera.

3.4- Durante todo o processo de cadastro, a documentação entregue será objeto de verificação quanto sua autenticidade, sem prejuízo da aplicação das leis vigentes.

3.5- No decorrer do processo de análise dos documentos, a Coordenação da escola poderá solicitar aos responsáveis legais, esclarecimentos ou documentos a fim de complementar a instrução do processo de cadastro.


4. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA EMEI CHAPEUZINHO VERMELHO

4.1-      O processo de matrículas na E.M.E.I  Chapeuzinho Vermelho será realizado conforme os procedimentos apresentados na sequência.

4.2-      A matrícula será realizada pelos pais ou responsáveis legais pela criança por meio do preenchimento da ficha de matrícula, na secretaria da escola Chapeuzinho Vermelho.

4.3-      Serão efetivadas a matrícula para as crianças, conforme os requisitos apresentados neste edital, para ingressar na E.M.E.I  Chapeuzinho Vermelho.

4.4-      Será compromisso das famílias comunicar a instituição escolar no qual seu filho esteja matriculado qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula.

5.    DA DOCUMENTAÇÃO

5.1- A documentação exigida para o cadastro na E.M.E.I  Chapeuzinho Vermelho será:

  • - Cópia da carteira de vacinação da criança; (no ato da matrícula deverá apresentar a Declaração de vacinação da criança);
  • - Cópia do cartão do SUS da criança;
  • - Cópia da certidão de nascimento da criança;
  • - Comprovante de residência atual e número do telefone; IV- 02 Fotos 3x 4 da criança;
  • Cópia dos documentos pessoais do responsável e da criança (RG e CPF);
  • Caso a criança seja portadora de necessidades especiais, também deverá ser providenciada cópia do laudo médico;
  • Cópia do número do NIS (Número de Identificação Social) da criança do Programa Bolsa Família (caso receba);
  • Cópia do cartão Bolsa Família (caso receba);
  • Comprovante de renda do pai, da mãe ou do responsável;
  • Comprovante de trabalho do pai e da mãe ou do responsável, fornecido pelo empregador (assinado pelo empregador e declarante);

5.2- Toda a documentação deverá ser apresentada com cópia, que será arquivada junto à ficha de matrícula da criança;

5.3- Não serão considerados no processo de classificação da EMEI Chapeuzinho Vermelho:

- O cadastro que for realizado com falta de comprovantes, documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.


6.    DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS.

6.1- A composição das turmas atenderá como parâmetro o disposto abaixo:

  • Maternal II - para crianças a partir 02 (dois) anos completos até 31 de março de 2022.
  • Maternal III - para crianças de 03 (três) anos completos até 31 de março de 2022.

6.2- Quando a necessidade, na existência de vagas nas turmas da E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho, poderá haver remanejamento de crianças para outras turmas, observando-se a idade mais próxima.

6.3-  O remanejamento de crianças de uma turma para outra será efetivado com a anuência da Equipe Gestora da E.M.E.I  Chapeuzinho Vermelho, quando da necessidade.

6.4- O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico e anuência da Escola Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, assegurada a qualidade do atendimento.

6.5- O horário de funcionamento da E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho, no ano letivo de 2022, será das 6h e 45 min. às 17h e 30 min. sendo que sua organização se dará da seguinte forma:

  • A chegada das crianças, no período matutino, será a partir das 6h e 45 min.
  • A saída das crianças, no período matutino, será as 11h.
  • A chegada das crianças, no período vespertino, será a partir 12h e 45min.
  • A saída das crianças, no período vespertino, será as 17h.
  • Nos horários de chegada e saída das crianças haverá 15 min de tolerância para as situações de imprevistos.

VI – Quanto ao horário de chegada e saida das criancas à escola poderá haver mudança em caso de Pandemia.

  1. QUANTO AO QUADRO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS

Etapa: Educação Infantil*                                     MATERNAL II

Idade referência:  02  anos completo até 31 de maço de 2022.

Turma

Quantidade de Vagas

Período

A - B

02

Matutino

C - D

04

Vespertino

Total Geral de vagas: 06

Etapa: Educação Infantil*                                     MATERNAL III

Idade referência:  03  anos completo até 31 de maço de 2022.

Turma

Quantidade de Vagas

Período

A - B - F

14

Matutino

C – D - E

06

Vespertino

Total Geral de vagas: 20

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1- Fica sujeito a estas diretrizes a E.M.E.I  Chapeuzinho Vermelho do Município de Buritis Rondônia.

8.2- Após as matrículas, caso o responsável não compareça para realizar a matrícula na data deste edital, será realizado uma segunda chamada de convocação passando a vez para o proximo classificado.

8.3- Eventuais dúvidas acerca do edital serão esclarecidas pela EMEI Chapeuzinho Vermelho. 8.4- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Buritis-RO, 25 de fevereiro de 2022.

Jorge Natalino da Silva Gestor Escolar DEC. nº094/2021

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