A Escola Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, no uso de suas atribuições, torna público as normas e procedimentos destinados às matrículas da Educação Infantil de 02 (dois) a 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias para o ano letivo de 2022 na Rede Pública de Ensino de Buritis - RO, com fundamentação na Constituição Federal / 88, nas Emendas Constitucionais Nº 53/2006 e Nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – L.D.B. Nº 9.394/1996 e Lei Nº 12.796 de 04 de abril de 2013, Lei Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal Nº 942/2015 de 24 de junho de 2015 do Plano Municipal de Educação e Resoluções 001/2012/CME/BTI e 03/CME/BTI/2018.
CLIQUE AQUI PARA LER O EDITAL COMPLETO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1.1- Este edital visa estabelecer os procedimentos de cadastro para as crianças na Escola Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho e as diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis, atendimento e matrícula, de alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2022.
1.2- Assegurar o direito à matrícula de todas as crianças, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos e vagas disponíveis na Educação Infantil da E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho.
1.3- Dar publicidade aos pais ou responsáveis e a toda a comunidade para fins de matrícula na E.M.E.I. Chapeuzinho Vermelho.
1.4- Atualizar os dados cadastrais das crianças junto a E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho sempre que houver informações referentes à problemas de saúde, de medicação, restrições alimentares, alterações de endereço, telefone, local de trabalho e outros pertinentes.
2. DO PÚBLICO ALVO, CADASTRO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. |
2.1- Serão atendidas crianças residentes no Município de Buritis – RO, na EMEI Chapeuzinho Vermelho em conformidade com o Inciso V, art.53, da Lei Federal nº. 8.069/90
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º, inciso VI, do Decreto Federal nº. 6.094/07.
2.2- Poderão fazer o cadastro para E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho, as crianças de 02 (dois) a 03 (três) anos, completos até 31 de março de 2022 .
2.3- No ato do cadastro, independente da época do ano, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar todos os documentos previstos neste edital.
2.4- Não será permitida a reserva de vagas antecipadas na E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho, isto é, antes que a criança completar 02 (dois) anos de idade.
2.5- Para as crianças em fila de espera serão respeitados os critérios de classificação, conforme rege este edital.
2.6- Para o processo de classificação das crianças E. M. E.I Chapeuzinho Vermelho observará os seguintes critérios por ordem de prioridades:
- Criança vulnerável socialmente - 100 Pontos.
- Criança que receba bolsa família - 100 Pontos.
- Criança com Deficiência (PCD), sendo exigido o laudo médico constando o CID, para a deficiência ou necessidades não notórias – 100 Pontos.
- Mãe ou pai como único responsável legal pela criança - 100 Pontos.
- Grupo familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança possuem jornada de trabalho de 08 horas diárias em período diurno com renda máxima de 02 salários mínimos - 80 Pontos.
- Grupo familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança possuem jornada de trabalho de 08 horas diárias em período diurno com renda máxima de 04 salários mínimos - 60 Pontos.
2.7- A classificação para concessão de vaga será feita a partir da análise do cadastro socioeconômico.
2.8- A classificação depende do preenchimento correto do cadastro de pré-matrícula da Educação Infantil, informações preenchidas erroneamente poderão influenciar na classificação final.
2.9- Após o prazo do cadastro será emitido um relatório com o índice de classificação obtido pelo candidato segundo os critérios estabelecidos e com base nesse relatório serão pré- classificadas as crianças com possibilidade de serem contempladas com a vaga.
2.10- As famílias poderão realizar o cadastro na E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho, localizada na Avenida
Rondônia , Prédio número 2214, Setor 06, telefone para contato (69) 3238 3959, no Município Buritis Rondônia.
2.11- O atendimento presencial para o cadastro das crianças acontecerá do dia 02 à 07/03/2022, de quarta feira à segunda feira das 7h e 45 min. às 13h e 30 min. em dias úteis.
3. DO CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
FASE |
DATA |
LOCAL |
Publicação do edital |
25/02/2022 |
Portal da transparência |
Período de Cadastro |
02 à 07/03/2022 |
Escola Chapeuzinho Vermelho Secretaria |
Análise da documentação entregue |
08/03/2022 |
Escola Chapeuzinho Vermelho. |
Divulgação da lista dos classificados |
09/03/2022 |
Diário Oficial do Município e Na Escola |
Matrícula dos classificados |
10 à 15/03/2022 |
Escola Chapeuzinho Vermelho. |
Obs: Horário de atendimento referente ao cadastro e matricula será das 7h e 45 min às 13h e 30min |
3.1- A Escola será responsável por divulgar em mural, por meio da internet, portal da transparência do município a lista dos classificados de acordo com a pontuação calculada segundo os critérios estabelecidos neste edital.
3.2- Após a divulgação da lista de classificação é de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais da criança o comparecimento na Escola para efetuar a matrícula do aluno classificado na data prevista neste edital.
3.3- O não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais em efetuar a matrícula acarretará na anulação da vaga, sendo esta transferida para a próxima criança classificada da fila de espera.
3.4- Durante todo o processo de cadastro, a documentação entregue será objeto de verificação quanto sua autenticidade, sem prejuízo da aplicação das leis vigentes.
3.5- No decorrer do processo de análise dos documentos, a Coordenação da escola poderá solicitar aos responsáveis legais, esclarecimentos ou documentos a fim de complementar a instrução do processo de cadastro.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA EMEI CHAPEUZINHO VERMELHO |
4.1- O processo de matrículas na E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho será realizado conforme os procedimentos apresentados na sequência.
4.2- A matrícula será realizada pelos pais ou responsáveis legais pela criança por meio do preenchimento da ficha de matrícula, na secretaria da escola Chapeuzinho Vermelho.
4.3- Serão efetivadas a matrícula para as crianças, conforme os requisitos apresentados neste edital, para ingressar na E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho.
4.4- Será compromisso das famílias comunicar a instituição escolar no qual seu filho esteja matriculado qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula.
5. DA DOCUMENTAÇÃO |
5.1- A documentação exigida para o cadastro na E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho será:
- - Cópia da carteira de vacinação da criança; (no ato da matrícula deverá apresentar a Declaração de vacinação da criança);
- - Cópia do cartão do SUS da criança;
- - Cópia da certidão de nascimento da criança;
- - Comprovante de residência atual e número do telefone; IV- 02 Fotos 3x 4 da criança;
- Cópia dos documentos pessoais do responsável e da criança (RG e CPF);
- Caso a criança seja portadora de necessidades especiais, também deverá ser providenciada cópia do laudo médico;
- Cópia do número do NIS (Número de Identificação Social) da criança do Programa Bolsa Família (caso receba);
- Cópia do cartão Bolsa Família (caso receba);
- Comprovante de renda do pai, da mãe ou do responsável;
- Comprovante de trabalho do pai e da mãe ou do responsável, fornecido pelo empregador (assinado pelo empregador e declarante);
5.2- Toda a documentação deverá ser apresentada com cópia, que será arquivada junto à ficha de matrícula da criança;
5.3- Não serão considerados no processo de classificação da EMEI Chapeuzinho Vermelho:
- O cadastro que for realizado com falta de comprovantes, documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.
6. DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS. |
6.1- A composição das turmas atenderá como parâmetro o disposto abaixo:
- Maternal II - para crianças a partir 02 (dois) anos completos até 31 de março de 2022.
- Maternal III - para crianças de 03 (três) anos completos até 31 de março de 2022.
6.2- Quando a necessidade, na existência de vagas nas turmas da E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho, poderá haver remanejamento de crianças para outras turmas, observando-se a idade mais próxima.
6.3- O remanejamento de crianças de uma turma para outra será efetivado com a anuência da Equipe Gestora da E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho, quando da necessidade.
6.4- O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico e anuência da Escola Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, assegurada a qualidade do atendimento.
6.5- O horário de funcionamento da E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho, no ano letivo de 2022, será das 6h e 45 min. às 17h e 30 min. sendo que sua organização se dará da seguinte forma:
- A chegada das crianças, no período matutino, será a partir das 6h e 45 min.
- A saída das crianças, no período matutino, será as 11h.
- A chegada das crianças, no período vespertino, será a partir 12h e 45min.
- A saída das crianças, no período vespertino, será as 17h.
- Nos horários de chegada e saída das crianças haverá 15 min de tolerância para as situações de imprevistos.
VI – Quanto ao horário de chegada e saida das criancas à escola poderá haver mudança em caso de Pandemia.
- QUANTO AO QUADRO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS
Etapa: Educação Infantil* MATERNAL II |
||
Idade referência: 02 anos completo até 31 de maço de 2022. |
||
Turma |
Quantidade de Vagas |
Período |
A - B |
02 |
Matutino |
C - D |
04 |
Vespertino |
Total Geral de vagas: 06 |
Etapa: Educação Infantil* MATERNAL III |
||
Idade referência: 03 anos completo até 31 de maço de 2022. |
||
Turma |
Quantidade de Vagas |
Período |
A - B - F |
14 |
Matutino |
C – D - E |
06 |
Vespertino |
Total Geral de vagas: 20 |
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
8.1- Fica sujeito a estas diretrizes a E.M.E.I Chapeuzinho Vermelho do Município de Buritis Rondônia.
8.2- Após as matrículas, caso o responsável não compareça para realizar a matrícula na data deste edital, será realizado uma segunda chamada de convocação passando a vez para o proximo classificado.
8.3- Eventuais dúvidas acerca do edital serão esclarecidas pela EMEI Chapeuzinho Vermelho. 8.4- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Buritis-RO, 25 de fevereiro de 2022.
Jorge Natalino da Silva Gestor Escolar DEC. nº094/2021