Quinta, 23 Novembro 2023 17:11

EDITAL Nº. 002/2023 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS DE GESTOR ESCOLAR E GESTOR AUXILIAR ESCOLAR

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, por meio da Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Mérito e Desempenho do Processo de Seleção dos Gestores e Gestores Auxiliares das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino nomeada pelo Decreto nº 14.066, de 18 de setembro de 2023,  no uso de suas atribuições legais;
Considerando o inciso III do art. 5º e inciso I do § 1° do Art. 14 da Lei 14.113/20, complementação-VAAR: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidade de melhoria de gestão, alcançarem evolução de             indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho;
Considerando, a Lei 13.005/2014, em seu Art. 2°, VI e na meta-19, que dispõe da promoção do princípio da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho;
Considerando, a Lei Municipal de nº 942/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação – Meta 19, que assegura a efetivação da Gestão Democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho no âmbito das escolas públicas municipais;
Considerando, o Art. 14 da LDB – 9394/1996, os Sistemas de Ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com suas peculiaridades;
Considerando a Lei ordinária 1.856 de 17 de maio de 2023 que dispões sobre o processo de escolha de gestores e gestores auxiliares das escolas públicas da rede municipal de ensino e dá outras providências. 
RESOLVE:
Tornar pública a realização de Processo de Seleção, para os cargos de Gestores e Gestores Auxiliares das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino, de Buritis Rondônia.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção para o cargo de Gestores e Gestores Auxiliares de Buritis/RO, será regida por este edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.
1.2 A Seleção destina-se ao preenchimento das vagas, conforme quadro de vagas - Lista das Instituições de Ensino aptas ao Processo de Seleção.
1.3 A Seleção compreenderá as seguintes etapas:
a) Primeira Etapa: Avaliação escrita de caráter eliminatório;
b) Segunda Etapa: Análise de títulos de caráter classificatório.
1.4 A Comissão instituída pelo Decreto nº 14.066 de 18 de Setembro de 2023,  organizará e executará todo o Processo de Seleção, compete à Comissão: 
1.4.1 Coordenar o processo de seleção; 
1.4.2 Homologar as etapas; 
1.4.3 Promulgar os resultados do Processo de Seleção; 
1.4.4 Julgar os casos de impugnação e outros previstos neste edital; 
1.4.5 Analisar os casos omissos; 
1.4.6 Acompanhar todo processo seletivo, desde a inscrição até a divulgação dos resultados dos aprovados.
1.5 O Processo de Seleção, por tempo determinado de 02 (dois) anos a partir da publicação do resultado final.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para inscrição neste Processo de Seleção:
2.1    Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2    Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
2.3 Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa contra a Administração Pública;
2.4 Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula ou pedagogia com pós-graduação na área de gestão/administração escolar;
2.5 Possuir graduação em licenciatura plena em outra área de conhecimento com pós graduação na área de gestão/administração escolar;
2.6 Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado de Rondônia e Secretaria Municipal da Educação e congêneres; 
2.7    Não esteja inadimplente com prestações de contas junto à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMECE e/ou Unidade Escolar;
2.8    Não ter desistido de mandato anterior, por motivos pessoais, que não exceda a 01 (um) ano; 
2.9    Ter disponibilidade para cumprimento do regime de dedicação exclusiva de acordo com a função gratificada assinando a Declaração de Disponibilidade de tempo, conforme anexo deste edital; 
2.10   Poderá se inscrever para a função de Gestor e Gestor Auxiliar, servidores com carga horária de 20 (vinte) horas, desde que tenha exclusividade para atender as necessidades da Unidade Escolar;
2.11   O candidato a Gestor ou Gestor Auxiliar que possuir 60 (sessenta) horas de contrato com o Município, deverá está ciente que cumprirá 40 (quarenta) horas como gestor e poderá ser lotado 20 (vinte horas) para exercer atividades inerentes a este contrato, conforme necessidade Secretaria Municipal de Educação;
2.12   Os participantes deverão apresentar no ato da inscrição, um plano de gestão escolar enfatizando a nova metodologia do Referencial Curricular do Estado de Rondônia - RCRO, o qual será avaliado pela Comissão de Seleção, de acordo com o modelo  anexo deste Edital.
2.13    Não poderá candidatar-se o servidor que na data do pleito estiver de Licença para tratar de interesses particulares ou outras licenças por um período superior a 6 (seis) meses, cedido à outros orgãos, secretarias e/ou prefeituras/estado;
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo de seleção para escolha de gestor e gestor auxiliar, efetivar-se-á em 04 (quatro) etapas, constituída da seguinte forma: 
I. Inscrição;
II. Avaliação escrita de caráter eliminatório, para todos os candidatos;
III. Avaliação curricular de caráter classificatório, para todos os candidatos; 
IV. Diplomação e Posse.
3.2 ETAPA I – INSCRIÇÕES
3.2.1 Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo para escolha de gestor e gestor auxiliar das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
3.2.2 A inscrição deverá ser realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMECE, que disponibilizará o Edital e Formulário de Inscrição anexo deste edital, que deverá ser preenchida com dados pessoais corretamente pelo candidato, momento em que o mesmo deverá solicitar seu comprovante de inscrição. 
3.2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.2.5 O candidato ao Processo de Seleção para escolha de Gestor e Gestor Auxiliar deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da ficha de inscrição, uma única opção de função/localidade. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.
3.2.6 O candidato ao Processo de Seleção para escolha de Gestor e Gestor Auxiliar, somente será considerado efetivamente inscrito no Processo de Seleção, após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital e ter sua inscrição homologada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMECE, nas datas estabelecidas no cronograma de atividades anexo deste edital.
3.2.7 Não será permitido ao candidato inscrever-se em mais de um cargo.
3.2.8   O candidato deverá ter conhecimento das atribuições inerentes à função conforme descrito no artigo 37 da Lei Ordinária nº 1.856, de 17 de maio de 2023.
3.2.9   Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições, este deverá dirigir-se à SEMECE, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição.
3.2.10 Será indeferida a inscrição: 
a) Que não realizada de modo presencial na Secretaria Municipal de Educação;
b) Caso verificado, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atenda a todos os requisitos fixados no Edital, ou que contrarie disposições constitucionais ou legais para o exercício da função, será indeferida e o candidato será eliminado do Processo de Seleção;
c) Caso algum documento exigido apresente-se ilegível e/ou incompleto, não havendo recurso contra o respectivo indeferimento; 
d) Caso sejam detectadas informações discordantes com a documentação fornecida para a inscrição.
3.2.11 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso pelos membros da Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Mérito e Desempenho do Processo de Seleção e por técnicos responsáveis pelos seus dados de identificação, currículos e títulos apresentados.
3.2.12 Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.
3.2.13 As informações prestadas no formulario de inscrição e na entrega dos documentos são de total responsabilidade do candidato.
3.2.14 A Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Mérito e Desempenho do Processo de Seleção, após análise das inscrições efetivadas no término do período determinado para essa finalidade, fará homologação das inscrições que atenderem às exigências, publicando o resultado.
3.2.15 A Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Mérito e Desempenho do Processo de Seleção expedirá a cópia de inscrição aos candidatos inscritos.
3.3 ETAPA II - AVALIAÇÃO ESCRITA DE CARATER ELIMINATÓRIO
3.3.1 Nesta etapa o candidato poderá alcançar pontuação de 0 a 70 e o conteúdo da prova estará organizado em conhecimentos básicos e conhecimentos específicos.
3.3.2   A prova objetiva terá o total de 50 (cinquenta) questões, dividas em blocos de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos.
3.3.3    A aplicação da prova objetiva será de acordo com o cronograma, com início às 08hs e com término às 12hs, no Centro Tecnologico de Formação Incial e Continuada – CETEFIC, localizado na avenida Porto Velho, nº 1340 Setor 02 Buritis - RO.
3.3.4 Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova o candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar documento oficial de identidade com foto e comprovante de inscrição. 
3.3.5 A ausência de apresentação dos documentos acarretará no impedimento do mesmo de realizar a prova.
3.3.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
3.3.7 Não será admitida a entrada do candidato na escola de realização da prova após às 8hs. 
3.3.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado. 
3.3.9 Não será realizada prova fora do local estabelecido, observadas as exceções regulamentadas em lei. 
3.3.10 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das provas. 
3.3.11 A coordenação da seleção e equipe de aplicadores da prova ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais aparelhos antes do início ou durante a realização da prova.
3.3.12 Recomenda-se que cada candidato (a) leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo.
3.3.13 Não será permitida a consulta a materiais durante a Prova Escrita. 
3.3.14 Não poderá ter rasuras, e as avaliações ficarão arquivadas na Secretaria Municipal de Educação. 
3.3.15 Serão considerados aprovados os que obtiverem nota igual ou superior a 35, na avaliação. 
3.3.16 A nota máxima, 70 (setenta) pontos, terá como referência as pontuações obtidas pelo candidato que realizar o maior número de acertos conforme quadro de detalhamento abaixo. 
3.3.17 Quadro de detalhamento:
MATÉRIAS QUESTÕES PESO PONTOS
Lingua Portuguesa 10 1,25 12,5
Informática 4 1,25 5,0
Ética 6 1,25 7,5
Conhecimentos Especificos 30 1,5 45
Total 50               -    70
3.3.18 Conteúdo programático: 
LINGUA PORTUGUESA Acentuação gráfica e crase; Morfologia; Coesão e coerência; Concordância verbal e nominal; Compreensão e Interpretação de texto; Pontuação.
INFORMÁTICA Conceito de internet e intranet; Conceitos de proteção e segurança. Edição de textos, planilhas e apresentações (Microsoft Office); Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais.
ÉTICA Código de Ética dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Decreto nº 20.786, de 2016; Código de Ética dos Servidores Públicos - Lei 8027/90 | Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Projeto Político Pedagógico; PDDE; Avaliação Escolar; Currículo Escolar; Educação Especial; Plano Nacional de Educação; Plano Municipal de Educação; Lei nº 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente; Trabalho em Equipe; Liderança; Direitos Humanos; Base Nacional Comum Curricular; Referencial Curricular do Estado de Rondônia; Pilares da Educação; Política de Alfabetização na Idade Certa; Constituição Federal.
3.4 ETAPA III – ANÁLISE DE TÍTULOS DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO
3.4.1 A análise de Títulos terá caráter classificatório com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.
3.4.2 Os documentos deverão ser apresentados e deverão estar acompanhados dos originais para conferência.
3.4.3 Somente serão considerados os títulos obtidos e documentação do candidato, os apresentados no ato da inscrição, para análise de currículo. 
3.4.4 Todos os cursos apresentados pelo candidato deverão estar concluídos até a data de preenchimento do Formulário de Inscrição.
3.4.5 Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constante na tabela de pontuação descrita abaixo. 
3.4.6 Será avaliada nesta fase a formação acadêmica dos inscritos, podendo o candidato alcançar até 30,0 pontos, conforme a seguinte definição:
TITULO PONTOS COMPROVANTE OBSERVAÇÃO
Diploma de Graduação em Pedagogia  (Obrigatório).
6,0 Diploma expedido por Instituição Educacional com registro no MEC ou Revalidado e Reconhecido nos termos Resolução CNE/CES 3/2016. Será aceito apenas  um. 
Diploma de Graduação em Licenciatura em outras áreas/ Pós em Gestão Escolar ou Administração Escolar (Obrigatório).
Atuação nos últimos três anos no magisterio. 4,0 Declaração emitida pelo local de atuação
Diploma de Pós Graduação Latu Sensu/ especialização em educação inclusiva com carga horária de no mínimo 360h 3,5 Diploma expedido por Instituição Educacional com registro no MEC ou Revalidado e Reconhecido nos termos Resolução CNE/CES 3/2016. Será aceito apenas  um
Diploma de Pós Graduação Latu Sensu/Especialização em educação infantil ou alfabetização com carga horária de no mínimo 360h 3,5 Diploma expedido por Instituição Educacional com registro no MEC ou Revalidado e Reconhecido nos termos Resolução CNE/CES 3/2016. Será aceito apenas  um.
Diploma de conclusão de Mestrado na área da educação.    4,5 Diploma expedido por Instituição Educacional com registro no MEC ou Revalidado e Reconhecido nos termos Resolução CNE/CES 3/2016. Será   aceito apenas  um.
Diploma de conclusão de Doutorado na área da educação     5,5 Diploma expedido por Instituição Educacional com registro no MEC ou Revalidado e Reconhecido nos termos Resolução CNE/CES 3/2016. Será aceito apenas  um.
Cursos livres ligados à área da educação com carga horária de no mínimo de 60h.    1,0 Certificado com registro. Será aceito apenas  um.
Cursos livres ligados à gestão escolar com carga horária de no mínimo 60h.    2,0 Certificado com registro. Será aceito apenas  um.
3.4.7  A Comissão se reserva no direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 
3.4.8 Não serão considerados como títulos, documentos diferentes dos constantes da tabela de pontuação. 
3.4.9 Todos os títulos relativos aos cursos apresentados e tempo de experiência profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
3.4.10 Somente serão analisados certificados de cursos que contenham especificações de carga horária e de cursos que estejam especificados na tabela acima.
 3.4.11 Os títulos de graduação, especialização, mestrado e doutorado somente serão aceitos quando expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e devidamente concluídos, sujeito a análise. 
Parágrafo único. O candidato poderá optar apenas pelo uso de uma ÚNICA GRADUAÇÃO para obter a pontuação prevista neste Edital.
3.4.12 Classificação e Desempate 
3.4.12.1   A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos requisitos obrigatórios pela prova escrita e títulos e será apresentada em ordem decrescente de pontos. 
3.4.12.2   Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Prova escrita e Análise de Títulos, será beneficiado o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos na seguinte ordem: 
a) O candidato com maior idade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento.
b) Persistindo o empate, o candidato que tiver maior nota em Conhecimentos Especificos.
c) Persistindo o empate, o candidato que tiver maior nota em Lingua Portuguesa. 
3.5 ETAPA IV –  DIPLOMAÇÃO E POSSE 
3.5.1 Após a homologação do resultado final do Processo  os candidatos serão Diplomados pela Secretaria Municipal de Educação, em data a ser definida. 
3.5.2 No ato da posse, o candidato aprovado deverá assinar o Termo de Compromisso inerente ao cargo no qual foi selecionado. 
3.5.3 O período do mandato possuirá vigência de 02 (dois) anos. 
3.5.4 Os gestores empossados deverão se comprometer por meio do termo de compromisso, a participar de Programa de Formação para Gestores Escolares, objetivando conhecimento e aprendizado.
3.5.5 Os candidatos APROVADOS dentro das vagas, no processo de seleção para os cargos de gestores e gestores auxiliares da rede municipal de ensino de Buritis serão nomeados à partir do primeiro dia útil do mês de janeiro de 2024, no qual o ato dá a posse.
Páragrafo único - A nomeação do Gestor e do Gestor Auxiliar na forma deste edital, não implica em mandato efetivo, podendo ser exonerado caso não cumpra com suas funções pedagógicas, jurídicas, financeiras e administrativas, caberá ao Poder Executivo juntamente à Secretaria Municipal de Educação exonerar o servidor em posse da função de gestor nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Buritis/RO.
 
4. DAS VAGAS 
4.1 Quadro de vagas
ESCOLAS GESTOR
VAGA GESTOR AUXILIAR
VAGA
EMEIEF. Sebastião Theodoro Bernardo Filho 01 --
EMEIEF. José Américo de Almeida 01 01
EMEIEF. José Bonifácio de Andrada e Silva -- 01
EMEIEF. Tiradentes -- 01
EMEIEF. Maria Marta Braga -- 01
TOTAL 06
5. DA VAGA PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA 
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, num percentual de 5% (cinco por cento) conforme dispões o Decreto Federal nº 3.298/99.
5.2. O candidato portador de deficiência deverá entregar, juntamente com os documentos e títulos para análise de currículo, na data prevista do cronograma deste edital, no ato da inscrição os documentos abaixo relacionados: 
I. Laudo médico (cópia legível juntamente com o original), atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência; 
II. Declaração preenchida e assinada de que a pessoa portadora de deficiência, conforme anexo deste edital, não o impossibilita de exercer atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir na condição de portador de deficiência, ficando assim impossibilitado de requerer em face das mesmas, posteriormente readaptação ou aposentadoria.
5.3. As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos. 
5.4. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 
5.5. Os candidatos deverão entregar todas as documentações obrigatoriamente cumprindo os prazos estipulados no edital.
5.6. Caso o candidato não entregue o laudo médico e a declaração até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. 
5.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
5.8. Os candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e aprovação, ao horário e local de entrega de documentos e títulos para análise de critérios de avaliação e aprovação,  da nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria. 
5.9. O candidato portador de deficiência que não apresentar laudo médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, será considerado não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga; 
5.10. Os candidatos que no ato da inscrição que se declararam pessoa com deficiência, se classificados, além de descritos na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.
6. DA REMUNERAÇÃO  
6.1 Conforme Lei Nº. 1.713, de 23 de Junho de 2022 que dispõe sobre a tipologia das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, do Município De Buritis – RO. 
FUNÇÃO TIPOLOGIA I REMUNERAÇÃO
Gestor Até 8 turmas ou com até 200 (Duzentos ) alunos. R$ 1.600,00
Gestor Auxiliar R$ 1.500,00
FUNÇÃO TIPOLOGIA II REMUNERAÇÃO
Gestor De 9 (nove) a 16 (Dezesseis) turmas ou entre 201 (Duzentos e um) a 400 (quatrocentos) alunos. R$ 1.800,00
Gestor Auxiliar R$ 1.700,00
FUNÇÃO TIPOLOGIA III REMUNERAÇÃO
Gestor À partir de 17 (Dezessete) turmas, ou acima de  401 (Quatrocentos e um) alunos. R$ 2.000,00
Gestor Auxiliar R$ 1.900,00
7. DOS RECURSOS 
7.1 A solicitação de recurso das Etapas está prevista no Cronograma e deverá ser realizada em horário de expediente, 07:30hs às 13:30hs, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, fundamentada e assinada pelo solicitante conforme formulário de Recurso anexo deste edital. 
7.2 O recurso interposto fora do prazo estabelecido nos itens, não será reconhecido pela comissão. 
7.3 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação de outros candidatos. 
7.4 O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
7.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. 
7.6 A análise dos recursos interpostos pelos candidatos, bem como os casos omissos, será analisada e decidida pela Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Mérito e Desempenho do Processo de Seleção. 
8. DO RESULTADO 
8.1 O resultado final corresponde à aprovação obtida pelos candidatos nas etapas (II e III) do certame. 
8.2 O resultado final de todo processo seletivo para escolha de gestor e gestores auxiliares das escolas que compõem este edital, será homologado e divulgado pela comissão com duas listagens: uma em ordem alfabética dos candidatos aprovados e outra por maior pontuação obtida. 
8.3 A divulgação do resultado final será de acordo com o cronograma. 
9. DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS. 
9.1 As circunstâncias especiais para os casos do não preenchimento dos cargos de Gestores e Gestores auxiliares para as unidades escolares participantes neste processo de seleção são: 
I. Falta de candidatos inscritos para concorrer no Processo Seletivo; 
II. Falta de pontuação mínima por candidato prevista no edital.
Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Educação – SECRETÁRIA (O) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas circunstâncias essenciais, convidar para assumir a função de gestor ou gestor auxiliar dentro os classificados das outras unidades escolares, sem critérios de ordem de classificação.  
10. DA HOMOLOGAÇÃO 
10.1 O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico no Mural da Prefeitura Municipal no site http://www.buritis..ro.gov.br,  e no mural localizado na Secretaria Municipal de Educação de Buritis/RO em ordem alfabética, não se admitindo recurso contra esse resultado. 
11. DOCUMENTOS INERENTES AO PROCESSO SELETIVO 
Todos os documentos tais como: Inscrições, Documentos de Prova de Títulos, Avaliações e Resultados da Classificação dos candidatos ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Educação pelo período de 02 anos a contar da data do presente processo, para sanar qualquer dúvida por parte dos candidatos, Departamentos e órgãos fiscalizadores. 
12. DA VIGÊNCIA 
O Processo Seletivo terá vigência de 02 (dois) anos. 
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo. 
13.2 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro de número de vagas, a respectiva vaga será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observandos  a ordem de classificação. 
13.3 A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão fazer notificação dos crimes aos órgãos competentes. 
13.4 Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação. 
13.5 Em caso de supostas irregularidades as denúncias deverão ser feitas por escrito para Comissão ou na Corregedoria Geral do Município que deverá tomar as devidas providências de apuração e se for o caso, apresentar ao denunciante as providências e medidas tomadas junto ao caso.
13.6 Durante a realização do Processo Seletivo Simplificado não será permitido ao candidato, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo, ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida no certame.
13.7 O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova escrita será eliminado do Processo Seletivo. 
13.8 Para o exercício da função de Gestor e Gestor auxiliar das Escolas Pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Buritis/RO deverá ser observada a Lei Ordinária nº 1.856, de 17 de Maio de 2023 que dispõe sobre o Processo de Escolha de Gestores e Gestores Auxiliares das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino, Lei Ordinária nº 1.713, de 23 de Junho de 2022 que  dispõe sobre a Tipologia das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, do Município de Buritis – RO, Regime Juridico Único dos servidores Públicos Civis do Municipio de Buritis Lei n.021/97 e o art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988.
13.9 As datas previstas neste Edital, inclusive as datas do Cronograma de Atividades anexo I deste Edital, poderão ser alteradas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de errata de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico da Prefeitura e mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
13.10   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, e no que couber a Corregedoria Municipal/Procuradoria de Buritis /RO.
10. ANEXOS 
10.1 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.
10.2 FICHA DE INSCRIÇÃO.
10.3 ROTEIRO PARA O PLANO DE AÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR.
10.4 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO.
10.5 CHECKLIST PARA AVALIAÇÃO.
10.6 DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
10.7 FORMULÁRIO PARA RECURSO 
                    (Assinado eletronicamente)
                    CLEONICE SILVA VIEIRA
                                 Presidente
                     Decreto n. 14.066/2023
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE DATAS
Publicação do Edital 23/11/2023
Etapa I: Inscrição 01/12/2023
Homologação das inscrições 04/12/2023
Etapa II: Aplicação da Prova escrita 11/12/2023
Divulgação do gabarito 11/12/2023
Resultado da Etapa II 12/12/2023
Recurso da etapa II 13/12/2023
Resultado do Recurso da etapa II 14/12/2023
Etapa III: Avaliação de Títulos 15/12/2023
Resultado da Etapa III 15/12/2023
Recurso da etapa III 18/12/2023
Resultado do Recurso da etapa III 19/12/2023
Resultado final 20/12/2023
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA GESTORES DO MUNICÍPIO DE BURITIS – RO.
Dados pessoais:
Nome do Candidato:
Data de Nascimento:
RG: CPF: PIS:
Nome da mãe:
Endereço:
Telefone: E-mail:
Categoria: ( ) Ampla concorrência ( ) Pessoa com Deficiência
Graduação: ( ) Pedagogia ( ) Licenciatura c/pós em gestão ou administração escolar
Titulação: ( ) Especialização em Ed.Inclusiva ( ) Especialização em alfabetização/ou Ed. Infantil  (  ) Mestrado na área da Educação (  ) Doutorado na área da Educação.
Cursos livres: (  ) ligados à área da educação com carga horária minima de 60H .
                       (  ) ligados à gestão escolar de no mínimo 60H.
Documentação: 
(  ) Declaração de disponibilidade para atuar em todos os turnos de funcionamento da escola; 
(    ) Certidão negativa de débitos do Tribunal de Contas do Estado de RO;
(    ) Diploma que comprove escolaridade; 
(    ) Cópia RG e CPF;
(    ) Foto 3x4 cm atual;
(    ) Declaração de atuação nos últimos três anos no magisterio;
   (   ) Certidões negativas e civis e criminais da Justiça Estadual, Federal e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia ( 1ª e 2ª instância);
  (    ) Laudo médico (apenas candidato pessoa com deficiência).
 
Informações Adicionais:
O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo da inscrição;
A Inscrição não poderá ser efetuada por terceiros;
Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental após a inscrição;
Ao realizar a inscrição o candidato concorda em participar da relocação a outras escolas quando ficar fora das vagas e conforme interesse da Secretaria Municipal de Educação.
Assinatura do candidato:______________________________________________________.
Assinatura Presidente da comissão:_____________________________________________.
Assinatura membro da comissão:_______________________________________________.
ANEXO III
ROTEIRO PARA O PLANO DE AÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
O Plano de Ação Escolar elaborado pelos inscritos a gestores da unidade escolar só será aceito de acordo, com as exigências desse anexo, obedecendo a seguinte estruturação: conter no mínimo 10 (dez) laudas digitadas, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento de 1,5 cm para o corpo do trabalho e simples para as citações e notas de rodapé; alinhamento justificado à esquerda e à direita; margem superior 3 cm, inferior 2 cm, esquerda 3 cm e direita 2 cm; cabeçalho 1,5 cm e rodapé 1,25 cm; parágrafo 1,5 cm a partir da margem e impressão em papel branco, formato A4, deverá conter:
1. IDENTIFICAÇÃO: nome do inscrito, cargo que ocupa, matrícula, nome da unidade escolar em que atua, endereço, níveis de ensino que abriga e localização (urbana ou rural);
2. INTRODUÇÃO/APRESENTAÇÃO: apresentar a síntese do Plano de Trabalho de Gestão Escolar;
3. JUSTIFICATIVA: apresentar, resumidamente, os resultados e o diagnóstico da avaliação institucional, bem como ressaltar as razões pelas quais o Plano de Trabalho de Gestão Escolar apresentado deverá ser executado e, ainda, os benefícios que dele advirão para a comunidade escolar;
4. OBJETIVOS: apresentar as propostas de melhoria para a unidade escolar e as possibilidades de sua execução;
5. METAS: expor as ações de curto, médio e longo prazo, focadas nos objetivos a serem alcançados;
6. ESTRATÉGIAS: propor um conjunto de projetos, ações e atividades que permitam o cumprimento das metas;
7. AVALIAÇÃO: propor processo de aferição de resultados que seja coerente com as metas e as estratégias propostas;
8. CRONOGRAMA: apresentar previsão de execução do Plano de Trabalho de Gestão Escolar;
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: citar autores e obras em que se fundamentou o Plano de Trabalho de Gestão Escolar.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS
Eu_______ ,portador    (a)    do    RG n°________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ________________. 
Declaro para o fim específico de inscrição no Processo Seletivo Simplificado para a escolha de gestores que se aprovado, disponho de tempo para a exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pertinentes a função a qual me candidato, conforme nomeação para a função.
Buritis /RO,___de ____de ______________de 2023.
       
DECLARANTE
ANEXO V 
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu_______ ,portador    (a)    do    RG n°________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ________________. 
Declaro, para os devidos fins, para que surta os efeitos legais que:
1. A necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado;
2. Fico impedido de usufruir na condição de pessoa portadora de deficiência, ficando assim impossibilitado de requerer em face das mesmas, posteriormente readaptação ou aposentadoria.
Buritis /RO,___de ____de ______________de 2023.
DECLARANTE
ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO  DE RECURSO  DO EDITAL  Nº. 001/2023
1. Identificação 
Nome do candidato: ___________________________________________________
Número do documento de Identidade:_____________________________________ 
Número da Inscrição: __________________________________________________
2. Fundamentação e argumentação lógica 
               A Vossas Senhorias, Membros da Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Mérito e Desempenho do Processo de Seleção dos Gestores e Gestores Auxiliares, vêm respeitosamente por meio de o presente instrumento solicitar a revisão de (da):_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Conforme segue: 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________ 
Buritis, ____de ________2023.
__________________________________________
Assinatura do candidato
 (Descrever objetivamente as razões pelas quais discorda do resultado, mencionando o que está em desacordo com o que fora publicado no Edital).
ANEXO VII
CHECK LIST DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO
    (Para uso da comissão de avaliação)
1. ANÁLISE DE TÍTULOS
ÁREA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
Nº DO CPF:
 CRITÉRIO DE DESEMPATE ADOTADO
PONTUAÇÃO FINAL
a) Idade
b) Nota Conhecimento especificos
c) Nota Lingua Portuguesa
      CLASSIFICAÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
  DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Diploma em Pedagogia
Diploma em Licenciatura c/pós em gestão escolar ou administração escolar
Documento de Identidade, Registro Geral - RG
Cadastro de Pessoa física - CPF
Foto 3x4 atual
Laudo médico (para os candidatos Portadores de Deficiência)
Declaração de disponibilidade de tempo para o exercício da função
Certidão negativa de débitos do Tribunal de Contas do Estado de RO
Certidões negativas cíveis e criminais da justiça Estadual, Federal e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia ( 1ª e 2ª instância).
TITULARIDADE PONTUAÇÃO
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA
(OBRIGATÓRIO) 6,0
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA C/ PÓS EM GESTÃO ESCOLAR OU ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
(OBRIGATÓRIO)
ATUAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS NO MAGISTERIO 4,0
DIPLOMA DE PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU/
ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA COM CARGA HORÁRIA DE NO MÍNIMO 360H
3,5
DIPLOMA DE PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU/ ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL OU
ALFABETIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE NO MÍNIMO 360H
3,5
DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE MESTRADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 4,5
DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE DOUTORADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 5,5
CURSOS LIVRES LIGADOS À ÁREA DA EDUCAÇÃO COM
CARGA HORÁRIA DE NO MINIMO 60H.
1,0
CURSOS LIVRES LIGADOS À GESTÃO ESCOLAR COM CARGA HORÁRIA DE NO MÍNIMO 60H.
 
2,0
TOTAL 30
2. PROVA OBJETIVA
MATÉRIAS QUESTÕES PESO PONTOS
LINGUA PORTUGUESA 10 1,25 12,5
INFORMÁTICA 4 1,25 5,0
ÉTICA 6 1,25 7,5
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS 30 1,5 45
TOTAL 50               -    70
3. NOTA FINAL
NOTA ETAPA II
+ NOTA ETAPA III
= NOTA FINAL
 
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO:
1.   
2.   
3.   
4.   
5.   
6.   
Buritis – RO, 23 de Novembro de 2023.
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