Segunda, 08 Janeiro 2024 11:49

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR Nº001/2024

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A Prefeitura Municipal de Buritis/RO, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Buritis, nos termos do art. 5º § 1º, II da Lei nº 9.394/96 (LDB), divulga a Chamada Pública para pré-matrículas, visando o preenchimento de vagas nas unidades escolares da REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como forma de atender a demanda da Educação Infantil ( PRÉ I e PRÉ II), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos – EJA (1ª a 4ª Série), nas escolas municipais. A educação é direito de todos, conforme previsto no artigo 205 da Constituição Federal de 1988(CF). A pré-matrícula dar-se-á exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://prematriculaonline.com.br/buritis/




CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

FASE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

08/01/2024

Portal de Transparência da Prefeitura Municipal

Abertura para Cadastro

10 á 14/01/2024

No site

Resultado

16/01/2024

Portal de Transparência da Prefeitura Municipal

Efetivação da matrícula

17 á 22/01/2024

Na Escola selecionada

  1. OBJETO

1.1.      Esta Chamada Pública constitui-se na convocação dos pais ou responsáveis legais por alunos interessados em efetivar a pré-matrícula na Educação Infantil (PRÉ I e PRÉ II), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos – EJA (1ª a 4ª Série) para o ano letivo de 2024.

1.2.      Para o ingresso no PRÉ I da Educação Infantil – o aluno deverá ter 04 (quatro) anos completo ou a completar até 31/03/2024.

1.3.      Os alunos que completarem 04 (quatro) anos após a data definida no item 1.2 poderão ser matriculados na Maternal III.

1.4.      Para o ingresso no PRÉ II da Educação Infantil – o aluno deverá ter 05 (cinco) anos completo ou a completar até 31/03/2024.

1.5.      Os alunos que completarem 05(cinco) anos após a data definida no item 1.4 deverão ser matriculados na Pré-Escolar I.

1.6.      Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental - o aluno deverá ter 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31/03/2024.

1.7.      Os alunos que completarem 06 (seis) anos após a data definida no item 1.6 deverão ser matriculados na Pré-Escolar II.

1.8.      A idade mínima para ingresso na Educação de Jovens e Adultos – EJA é de 15 (quinze) anos a completar no ano/semestre em curso.

1.9.      A partir do 2º ano até o 5º ano do Ensino Fundamental a matrícula será efetivada conforme a indicação de série/ano constante na Declaração de Transferência ou Histórico Escolar apresentado no ato da matrícula.

  1. OBJETIVO

2.1.      O objetivo deste processo é conferir a mais ampla publicidade, convocando os pais ou responsáveis legais das crianças em idade escolar, a fim de concorrer às vagas ainda não preenchidas, obedecendo à ordem de cadastramento para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas e turnos disponíveis nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Buritis/RO.

2.2.      A Pré-Matrícula da Chamada Pública é destinada aos estudantes que não estão cadastrados na Rede Pública Municipal de Educação ou alunos que necessitam de troca de escola por motivo de mudança de residencia.

  1. DAS VAGAS

3.1.      As vagas serão ofertadas nas escolas da Rede Municipal de Educação, obedecendo aos números disponíveis de cada Unidade Escolar, conforme os Anexos II e III – Vagas para Educação Infantil e Ensino Fundamental e Vagas para a Educação de Jovens e Adultos, respectivamente.

3.2.      Os pais ou responsáveis legais deverão observar a disponibilidade de vagas em Unidades Escolares mais próximas de sua residência, quando houver.

3.3.      Os responsáveis legais pelo aluno no ato do cadastramento terão a opção de eleger uma Unidade Escolar tendo opção de  turnos (matutino, vespertino para Educação Infantil e Ensino Fundamental regular e noturno para os alunos do EJA) em que deseja matricular o estudante.

3.4.      Em caso de coincidir o preenchimento total dos turnos e das vagas disponibilizadas pela  Unidade de Ensino almejada pelos responsáveis dos alunos, a Escola irá encaminha-lo para a Unidade de Ensino ou turno que tenha condições de atendê-los, observando a ordem de cadastramento na Chamada Pública.

3.5 A efetivação da matricula para a Unidade de Ensino observará tanto a ordem de cadastramento na chamada pública, bem como o limite do número de vagas ofertadas, conforme descrito nos Anexos II e III – Vagas para Educação Infantil (PRÉ I e PRÉ II), Ensino Fundamental e Vagas para a Educação de Jovens e Adultos, respectivamente.

  1. DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIO DE CADASTRAMENTO

4.1.      O cadastramento da pré-matrícula da Educação Infantil (PRÉ I e PRÉ II), Ensino Fundamental do (1º ao 5º ano) e EJA (Educação de Jovens e Adultos) será realizado no período entre a 00 hora do dia 10 de janeiro de 2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de janeiro de 2024, pelo endereço eletrônico: https://prematriculaonline.com.br/buritis/

4.2.      A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará um ponto de atendimento para informações, situado na própria Secretaria, sob o endereço: R. Theoboma, nº1580 - Centro, Buritis- RO, CEP: 76.880-00; telefone: (69) 3238-2487, nos dias destinados a pré-matrícula, das 7: 30 h às 13: 30 h.

4.3.      A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitação de cadastramento não recebida, por motivos que impossibilitem a transferência de dados, como falha na conexão da internet e ordem técnica dos computadores.

4.4.      No ato do cadastramento é obrigatório que o pai/responsável legal pelo aluno, proceda ao preenchimento da ficha cadastral completa, conforme o documento oficial de identificação, sendo obrigatório informar o nome completo do aluno (sem abreviações), sexo, data de nascimento, nome da mãe (sem abreviações), e do responsável legal (sem abreviações), telefone para contato, composição de ensino, série, endereço atual, CEP, cidade e estado. Em caso dos alunos com necessidades especiais informar no campo correspondente. Caso os campos obrigatórios (identificados pelo símbolo asterisco (*) não estejam preenchidos corretamente, o responsável não conseguirá efetuar o cadastramento da pré-matrícula.

4.5.     Os dados inseridos no cadastro são de total responsabilidade dos pais/responsáveis legais pelo aluno.

4.6.      Uma vez efetuado o cadastramento não será permitida a alteração pelo pai ou responsável. A correção somente deverá ser realizada pela unidade escolar ou Secretaria de Educação.

  1. DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA COM A ORDEM DOS ALUNOS CADASTRADOS.

5.1.      A lista cadastral será validada de acordo com as vagas disponíveis e com a ordem de chegada do recebimento da pré-matrícula pelo sistema informatizado.

5.2.      As listas serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://prematriculaonline.com.br/buritis/  na data provável de 16 de janeiro de 2024.

5.3.      É de inteira responsabilidade do pai/responsável legal pelo estudante o acompanhamento da disponibilização do resultado final, a fim de verificar a data para entrega da documentação para efetivação da matricula na unidade escolar solicitada na data prevista por esse edital pagina.

  1. DAS MATRÍCULAS

6.1.      Após a conferência do resultado final, o pai ou responsável legal pelo aluno deverá comparecer à Unidade de Ensino, no período de 17 a 22 de janeiro de 2024, com os documentos necessários, conforme especificado no item 6.3 desta Chamada pública, para a efetivação da matrícula junto à Unidade de Ensino.

6.2.      Os horários de atendimento serão definidos e informados à comunidade pelas Unidades Escolares.

6.3.      Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis legais deverão apresentar-se na Unidade de Ensino com os seguintes documentos:

  1. a) Original e cópia da carteira de identidade com foto e CPF do responsável legal pelo aluno. A carteira de Identidade poderá ser substituída por: Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte (todos com foto);
  2. b) Original e cópia da Certidão de Nascimento (do aluno) e RG ( caso possua);
  3. c) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aluno;
  4. d) Original e cópia do cartão de vacina do aluno;
  5. e) Declaração de imunização de vacina ( retirar no posto de saúde)
  6. f) Original e cópia do cartão do SUS do aluno;
  7. g) Laudo médico da criança com deficiência (se for o caso);
  8. h) Duas fotos 3x4, idênticas e recentes do aluno;
  9. i) Original e cópia do comprovante de residência, com unidade consumidora (talão de energia);
  10. j) Para alunos benificiários do Programa Bolsa Família (cópia da folha resumo com nº do NÍS retirado no CRÁS)
  11. k) Declaração de Transferência ou Histórico Escolar (para alunos a partir do 2º ano do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos).

Observação: Caso o responsável apresente Declaração de Transferência, torna- se obrigatória à substituição da mesma pelo Histórico Escolar, no prazo de 30 dias.

6.4.      A não efetivação da matrícula junto à Unidade de Ensino na data prevista por esse edital acarretará na perda da vaga pretendida, não sendo aceitas reclamações posteriores, uma vez que o mero cadastramento na Chamada Pública não garante a efetivação da matrícula.

6.5.      A Unidade de Ensino é a responsável pela efetivação das matrículas, organização das turmas e dos turnos para o ano letivo de 2024.

  1. DOS TRANSPORTES ESCOLARES.

7.1         Os alunos que necessitarem de transporte escolar o responsável pela matrícula deverá   procurar o Departamento de Transporte na Secretaria Municipal de Educação para  verificação de rota a qual escola atende.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.      Nos termos da Lei nº 8.069/90, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 55, é de obrigação dos pais ou responsável matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

8.2.      A relação de nomes e endereços das Unidades de Ensino que ofertam Educação Infantil, Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos - EJA consta no anexo III deste Edital.

8.3.    Caso o aluno não consiga a vaga pretendida, deverá aguardar o período de abertura de vagas remanescentes, que ocorrerá diretamente nas Unidades Escolares, obedecidas a ordem das pré-matrículas registradas no sistema.

8.4.      Compete à Secretaria Municipal de Educação avaliar caso a caso, à vista de eventuais dúvidas, observando às excepcionalidades.

                

Buritis/RO, 08 de janeiro de 2024.

Cleonice Silva Vieira

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 1: FORMULÁRIO CHAMADA ESCOLAR -2023

O PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO NÃO GARANTE VAGA.

I - DADOS DA CRIANÇA / ESTUDANTE

       
       

 

Nome completo: *                                                          Data de Nasc:*

       
       

CPF: *                                                          Sexo:

Endereço: *                                                                                Bairro:*

II-        DADOS DO RESPONSÁVEL

       
       

Nome do Responsável: *                                                                      Nº Protocolo:

       
       
 

Telefone para contato:*                                           E-mail;

Pessoa com deficiência?

( ) Não ( ) Sim.

Visual  (  ) Sim. Intelectual    ( ) Sim. Física ( ) Sim. Auditiva        ( ) Sim. Múltipla         ( ) Sim. TEA

III-      DADOS ESCOLARES

Estudou em 2023?

( ) Pública  ( ) privada            ( ) Não estudou (        ) Exterior         ( ) Outro Município/Estado

Qual o ano escolar pretendido? (é garantido a continuidade de estudos ao apresentar comprovante de escolaridade *

O resultado dessa chamada será divulgado no dia 16/01/2024 nas escolas e no site da Prefeitura.

ANEXO II

VAGAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E  ENSINO FUNDAMENTAL

 

ESCOLAS

PRÉ I

PRÉ II

ANO

ANO

ANO

4º ANO

5º ANO

Ma

Ves

Matu

Ves

Mat

Ves

Ma

Ves

Matu

Ves

Mat

Ves

Ma

Ves

01

E.M.E.I.E.F. Francisco José Chiquilito Erse

20

20

0

0

16

7

0

0

0

0

3

5

2

3

02

E.M.E.I.E.F. José Américo de Almeida (Escola Polo Rural)

20

-

16

-

13

-

14

-

1

-

16

-

12

-

03

E.M.E.I.E.F. José Bonifácio de Andrada e Silva (Escola Polo Rural)

20

-

17

-

8

-

8

-

7

-

14

    -

19

-

04

E.M.E.I.E.F. Josué de Castro

20

40

5

7

5

6

2

0

10

3

8

1

6

10

05

E.M.E.I.E.F. Maria Alves de Souza (Escola Polo Rural)

20

-

3

-

4

-

1

-

20

-

03

-

09

-

06

E.M.E.I.E.F. Maria Marta Braga(Escola Polo Rural)

20

-

15

-

15

-

09

-

12

-

12

-

11

-

07

E.M.E.I.E.F. Paulo Freire

40

40

0

22

0

15

0

11

0

1

19

0

13

-

08

E.M.E.I.E.F. Pedro Eugênio Marcilio

20

20

14

02

03

09

13

02

01

02

03

02

06

05

09

E.M.E.I.E.F. Sebastião Theodoro Bernardo

-

20

-

-

2

3

2

1

0

0

0

0

8

 

10

E.M.E.I.E.F. Tiradentes

(Escola Polo Rural)

20

-

06

-

24

-

13

-

2

-

  4

-

  6

-

 

TOTAL DE VAGAS DO MUNICÍPIO

200

140

76

31

90

40

62

14

51

6

82

8

92

18

                                 

ANEXO III

VAGAS PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

 

 

ESCOLAS

1ª Série

2ª Série

3ª Série

4ª Série

01

E.M.E.I.E.F Josué de Castro

-

-

-

-

02

E.M.E.I.E.F Paulo Freire

-

--

-

-

 

*Ambas com vagas ilimitadas

ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BURITIS/RO

ANEXO IV

 

NOME E ENDEREÇO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

1.

E.M.E.I.E.F. Francisco José Chiquilito Erse

Rua Àguia Branca nº 2030, Setor 07,  Bairro Padre Afonso

2.

E.M.E.I.E.F. Josué de Castro

Avenida Rondônia esquina com a Rua Petrópolis n º 2109 Setor 06

3.

E.M.E.I.E.F. Paulo Freire

Rua Marechal Hermes da Fonseca nº 1360 Setor 02

4.

E.M.E.I.E.F. Pedro Eugênio Marcilio

Rua Padre Fiovo Camaione nº 1844 Setor 08

5.

E.M.E.I.E.F. Sebastião Theodoro Bernardo Filho

Real Forte Principe da Beira nº 1506 Setor 05

6.

E.M.E.I.E.F. Jose Américo de Almeida

Linha 05, gleba 05 km 12.

7.

E.M.E.I.E. F José Bonifácio de Andrada e Silva

Rua c 34 Projetos Rio Alto km 25

8.

E.M.E.I.E.F. Maria Alves de Souza

Linha c15 km 10, Marco Satélite.

9.

E.M.E.I.E.F. Maria Marta Braga

Linha 03 a, km 35, Marco 08

10.

E.M.E.I.E.F. Tiradentes

Linha 01, Marco 20

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