O Prefeito do Município de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal no período de 27 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, bem como estabelecer orientação acerca do recesso funcional;
CONSIDERNDO que as festas de Final de Ano envolvem Natal e Réveillon, com sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, tradições, luz e cores, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano;
DECRETA
Artigo 1º. O recesso para a comemorações alusivas às festividades de Final de Ano que envolve – Natal e Reiveillon – compreende os períodos de 27 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, retornando as atividades no dia 03 de janeiro de 2023.
Parágrafo Primeiro: Cabe a cada Secretaria ou Órgão, a normatização mediante Portaria interna, regulamentando os atendimentos ou serviços essenciais e indispensáveis que não admitem paralisação, ou necessitem retornar antecipadamente, por sua natureza ou em razão de interesse público.
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 21 de dezembro de 2022.
Ronaldi Rodrigues de Oliveira
Prefeito