Quinta, 22 Dezembro 2022 09:27

DECRETO SOBRE OS EVENTOS PÚBLICOS E AS COMEMORAÇÕES EM RUAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO PARA OS FESTEJOS DE FINAL DE ANO 2022/2023

Publicado por
Avaliar
(0 Votos)

DECRETO Nº 13272GAB/PMB/2022

De 21 de dezembro de 2022


RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

            CONSIDERANDO que a saúde e segurança é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que vise a redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, tendo relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação, fiscalização e controle, na forma da Constituição Federal;

            CONSIDERANDO que os festejos de final do ano foi considerado pelas entidades médicas estaduais e nacionais como evento de alto risco de contágio de doenças;

            CONSIDERANDO que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento às doenças, e ainda a segurança local da população, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

D E C R E T A

            Art. 1º - Fica a Administração Municipal proibida de realizar eventos com recursos públicos, tipo shows e eventos artísticos, ou qualquer outra modalidade de evento de massa, no âmbito do Município de Buritis/RO nos festejos do final de ano 2022/2023.

            Art. 2º - Fica proibida a realização de quaisquer eventos públicos ou privados em ruas e espaços abertos, em comemoração aos festejos do final de ano 2022/2023, tais como fechamento de avenidas, montagem de palcos, música ao vivo, som automotivo para aglomerar pessoas, dentre outros.

            Art. 3º - As proibições de que tratam os artigos anteriores não abrangem os eventos promovidos por entes privados em locais fechados, tipo shows e eventos artísticos, música ao vivo dentro do seu estabelecimento, desde que devida e previamente autorizados pelo Poder Público, ficando os mesmos sujeitos as medidas sanitárias restritivas que se encontrem vigentes a época da realização do evento.

            Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais competentes, autorizados a tomar as medidas necessárias à execução deste Decreto, bem como encaminhamento para os órgãos pertinentes como Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiro, SAMU, dentre outros.

            Art. 5º - O descumprimento das determinações contidas neste Decreto, ensejará ao infrator multas pertinentes, bem como atuação da Polícia Millitar e Departamento de Trânsito Municipal para liberação das avenidas, logradouros, praças e qualquer espaço aberto que esteja ocorrendo aludidos eventos, além de encaminhamento para apuração de crime conforme o caso.

            Art. 6º.- Este Decreto entrará em vigor na data de 22 de dezembro de 2022, com validade até a data 05 de janeiro de 2023.

            Art. 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário ou que for com ele incompatíveis.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis - RO, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois e vinte e dois.

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

Ler 770 vezes