OFICIO Nº 206/GAB/PMB/2015.
ASSUNTO: Finalização das obras de captação e adução de água bruta da cidade de Buritis-RO e antecipação de metas contratuais.
Imo. Sr.
Anselmo Leal
Diretor Presidente da Águas de Buritis
Nesta
Buritis, 22 de maio de 2015.
Prezado Senhor,
Considerando a assinatura do Contrato Administrativo nº 004/PMB/2015, para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade, firmado entre a Águas de Buritis Saneamento SA e o Município de Buritis;
Considerando que o edital de licitação que antecedeu o contrato dispôs que o Poder Concedente entregaria à concessionaria, devidamente finalizadas, a captação e adução de água bruta do sistema, razão pela qual tais investimentos não foram previstos pela licitante vencedora na proposta comercial apresentada;
Considerando que tais obras seriam implantadas pelo Município com recursos provenientes do Convênio TC/PAC Nº 0162/07 e 254/2010 firmado entre o Município de Buritis e a FUNASA, o qual perdeu vigência;
Considerando, ainda, que o Município de Buritis, o Ministério Público Estadual e o Departamento de Estradas e Rodagem – DER/RO firmaram, no dia 19 de dezembro de 2014, um Termo de Ajustamento de Conduta para a realização das obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial nas Avenidas Ayrton Senna e Porto Velho;
Considerando que é do interesse público que a finalização da implantação da captação e adução de água bruta, assim como é do interesse público que a pavimentação das avenidas acima ocorram concomitantemente com a implantação das redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, a fim de não haver corte no novo asfalto;
Considerando, por fim, a reunião realizada no dia 22 de maio de 2015, na sede da promotoria de Justiça da Comarca de Buritis, com a presença de representantes do Ministério Público, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, do Município, da Agencia de Regulação, da Concessionária e da Empreiteira Construtora Aripuanã Ltda. e por fim o Departamento de Estrada e Rodagem – DER/RO.
DETERMINO que a concessionária Águas de Buritis Saneamento S/A finalize as obras de implantação da captação de água bruta e adutora da cidade, devendo ocorrer nos termos e exigências técnicas da FUNASA para posterior aprovação da prestação de contas dos Convênios TC/PAC Nº 0162/07 e 254/2010 firmado entre o Município de Buritis e a FUNASA; bem como antecipe as obras de implantação das redes de abastecimento de água das Avenidas Ayrton Senna e Porto Velho, respeitado disposto na Clausula 15ª do Contrato de Concessão.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemos renovando votos de estima e consideração.
Cordialmente.
Oldeir Pereira dos Santos
Prefeito Municipal