Quinta, 28 Maio 2015 11:56

DISTRATO Nº 008/2015

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DISTRATO Nº 008/2015

Processo nº 1-333/2010

Concorrência nº 001/2009

Contrato nº 079/2010

“DISTRATO AO CONTRATO N.º 079/2010 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BURITIS E A EMPRESA CONSTRUTORA ARIPUANÃ LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM”.

 

 

DAS PARTES:          

 

RESCINDENTE: O MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.262.058/0001-44 com sede no município de Buritis/RO, no presente ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Oldeir Ferreira dos Santos, brasileiro, casado, prefeito em exercício, inscrito no CPF/MF Nº 190.999.082-53, portador do RG nº 116772 SSP/RO, residente domiciliado na Av. Porto Velho, nº 1381, Setor 03, Município de Buritis/RO.

 

RESCINDIDA: CONSTRUTORA ARIPUANÃ LTDA., inscrita no CNPJ/MF Nº 03.018.417/0001-70, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 22570, Sala 03, Cacoal – RO, através de seu sócio administrador ANTONIO BISCONSIN, brasileiro, casado, empresário, portador do RG Nº 75.954 SSP/RO, inscrito no CPF/MF Nº 113.314.962-68, residente domiciliado na Av. Dois de Junho, nº 2821, Bairro Centro, Município de Cacoal, neste ato representada por seu procurador representada por PAULO ROBERTO RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 900.473-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 147.698.679-72, residente domiciliado na Rua Rio Negro, nº 1414, Bairro Floresta, Município de Cacoal – RO.

CONSIDERANDO que o aditivo estava condicionado à a prorrogação do prazo dos convênios TC/PAC nº 162/2007 e 254/2010 junto a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, o que não ocorreu, não estando mais ambos os convênios em vigor;

CONSIDERANDO que a FUNASA não acatou o pedido de prorrogação do prazo solicitado pelo Município ocorrendo assim à extinção dos convênios TC/PAC nº 162/2007 e 254/2010  entre o Município e a FUNASA.

CONSIDERANDO os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 que trata da rescisão do contrato administrativo; e cláusula oitava do contrato nº 079/2010;

CONSIDERANDO por fim a reunião realizada com a empresa, a FUNASA e o Município na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis, na presença do representante do Ministério Público Estadual Dr. Rodrigo Leventi Guimarães nesta data, onde ficou acordado entre as partes conforme cláusulas deste instrumento; 

As partes resolvem celebrar o presente distrato de forma amigável, nos termos do artigo 79, inciso II, nos termos e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Fica rescindido o contrato nº 079/2010 tendo por objeto a ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Buritis/RO, de forma amigável em razão da não prorrogação dos convênios celebrados entre o Município e Fundação Nacional de Saúde – FUNASA TC/PAC 162/2007 e 254/2010.

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato implica na anulação de todos os aditivos referente ao contrato, restando unicamente as obrigações constantes no presente distrato, nada tendo mas a reclamar ambas as partes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO SALDO RESCISÓRIO

Em consequência do presente distrato a RESCINDENTE efetuará o pagamento referente aos serviços executados pela RESCINDIDA até a presente rescisão.

§ 1º – Deverá a RESCINDIDA apresentar a medição final referente aos serviços executados para atestação da RESCINDENTE, devendo o pagamento iniciar no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da medição,

§ 2º - Além do pagamento da medição acima, a RESCINDIDA terá direito ao recebimento da atualização monetária e reajustamento nos termos do parágrafo segundo, terceiro, quarto e sexto da cláusula terceira do contrato 079/2010 referente ao período de maio de 2010 a maio de 2015, devendo a RESCINDIDA apresentar a RESCINDENTE o valor apurado para verificação e atestação e certificação dos cálculos pelo Setor de Engenharia e Controladoria Interna do Município, para posterior pagamento.

§ 3º - O pagamento referenciado no § 2º desta cláusula será realizado em 10 (dez) parcelas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apresentação do valor apurado pela RESCINDIDA, e as demais, sucessivamente de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EXECUTADOS PELA RESCINDIDA

Fica estabelecido que no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da presente rescisão as partes vão realizar uma vistoria na obra para verificação das condições dos equipamentos e instalações realizadas, devendo ser apresentado um relatório técnico assinado pelas partes das condições dos serviços que estão sendo entregues pela RESCINDIDA.

PARÁGRAFO ÚNICO – A RESCINDIDA se compromete a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte os equipamentos ou execução da obra em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, nos termos do artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/93, e desde que tais vícios, defeitos ou incorreções tenham sido causados pela RESCINDIDA.

CLÁUSULA QUARTA – DA SEXTA MEDIÇÃO APRESENTADA PELA RESCINDIDA

A RESCINDENTE não reconhece como atestada e aferida e portanto não passível de pagamento a sexta medição apresentada pela RESCINDIDA referente a entrega de dois conjunto moto bomba – Modelo WKL 1252/6 – 00 Carcaça e Rotor em ferro fundido, eixo em aço SAE 1045 Motor Weg Alto Rendimento Plus de 300 CV – 04 polos, 1750 rpm, liquido, água bruta – vedação – gaxeta – com base estrutural, acoplamento Vulcan E-240 – Vazão – 212,40 m³/h Hm – 265 mca, em razão de sua não instalação no local da execução dos serviços nos termos do contrato celebrado.

PARÁGRAFO ÚNICO – À RESCINDIDA caberá caso entenda que seus direitos estão sendo infringidos em virtude desta Cláusula, judicializar na busca de seus direitos.

CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA

Após a vistoria realizada pelas partes será elaborado o termo circunstanciado relativo aos serviços prestados e será emitido o termo de recebimento da obra.

CLÁUSULA SEXTA – DA IMEDIATA ASSUNÇÃO

Com a assinatura do presente instrumento haverá assunção imediata do objeto do contrato por parte da RESCINDENTE e a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do art. 80, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis/RO, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Distrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja, onde as partes dão como título executivo o presente instrumento.

Buritis, 22 de Maio de 2015.

OLDEIR FERREIRA DOS SANTOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO

RESCINDENTE

 

 

CONSTRUTORA ARIPUANÃ

PAULO ROBERTO RODRIGUES

RESCINDIDA

 

 

FLÁVIO FARINA

PROCURADOR GERAL

 

 

WHANDERLEY DA SILVA COSTA

PROCURADOR MUNICIPAL

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