D E C R E T O Nº. 5604/GAB/PMB/2015
Buritis, 03 de julho de 2015.
“Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Buritis e dá outras providências”
Oldeir Ferreira dos Santos, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para Prefeitura,
Considerando a Recomendação da Promotoria de Justiça n. 014/2015-PJB,
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Buritis/RO.
§ - O servidor que trata o caput deste artigo abrangem os servidores ativos e inativos: (servidores cedidos para outros municípios, Órgãos, Entidades ou Instituições, servidores em afastamento com ou sem remuneração, servidores de licença médica, licença maternidade, servidores em licença prêmio e aposentados).
Artigo 2° - O Recadastramento dos servidores de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.
Artigo 3° - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 06 de julho a 31 de julho de 2015, e será dividido por Secretarias, nos horários especificados, conforme tabela abaixo:
SECRETARIAS |
Data de Recadastramento |
Local |
Secretaria Municipal Administração |
06 a 10 de julho de 2015 Horário: 8h às 12h - 15h às 17h |
Prédio da Prefeitura |
Secretaria de Meio Ambiente |
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Secretaria de Planejamento |
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Secretaria de Agricultura |
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Secretaria de Fazenda |
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Gabinete |
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Secretaria de Assistência Social e Trabalho |
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Secretaria de Saúde |
13 a 17 de julho de 2015 Horário: 7h30h às 12h - 14h às 17h30min |
SEMUSA |
Secretaria de Educação |
20 a 24 de julho de 2015 Horário: 7h30h às 13h30min - 15h30 às 17h30min |
SEMED |
Secretaria de Obras |
27 a 31 de julho de 2015 Horário: 7h30min às 12h - 14h às 17h30min |
SEMOSP |
Artigo 4º- O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, apresentação de documentos e preenchimento do formulário de recadastramento o qual faz parte integrante deste Decreto.
Artigo 5º - Será necessário para o recadastramento, que o servidor apresente os seguintes documentos pessoais e profissionais:
I- Carteira de identidade
II- Cadastro de Pessoa Física- CPF
III- Título de eleitor
IV- Certificado de reservista
V- PIS/PASEP
VI- Carteira de Trabalho- CTPS
VII- Identidade Profissional
VIII- Nome da agência bancária e número da conta
IX- Data de Admissão do concurso
Artigo 6º - Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, sob a coordenação do primeiro, composta pelos seguintes membros:
I – Mariana Santos Correa
II- Claudia Franciele Oppermann
III- Fernando Mendes da Costa
§ - Às Secretarias ficará responsável em dar suporte a comissão para que os trabalhos sejam realizados de forma rápida e eficaz.
Artigo 7º - O Servidor que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos.
§ - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§§ - O servidor público municipal que em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar- se à Comissão Municipal de Recadastramento no prazo de 15 (quinze dias), contados do término do recadastramento, com documento compa fim de regularizar sua situação cadastral.
Artigo 8º - O servidor responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.
Artigo 9º - A Comissão apresentará semanalmente ao Departamento de Recursos Humanos junto à Secretaria Municipal Administração o relatório das atividades desenvolvidas.
Artigo 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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Oldeir Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal