Terça, 07 Julho 2015 09:01

D E C R E T O Nº. 5604/GAB/PMB/2015

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D E C R E T O Nº. 5604/GAB/PMB/2015

Buritis, 03 de julho de 2015.

Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Buritis   e dá outras providências”

Oldeir Ferreira dos Santos, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para Prefeitura,

Considerando a Recomendação da Promotoria de Justiça n. 014/2015-PJB,

D E C R E T A

 

                        Artigo 1º - Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Buritis/RO.

                        § - O servidor que trata o caput deste artigo abrangem os servidores ativos e inativos: (servidores cedidos para outros municípios, Órgãos, Entidades ou Instituições, servidores em afastamento com ou sem remuneração, servidores de licença médica, licença maternidade, servidores em licença prêmio e aposentados).

Artigo 2° - O Recadastramento dos servidores de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

 

Artigo 3° - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 06 de julho a 31 de julho de 2015, e será dividido por Secretarias,  nos horários especificados, conforme tabela abaixo:

SECRETARIAS

Data de Recadastramento

Local

Secretaria Municipal Administração

       

06 a 10 de julho de 2015

Horário: 8h às 12h -

15h às 17h

Prédio da Prefeitura

Secretaria de Meio Ambiente

Secretaria de Planejamento

Secretaria de Agricultura

Secretaria de Fazenda

Gabinete

Secretaria de Assistência Social e Trabalho

Secretaria de Saúde

13 a 17 de julho de 2015

Horário: 7h30h às 12h -

14h às 17h30min

SEMUSA

Secretaria de Educação

20 a 24 de julho de 2015

Horário: 7h30h às 13h30min -

15h30 às 17h30min

SEMED

Secretaria de Obras

27 a 31 de julho de 2015

Horário: 7h30min às 12h -

14h às 17h30min

SEMOSP

Artigo 4º- O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, apresentação de documentos e preenchimento do formulário de recadastramento o qual faz parte integrante deste Decreto.

Artigo 5º - Será necessário para o recadastramento, que o servidor apresente os seguintes documentos pessoais e profissionais:

I-             Carteira de identidade

II-            Cadastro de Pessoa Física- CPF

III-           Título de eleitor

IV-          Certificado de reservista

V-           PIS/PASEP

VI-          Carteira de Trabalho- CTPS

VII-        Identidade Profissional

VIII-       Nome da agência bancária e número da conta

IX-          Data de Admissão do concurso

                        Artigo 6º - Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, sob a coordenação do primeiro, composta pelos seguintes membros:

            I – Mariana Santos Correa

            II- Claudia Franciele Oppermann

            III- Fernando Mendes da Costa

                   § -  Às Secretarias ficará responsável em dar suporte a comissão para que os trabalhos sejam realizados de forma rápida e eficaz.

Artigo 7º - O Servidor que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos.

§ - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor  municipal.

§§ - O servidor público municipal que em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar- se à Comissão Municipal de Recadastramento no prazo de 15 (quinze dias), contados do término do recadastramento, com documento compa fim de regularizar sua situação cadastral.

 Artigo 8º - O servidor responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.

Artigo 9º - A Comissão apresentará semanalmente ao Departamento de Recursos Humanos junto à Secretaria Municipal Administração o relatório das atividades desenvolvidas.

Artigo 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

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Oldeir Ferreira dos Santos

                 Prefeito Municipal

 

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