No dia em que inaugura da Unidade Avançada do Incra em Buritis, centenas de agricultores, gestores do Incra, além de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e Município, marcaram a consolidação da titulação de áreas de reforma agrária em Buritis. Na data foram entregues cerca de 200 títulos definitivos da terra às famílias de assentamentos de Buriti e mais 400 títulos nos municípios de Machadinho D´Oeste e Ariquemes, simbolizando dois mil documentos expedidos pelo Incra em Rondônia no ano de 2017. As entregas aconteceram na escola Buritis, em Buritis na ultima quinta-feira (21).
“É um momento de coroação do trabalho da reforma agrária. Após transcorrido todo o processo de seleção e assentamento das famílias, cumpridas as exigências da lei para o cultivo e desenvolvimento dos lotes, aliados à preservação ambiental, merecidamente essas famílias recebem o título definitivo da terra”, ressaltou o superintendente do Incra em Rondônia, Cletho Muniz de Brito.
O processo, complexo e de alto custo, demanda vistorias de peritos, georreferenciamento e certificação das áreas, entre outros procedimentos especializados. Sobre esse aspecto, o juiz federal da Vara Agrária e Ambiental, Dimis da Costa Braga, frisou que aquele momento era especial por demonstrar o profissionalismo no serviço público federal, levando ao pequeno agricultor um benefício necessário e há muito esperado.
“Foi preciso um trabalho a mil mãos para desembaraçar um processo burocrático e complexo, e que no Brasil inteiro pouco mais de vinte pessoas sabiam fazer”, reiterou o diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Incra, Ewerton Giovanni dos Santos.
Benefícios
A titulação representa a segurança jurídica para quem trabalha na terra e proporciona o acesso a benefícios como linhas de crédito específicas para esse público, ampliação das atividades agropecuárias e de agroindústrias, o registro cartorário, a possibilidade de negociação e sucessão, entre outros.
A maioria dos títulos entregue é gratuita para o agricultor. Conforme o art. 11 da Lei 13.465/2016, na ocupação de área contínua de até um módulo fiscal o título será gratuito se a terra não teve custo de desapropriação para o Incra. Os demais terão valor de acordo com a tabela referencial de preços da região, com desconto e período de carência para início do pagamento.
Segundo Ewerton dos Santos, Rondônia foi importante nesse processo em função da realização de uma audiência pública em 2016 que resultou no encaminhamento, a Brasília, de normas posteriormente transformadas em lei, possibilitando a emissão desses títulos.