A Lei de Diretrizes Orçamentários (LDO) dispõe sobre as metas e prioridades da administração pública do município, e inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), compondo em seu bojo as diretrizes para a elaboração do orçamento fiscal e da seguridade social, investimentos, orçamento dos poderes executivo, legislativo, judiciário e empresas públicas e autarquias.
A LDO também pode dispor sobre as alterações da legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Outro ponto estratégico tratado no corpo da lei é a política de gastos com pessoal, de curto prazo da administração pública direta e indireta do governo.