A Secretária Muicipal de Assistência Social e Trabalho-SEMAST, Sra. Saionara Veronica Costa de Faria e a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo em tramitação perante a Prefeitura Municipal, com base nos dispositivos da Lei Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023, que “Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública do Município de Buritis”, torna público a realização de Processo de Seleção de voluntários, para atuarem na Prefeitura Municipal de Buritis/RO, nas atividades designadas pela SEMAST, conforme este Edital e seus Anexos.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Programa Serviço Voluntário deste Edital, os selecionados atuarão de forma colaborativa, dando suporte ao Conselho Tutelar de Município de Buritis, auxiliando na recepção do conselho.
1.2. O serviço voluntário, sob a orientação e supervisão da equipe gestora da Secretaria Municipal respectiva que estiver prestando os serviços, executará as atividades descritas no Anexo IV, deste Edital.
1.3. O presente procedimento de seleção consistirá de Análise de Escolaridade e Entrevista, tendo como finalidade selecionar candidatos ao voluntariado, conforme Anexo I – Quadro de Vagas.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Somente será válida uma única inscrição realizada pelo candidato para o respectivo serviço de seu interesse, caso ocorra duas inscrições serão as duas canceladas e o candidato eliminado da seleção.
2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e Lei Municipal n. 1867/2023, não podendo alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.3. A inscrição deverá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho no município de Buritis, no horário das 8:00 as 13:00 horas, localizada na Rua Cujubim, 1850, Setor 03, no período de 28/09/2023 a 29/09/2023.
2.4. O presente Edital estará disponível no site de internet: buritis.ro.gov.br, que disponibilizará tanto o Edital e a ficha de Inscrição, está deverá ser preenchida com dados pessoais do candidato, devendo encaminhar com cópia da identidade e diploma de sua escolaridade/formação.
2.5. A inscrição é plena ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação.
2.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.7. O candidato ao Programa Serviço Voluntário deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da inscrição, opção de atividade e localidade, sendo que depois de efetivada a inscrição não poderá haver alteração.
2.8. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital e ter sua inscrição homologada pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e divulgada no portal da Prefeitura: buritis.ro.gov.br, nas datas estabelecidas no Anexo II deste Edital.
2.9. Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições ou contenha dados incorretos, este deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAST, conforme Anexo II, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição.
3 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
3.1. Para participar do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, o candidato deverá ser maior de 18 anos, demostrar vontade e aptidão para participar do programa e escolher a área de atuação que se identifique conforme Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital.
4 – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:
4.1. O processo de seleção do programa Serviço Voluntário será composto de duas etapas, quais sejam:
- a) 1ª Etapa: Análise dos dados preenchidos pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório de acordo com o Anexo III – Critérios de Seleção e Classificação deste Edital, devendo ser comprovado quando da entrevista.
- b) 2ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório a ser realizada pela Secretária Municipal de Assistência Social e Secretário Municipal de Administração, de acordo com a contagem de pontos nos termos do Anexo III - Critérios de Seleção e Classificação.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na análise dos dados e da entrevista, conforme Anexo I - Quadro de Vagas deste Edital.
5.2. Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- a) 1º Possuir maior idade;
- b) 2º Obter maior nota na entrevista;
- c) 3º Possuir maior pontuação referente à formação.
5.3. Os candidatos classificados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
5.4. O candidato classificado, dentro do número de vagas ofertadas, para a localidade que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação para a entrevista será automaticamente eliminado desta seleção do Serviço Voluntário.
5.5 A convocação dos candidatos selecionados na 1ª etapa com análise dos dados informados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório será o quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas, para a realização da entrevista.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
6.1 Para a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis, o convocado terá que apresentar as seguintes condições:
- a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga do presente processo de Seleção;
- b) Apresentar os documentos pessoais;
- c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- d) Ser maior de 18 anos;
- e) Estar quite com a justiça eleitoral;
- f) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
- g) Ter aptidão física e mental;
- h) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital, em especial o Anexo V.
7 – DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
7.1 Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://www.buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura.
7.2. Para os Termos de Adesão e Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
7.3 Os candidatos selecionados assinarão o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, para prestação dos serviços voluntário diário que terá duração de no mínimo 06 (seis) horas diárias, conforme calendário da Secretaria Municipal de Assistência Social, estabelecido em comum acordo entre o voluntário e a Secretaria gestora, conforme a Lei Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023.
8 – DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO:
8.1. Os colaboradores do Programa Serviço Voluntário deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto ao Abrigo Municipal, após o ato de assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário.
9 – DO VALOR DO RESSARCIMENTO:
9.1. O colaborador do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, fará jus a uma ajuda de custo diário de caráter indenizatório no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), uma vez que o presente edital é para 06 (seis) horas corridas, para ajudar nas despesas com alimentação e transporte, conforme previsão e autorização da Lei Municipal n. 1867/2023.
9.2. Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Programa Serviço Voluntário não fará jus a ajuda de custo indenizatória naquele dia.
9.3. A ajuda de custo indenizatória ofertada ao colaborador do Programa Voluntário será repassada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho/SEMAST, mensalmente, mediante depósito em conta corrente junto ao Banco do Brasil.
9.4. Ao final de cada mês, o departamento em que o voluntário do Programa atue, deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo voluntário para a Secretaria Municipal de Administração para que seja realizado os controles e lançamentos para encaminhar para pagamento.
10 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:
10.1 O resultado final e a homologação do deste Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no portal http://buritis.ro.gov.br e no mural da Prefeitura.
11 – ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO:
11.1. Os candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO que forem classificados dentro do número de vagas ofertadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, através das publicações no site http://www.buritis.ro.gov.br e no Diário Oficial do Município de Buritis/RO, devem apresentar-se na Secretaria Municipal de Assistência Social, para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação.
11.2. O candidato ao Programa Serviço Voluntário convocado para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 11.1, será tido como desistente, podendo a SEMAST, convidar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
11.3. O candidato ao Programa Serviço Voluntário após entrevistado será lotado na unidade da localidade para qual foi inscrito, imediatamente após a entrevista e publicação do resultado, devendo desenvolver suas atividades de acordo com as competências, bem como caso haja necessidade poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 As despesas financeiras com o Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO deste Edital, correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho/SEMAST.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL/ABRIGO
08.243.1004.2038.0000 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Ficha 810
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. O presente Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura.
13.2. As assinaturas dos Termos de Adesão e Compromisso do Programa Serviço Voluntário, os candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo de Seleção.
13.3. Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
13.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais.
13.5. O Programa Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, e, em última instância administrativa, será acionado o assessoramento da Procuradoria Geral do Município.
13.7. Todos os princípios constitucionais são garantidos aos candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, em especial, contraditório, devido processo legal e ampla defesa, podendo a qualquer momento o candidato pleitear o que entender através de requerimento.
14 – ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I - Quadro de vagas;
ANEXO II – Cronograma previsto;
ANEXO III - Critérios de seleção e classificação;
ANEXO IV - Descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário;
ANEXO V - Documentos necessários para assinar Termo de Adesão e Compromisso.
Buritis/RO, 27 de setembro de 2023.
Saionara Verônica Costa de Faria
Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho
Pablo Damon Carvalho da Silva
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
QUADRO DE VAGAS PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Área de Atuação: Recepcionista |
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Item |
Quantidade de Vagas |
Quesito de Instrução |
01 |
01 |
Ensino Médio |
ANEXO II
CRONOGRAMA
Período de Inscrição |
28/09 a 29/09/2023 |
Período para Análise das Inscrições |
02/10/2023 |
Homologção das Inscrições e Convocação para Entrevista |
02/10/2023 |
Realização da Entrevista |
03/10/2023 |
Divulgação e Homologação Final |
04/10/2023 |
ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO |
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PRIMEIRA ETAPA
|
SEGUNDA ETAPA
|
ANEXO IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO
- Realizar atendimento ao público, seja recebendo a pessoa presencialmente na recepção, pelo telefone ou e-mail.
- Realizar agendamentos, fornecer informações esclarecer dúvidas e registrar todas as informações.
- Executar outras tarefas relacionadas ao seu cargo quando solicitado pelo superior imediato;
ANEXO V
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO DE SELEÇÃO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS/RO EDITAL Nº: 004/VOLUNTÁRIO/SEMAST/2023
N° de Inscrição:______________ |
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NOME DO VOLUNTÁRIO: |
CPF: |
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ÁREA: ( ) Recepcionista – Conselho Tutelar |
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LOCALIDADE: |
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Tipo |
Documento |
Observação |
Status |
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Uma cópia |
Cédula de Identidade ou Profissional |
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Uma cópia |
CPF/MF |
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Uma cóia |
Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral |
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Uma cópia |
Certificado de Reservista (se for sexo masculino) |
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Uma cópia |
Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação) |
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Uma cópia |
Comprovante PIS/PASEP |
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Um original |
Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pelas Unidades de Saúde Pública. |
Nas unidades Públicas de Saúde |
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Uma |
Fotografia 3x4 |
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Uma original |
Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. |
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Uma cópia |
Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (pessoa física), caso não tenha, providenciar. |
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Observação: No ato da assinatura do termo de adesão e compromisso do voluntário o mesmo deverá estar de posse dos documentos originais.