Segunda, 19 Fevereiro 2024 17:10

EDITAL Nº 006/VOLUNTÁRIO/SEMAST/2024 SELEÇÃO PARA O PROGRAMA “SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS/RO”

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A Secretária Muicipal de Assistência Social e Trabalho-SEMAST, Sra. Saionara Veronica Costa de Faria e a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo em tramitação perante a Prefeitura Municipal, com base nos dispositivos da Lei Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023, que “Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública do Município de Buritis”, torna público a realização de Processo de Seleção de voluntários, para atuarem na Prefeitura Municipal de Buritis/RO, nas atividades designadas pela SEMAST, conforme este Edital e seus Anexos.




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1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Programa Serviço Voluntário deste Edital, os selecionados atuarão de forma colaborativa, dando suporte nos cuidados de Criança e Adolescente do Abrigo Municipal/UAMCA.

1.2. O serviço voluntário, sob a orientação e supervisão da equipe gestora da Secretaria Municipal respectiva que estiver prestando os serviços, executará as atividades descritas no Anexo IV, deste Edital.

1.3. O presente procedimento de seleção consistirá de Análise de Escolaridade e Entrevista, tendo como finalidade selecionar candidatos ao voluntariado, conforme Anexo I – Quadro de Vagas.

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Somente será válida uma única inscrição realizada pelo candidato para cada respectivo serviço de seu interesse, caso ocorra duas inscrições para o mesmo serviço serão as duas canceladas e o candidato eliminado da seleção.

2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e Lei Municipal n. 1867/2023, não podendo alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.3. A inscrição deverá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho no município de Buritis, no horário das 8:00 as 13:00 horas, localizada na Rua Cujubim, 1850, Setor 03, no período de 20/02/2024 a 22/02/2024.

2.4. O presente Edital estará disponível no site de internet: buritis.ro.gov.br, que disponibilizará tanto o Edital e a ficha de Inscrição, está deverá ser preenchida com dados pessoais do candidato, devendo encaminhar com cópia da identidade e diploma de sua escolaridade/formação.

2.5. A inscrição é plena ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação.

2.6. Não será cobrada taxa de inscrição.

 

2.7. O candidato ao Programa Serviço Voluntário deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da inscrição, opção de atividade e localidade, sendo que depois de efetivada a inscrição não poderá haver alteração.

 

2.8. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital e ter sua inscrição homologada pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e divulgada no portal da Prefeitura: buritis.ro.gov.br, nas datas estabelecidas no Anexo II deste Edital.

2.9. Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições ou contenha dados incorretos, este deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAST, conforme Anexo II, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição.

3 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

 

3.1. Para participar do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, o candidato deverá ser maior de 18 anos, demostrar vontade e aptidão para participar do programa e escolher a área de atuação que se identifique conforme Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital.

4 – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:

 

4.1. O processo de seleção do programa Serviço Voluntário será composto de duas etapas, quais sejam:

  1. a) 1ª Etapa: Análise dos dados preenchidos pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório de acordo com o Anexo III – Critérios de Seleção e Classificação deste Edital, devendo ser comprovado quando da entrevista.
  2. b) 2ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório a ser realizada pela Secretária Municipal de Assistência Social e Secretário Municipal de Administração, de acordo com a contagem de pontos nos termos do Anexo III - Critérios de Seleção e Classificação.

 

5 – DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na análise dos dados e da entrevista, conforme Anexo I - Quadro de Vagas deste Edital.

5.2. Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. a) 1º Possuir maior idade;
  2. b) 2º Obter maior nota na entrevista;
  3. c) 3º Possuir maior pontuação referente à formação.

5.3. Os candidatos classificados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados conforme a necessidade, posteriormente, desde que haja casos de desistência, abandono e/ou novas necessidades sejam necessárias pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.

5.4. O candidato classificado, dentro do número de vagas ofertadas, para a localidade que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação para a entrevista será automaticamente eliminado desta seleção do Serviço Voluntário.

5.5 A convocação dos candidatos selecionados na 1ª etapa com análise dos dados informados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório será o quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas, para a realização da entrevista.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

6.1 Para a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis, o convocado terá que apresentar as seguintes condições:

  1. a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga do presente processo de Seleção;
  2. b) Apresentar os documentos pessoais;
  3. c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  4. d) Ser maior de 18 anos;
  5. e) Estar quite com a justiça eleitoral;
  6. f) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
  7. g) Ter aptidão física e mental;
  8. h) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital, em especial o Anexo V.

7 – DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

7.1 Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://www.buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura.

7.2 Para os Termos de Adesão e Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

7.3 Os candidatos selecionados assinarão o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, para prestação dos serviços voluntário diário que terá duração de no mínimo 06 (seis) horas diárias, conforme calendário da Secretaria Municipal de Assistência Social, estabelecido em comum acordo entre o voluntário e a Secretaria gestora, conforme a Lei Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023.

8 – DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO:

8.1. Os colaboradores do Programa Serviço Voluntário deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto a SEMAST aos seus departamentos conforme designado pela secretária, após o ato de assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário.

9 – DO VALOR DO RESSARCIMENTO:

 

9.1. O colaborador do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, fará jus a uma ajuda de custo diário de caráter indenizatório no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), uma vez que o presente edital é para 06 (seis) horas corridas, para ajudar nas despesas com alimentação e transporte, conforme previsão e autorização da Lei Municipal n. 1867/2023.

9.2. Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Programa Serviço Voluntário não fará jus a ajuda de custo indenizatória naquele dia.

9.3. A ajuda de custo indenizatória ofertada ao colaborador do Programa Voluntário será repassada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho/SEMAST, mensalmente, mediante depósito em conta corrente junto ao Banco do Brasil.

9.4. Ao final de cada mês, o departamento em que o voluntário do Programa atue, deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo voluntário para a Secretaria para que seja realizado os controles e lançamentos para encaminhar para pagamento.

10 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

 

10.1 O resultado final e a homologação do deste Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no portal http://buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura.

11 – ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO:

11.1. Os candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO que forem classificados dentro do número de vagas ofertadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, através das publicações no site http://www.buritis.ro.gov.br e no Diário Oficial do Município de Buritis/RO, devem apresentar-se na Secretaria Municipal de Assistência Social, para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação.

11.2. O candidato ao Programa Serviço Voluntário convocado para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 11.1, será tido como desistente, podendo a SEMAST, convidar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

11.3. O candidato ao Programa Serviço Voluntário após entrevistado e convocado será lotado conforme o edital, devendo desenvolver suas atividades de acordo com as competências, bem como caso haja necessidade poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa.

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

12.1 As despesas financeiras com o Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO deste Edital, correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho/SEMAST.  

 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL/ABRIGO

08.243.1004.2096.0000 – Apoio ao Serv. Institucional – ABRIGO

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.

Ficha 528

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O presente Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura.

13.2. As assinaturas dos Termos de Adesão e Compromisso do Programa Serviço Voluntário, os candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo de Seleção.

13.3. Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

13.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais.

 

13.5. O Programa Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, e, em última instância administrativa, será acionado o assessoramento da Procuradoria Geral do Município.

13.7. Todos os princípios constitucionais são garantidos aos candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, em especial, contraditório, devido processo legal e ampla defesa, podendo a qualquer momento o candidato pleitear o que entender através de requerimento.

14 – ANEXOS DESTE EDITAL:

 

ANEXO I - Quadro de vagas;

ANEXO II – Cronograma previsto;

ANEXO III - Critérios de seleção e classificação;

ANEXO IV - Descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário;

ANEXO V - Documentos necessários para assinar Termo de Adesão e Compromisso.

                                                                                               Buritis/RO, 19 de fevereiro de 2024.

Saionara Verônica Costa de Faria

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho

Pablo Damon Carvalho da Silva

Secretário Municipal de Administração
 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

Item

Setor de Atuação: Auxiliar nos Cuidados de Crianças e Adolescentes / ABRIGO

Vagas

Período

Quesito de Instrução

01

Auxiliar nos Cuidados de Crianças e Adolescentes do Abrigo Municipal

03

Diurno

Ensino Fundamental Completo

 

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

Período de Inscrição

20/02 a 22/02/2024

Período para Análise das Inscrições

23/02/2024

Homologação das Inscrições e Convocação para Entrevista

23/02/2024

Realização da Entrevista

26/02/2024

Divulgação e Homologação Final

27/02/2024

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO

 

PRIMEIRA ETAPA

ITEM

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Nível Superior

10 pontos

02

Nível Médio Completo

08 pontos

03

Nível Fundamental Completo

06 pontos

 

SEGUNDA ETAPA

ITEM

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Apresentação pessoal

03 pontos se for ruim

06 pontos se for regular

08 pontos se for boa

10 pontos se for excelente

02

Comunicação e Desenvoltura

03 pontos se for ruim

06 pontos se for regular

08 pontos se for boa

10 pontos se for excelente

03

Demonstração de Conhecimento Geral na área

03 pontos se for ruim

06 pontos se for regular

08 pontos se for boa

10 pontos se for excelente

04

Disponibilidade de Tempo

03 pontos se for ruim

06 pontos se for regular

08 pontos se for boa

10 pontos se for excelente

 

 

 

ANEXO IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO

 

  1. AUXILIAR NOS CUIDADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES / ABRIGO

Atuar nos serviços de proteção social especial, executados no abrigo municipal (criança, adolescente), auxiliando nas atividades da vida diária, tendo como cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e, organização de ambientes, mantendo-o limpo; acompanhar as tarefas escolares.

Preencher o prontuário dos atendidos no serviço;

Desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos tais como: refeições e mamadeiras, higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas, escovação dentária), cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das crianças e adolescentes;

Executar outras tarefas relacionadas ao Abrigo quando solicitado pelo coordenador de serviços voluntários. 

 

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO

PROCESSO DE SELEÇÃO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE BURITIS/RO

EDITAL Nº: 006/VOLUNTÁRIO/SEMAST/2024

 

N° de Inscrição:______________

 

NOME DO VOLUNTÁRIO:

CPF:

ÁREA:

( ) AUXILIAR NOS CUIDADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES / ABRIGO – DIURNO

LOCALIDADE:

Tipo

Documento

Observação

Status

Uma cópia

Cédula de Identidade ou Profissional

   

Uma cópia

CPF/MF

   

Uma cóia

Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral

   

Uma cópia

Certificado de Reservista (se for sexo masculino)

   

Uma cópia

Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)

   

Uma cópia

Comprovante PIS/PASEP

   

Um original

Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pelas Unidades de Saúde Pública.

Nas unidades Públicas de Saúde

 

Uma

Fotografia 3x4

   

Uma original

Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.

   

Uma cópia

Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (pessoa física), caso não tenha, providenciar.

   
           

Observação: No ato da assinatura do termo de adesão e compromisso do voluntário o mesmo deverá estar de posse dos documentos originais.

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