O contribuinte em débito com a Prefeitura de Buritis pode aderir ao Programa de Recuperação Créditos (RPC) e obter descontos de até 90% nos juros e multas. O prazo para adesão vai até 20 de dezembro e a medida vale para todas as dívidas vencidas em exercícios anteriores. Sendo assim, todos que tiverem débitos de Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas municipais, contribuições e outros débitos tributários, podem procurar a prefeitura e negociar suas dívidas.
Confira os descontos e opções de parcelamento:
Pagamento à Vista Multas e Juros 90%
Até 03 - Multas e Juros - 80%
Até 06 - Multas e Juros - 70%
Até 08 - Multas e Juros - 60%
Até 10 - Multas e Juros - 50%
• Para dívidas acima de R$ 4.000,00 será concedido pagamento parcelado superior a 10 parcelas, com limite de vencimento até 31 de dezembro 2020. A este contribuinte, será concedido o desconto de até 30%.
O valor mínimo para cada parcela não deve ser inferior a R$ 107,34, cifra referente a ½ UFM - Unidade Fiscal do Município (Referência na legislação tributária municipal, abrangendo tributos de todos tipos, bem como obrigações relativas a multas e penalidades de qualquer natureza e também todos os valores passiveis de inscrição no registro de dívida ativa em caso de inadimplemento), valor de referência para 2019: R$ 214,68.
O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira no setor de tributos no prédio da Prefeitura Municipal, das 07:30h às 13:30h.
DECOM – Prefeitura Municipal de Buritis.