Terça, 11 Junho 2019 10:32

Prefeito sanciona Lei n° 1358/2019 que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos do Município de Buritis - REFIS, com descontos de até 90% sobre juros e multas.

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     O contribuinte em débito com a Prefeitura de Buritis pode aderir ao Programa de Recuperação Créditos (RPC) e obter descontos de até 90% nos juros e multas. O prazo para adesão vai até 20 de dezembro e a medida vale para todas as dívidas vencidas em exercícios anteriores. Sendo assim, todos que tiverem débitos de Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas municipais, contribuições e outros débitos tributários, podem procurar a prefeitura e negociar suas dívidas.

Confira os descontos e opções de parcelamento:
Pagamento à Vista Multas e Juros 90%
Até 03  - Multas e Juros - 80%
Até 06  - Multas e Juros - 70%
Até 08  - Multas e Juros - 60%
Até 10  - Multas e Juros - 50%
• Para dívidas acima de R$ 4.000,00 será concedido pagamento parcelado superior a 10 parcelas, com limite de vencimento até 31 de dezembro 2020. A este contribuinte, será concedido o desconto de até 30%.

     O valor mínimo para cada parcela não deve ser inferior a R$ 107,34, cifra referente a ½ UFM - Unidade Fiscal do Município (Referência na legislação tributária municipal, abrangendo tributos de todos tipos, bem como obrigações relativas a multas e penalidades de qualquer natureza e também todos os valores passiveis de inscrição no registro de dívida ativa em caso de inadimplemento), valor de referência para 2019: R$ 214,68.

O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira no setor de tributos no prédio da Prefeitura Municipal, das 07:30h às 13:30h.

DECOM – Prefeitura Municipal de Buritis.

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