Terça, 10 Outubro 2023 15:08

EDITAL Nº 001/VOLUNTÁRIO/SEMFAZ/2023 SELEÇÃO PARA O PROGRAMA “SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS/RO”

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O Secretário Muicipal de Fazenda Orçamento e Plano Diretor, Sr. Deoclecio Pinto Zolet e a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo em tramitação perante a Prefeitura Municipal, com base nos dispositivos da Lei Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023, que “Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública do Município de Buritis”, torna público a realização de Processo de Seleção de voluntários, para atuarem na Prefeitura Municipal de Buritis/RO, nas atividades designadas pela SEMFAZ, conforme este Edital e seus Anexos.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1. O Programa Serviço Voluntário deste Edital, os selecionados atuarão de forma colaborativa, dando suporte ao setor tributário da prefeitura do Município de Buritis, auxiliando na recepção do tributos (IPTU).

1.2. O serviço voluntário, sob a orientação e supervisão da equipe gestora da Secretaria Municipal respectiva que estiver prestando os serviços, executará as atividades descritas no Anexo IV, deste Edital.

1.3. O presente procedimento de seleção consistirá de Análise de Escolaridade e Entrevista, tendo como finalidade selecionar candidatos ao voluntariado, conforme Anexo I – Quadro de Vagas.

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Somente será válida uma única inscrição realizada pelo candidato para o respectivo serviço de seu interesse, caso ocorra duas inscrições serão as duas canceladas e o candidato eliminado da seleção.

2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e Lei Municipal n. 1867/2023, não podendo alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.3. A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Fazenda Orçamento e Plano Diretor no município de Buritis, no horário das 8:00 as 13:00 horas, localizada na Rua São Lucas, 2476, Setor 06 – Buritis/RO, no período de 17/10/2023 a 19/10/2023.

2.4. O presente Edital estará disponível no site de internet: buritis.ro.gov.br, que disponibilizará tanto o Edital e a ficha de Inscrição, está deverá ser preenchida com dados pessoais do candidato, devendo encaminhar com cópia da identidade e diploma de sua escolaridade/formação.

2.5. A inscrição é plena ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação.

2.6. Não será cobrada taxa de inscrição.

 

2.7. O candidato ao Programa Serviço Voluntário deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da inscrição, opção de atividade e localidade, sendo que depois de efetivada a inscrição não poderá haver alteração.

 

2.8. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital e ter sua inscrição homologada pelo titular da Secretaria Municipal de Fazenda e divulgada no portal da Prefeitura: buritis.ro.gov.br, nas datas estabelecidas no Anexo II deste Edital.

2.9. Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições ou contenha dados incorretos, este deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Anexo II, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição.

3 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

 

3.1. Para participar do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, o candidato deverá ser maior de 18 anos, demostrar vontade e aptidão para participar do programa e escolher a área de atuação que se identifique conforme Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital.

4 – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:

 

4.1. O processo de seleção do programa Serviço Voluntário será composto de duas etapas, quais sejam:

  1. a) 1ª Etapa: Análise dos dados preenchidos pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório de acordo com o Anexo III – Critérios de Seleção e Classificação deste Edital, devendo ser comprovado quando da entrevista.
  2. b) 2ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório a ser realizada pelo Secretário Municipal de Fazenda e Secretário Municipal de Administração, de acordo com a contagem de pontos nos termos do Anexo III - Critérios de Seleção e Classificação.

 

5 – DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na análise dos dados e da entrevista, conforme Anexo I - Quadro de Vagas deste Edital.

5.2. Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. a) 1º Possuir maior idade;
  2. b) 2º Obter maior nota na entrevista;
  3. c) 3º Possuir maior pontuação referente à formação.

5.3. Os candidatos classificados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda Orçamento e Plano Diretor.

5.4. O candidato classificado, dentro do número de vagas ofertadas, para a localidade que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação para a entrevista será automaticamente eliminado desta seleção do Serviço Voluntário.

5.5 A convocação dos candidatos selecionados na 1ª etapa com análise dos dados informados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório será o quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas, para a realização da entrevista.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

6.1 Para a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis, o convocado terá que apresentar as seguintes condições:

  1. a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga do presente processo de Seleção;
  2. b) Apresentar os documentos pessoais;
  3. c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  4. d) Ser maior de 18 anos;
  5. e) Estar quite com a justiça eleitoral;
  6. f) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
  7. g) Ter aptidão física e mental;
  8. h) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital, em especial o Anexo V.

7 – DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

7.1 Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://www.buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura.

7.2. Para os Termos de Adesão e Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

7.3 Os candidatos selecionados assinarão o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, para prestação dos serviços voluntário diário que terá duração de no mínimo 06 (seis) horas diárias, conforme calendário da Secretaria Municipal de Fazenda, estabelecido em comum acordo entre o voluntário e a Secretaria gestora, conforme a Lei Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023.

8 – DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO:

8.1. Os colaboradores do Programa Serviço Voluntário deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto a recepção do setor tributário, após o ato de assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário.

9 – DO VALOR DO RESSARCIMENTO:

 

9.1. O colaborador do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, fará jus a uma ajuda de custo diário de caráter indenizatório no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), uma vez que o presente edital é para 06 (seis) horas corridas, para ajudar nas despesas com alimentação e transporte, conforme previsão e autorização da Lei Municipal n. 1867/2023.

9.2. Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Programa Serviço Voluntário não fará jus a ajuda de custo indenizatória naquele dia.

9.3. A ajuda de custo indenizatória ofertada ao colaborador do Programa Voluntário será repassada pela Secretaria Municipal de Fazenda Orçamento e Plano Diretor mensalmente, mediante depósito em conta corrente junto ao Banco do Brasil.

9.4. Ao final de cada mês, o departamento em que o voluntário do Programa atue, deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo voluntário para a Secretaria Municipal de Fazenda para que seja realizado os controles e lançamentos para encaminhar para pagamento.

10 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

 

10.1 O resultado final e a homologação do deste Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no portal http://buritis.ro.gov.br e no mural da Prefeitura.

11 – ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO:

11.1. Os candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO que forem classificados dentro do número de vagas ofertadas de acordo com a necessidade da Secretaria de Fazenda, através das publicações no site http://www.buritis.ro.gov.br e no Diário Oficial do Município de Buritis/RO, devem apresentar-se na Secretaria Municipal de Fazenda, para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação.

11.2. O candidato ao Programa Serviço Voluntário convocado para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 11.1, será tido como desistente, podendo a SEMFAZ, convidar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

11.3. O candidato ao Programa Serviço Voluntário após entrevistado será lotado na unidade da localidade para qual foi inscrito, imediatamente após a entrevista e publicação do resultado, devendo desenvolver suas atividades de acordo com as competências, bem como caso haja necessidade poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa.

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

12.1 As despesas financeiras com o Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO deste Edital, correrão por conta da Secretaria Municipal de Fazenda Orçamento e Plano Diretor.  

 

04.122.1001.2005.0000 – Manut. Das Ativid. Administ da SEMFAZ

04.122.1001– Apoio a gestão administrativa

3.3.90.48.00- outros auxílios financeiros a pessoas físicas

Ficha 818.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O presente Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura.

13.2. As assinaturas dos Termos de Adesão e Compromisso do Programa Serviço Voluntário, os candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo de Seleção.

13.3. Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

13.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais.

 

13.5. O Programa Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Fazenda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, e, em última instância administrativa, será acionado o assessoramento da Procuradoria Geral do Município.

13.7. Todos os princípios constitucionais são garantidos aos candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, em especial, contraditório, devido processo legal e ampla defesa, podendo a qualquer momento o candidato pleitear o que entender através de requerimento.

14 – ANEXOS DESTE EDITAL:

 

ANEXO I - Quadro de vagas;

ANEXO II – Cronograma previsto;

ANEXO III - Critérios de seleção e classificação;

ANEXO IV - Descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário;

ANEXO V - Documentos necessários para assinar Termo de Adesão e Compromisso.

                                                                                               Buritis/RO, 10 de outubro de 2023.

Deoclecio Pinto Zolet

Secretário Municipal de Fazenda, Orçamento e Plano Diretor          

Pablo Damon Carvalho da Silva

Secretário Municipal de Administração

 

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