Sexta, 26 Abril 2024 10:06

EDITAL Nº 010/VOLUNTÁRIO/SEMA/2024

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SELEÇÃO PARA O PROGRAMA “SERVIÇO VOLUNTÁRIO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS/RO”
O Secretário Municipal de Administração, Sr. Pablo Damon Carvalho da Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo em tramitação perante a Prefeitura Municipal, com base nos dispositivos da Lei Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023, e  que “Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública do Município de Buritis”, torna público a realização de Processo de Seleção de voluntários, para atuarem na Prefeitura Municipal de Buritis/RO, nas atividades designadas pela Secretaria Municipal de Administração-SEMA, conforme este Edital e seus Anexos.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Programa Serviço Voluntário deste Edital, os selecionados atuarão de forma colaborativa, dando suporte as atividades administrativas da SEMA e SEMPLAN e no Auxilio à Limpeza e Organização de Ambientes da SEMOSP.
1.2. O serviço voluntário, sob a orientação e supervisão das equipes gestoras das Secretarias de Administração - SEMA, Planejamento - SEMPLAN e Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, executará as atividades descritas no Anexo IV, deste Edital.
1.3. O presente procedimento de seleção consistirá de Análise de Escolaridade e Entrevista, tendo como finalidade selecionar candidatos ao voluntariado, conforme Anexo I – Quadro de Vagas. 
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Somente será válida uma única inscrição realizada pelo candidato para cada respectivo serviço de seu interesse, caso ocorra duas inscrições para o mesmo serviço serão as duas canceladas e o candidato eliminado da seleção.
2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e Lei Municipal nº 1867/2023 e a Lei Municipal 1.881/2023, não podendo alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 
2.3. A inscrição deverá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Administração no município de Buritis, no horário das 8:00 as 13:00 horas, localizada na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, no período de 26/04/2024 a 29/04/2024.
2.4. O presente Edital estará disponível no site de internet: www.buritis.ro.gov.br, que disponibilizará tanto o Edital quanto a Ficha de Inscrição, esta deverá ser preenchida com dados pessoais do candidato, devendo encaminhar com cópia da identidade e diploma de sua escolaridade/formação.
 
2.5. A inscrição é plena ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação.
2.6. Não será cobrada taxa de inscrição. 
2.7. O candidato ao Programa Serviço Voluntário deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da inscrição, opção de atividade e localidade, sendo que depois de efetivada a inscrição não poderá haver alteração. 
2.8. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital e ter sua inscrição homologada pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e divulgada no portal da Prefeitura: www.buritis.ro.gov.br, nas datas estabelecidas no Anexo II deste Edital. 
2.9. Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições ou contenha dados incorretos, este deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Administração/SEMA, conforme Anexo II, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição. 
3 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO: 
3.1. Para participar do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, o candidato deverá ser maior de 18 anos, demostrar vontade e aptidão para participar do programa e escolher a área de atuação que se identifique conforme Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital. 
4 – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:
4.1. O processo de seleção do programa Serviço Voluntário será composto de duas etapas, quais sejam:
a) 1ª Etapa: Análise dos dados preenchidos pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório de acordo com o Anexo III – Critérios de Seleção e Classificação deste Edital, devendo ser comprovado quando da entrevista. 
b) 2ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório a ser realizada pelo Secretário Municipal de Administração, de acordo com a contagem de pontos nos termos do Anexo III - Critérios de Seleção e Classificação. 
5 – DA CLASSIFICAÇÃO: 
5.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na análise dos dados e da entrevista, conforme Anexo I - Quadro de Vagas deste Edital.
5.2. Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: 
a) 1º Possuir maior idade; 
b) 2º Obter maior nota na entrevista; 
c) 3º Possuir maior pontuação referente à formação. 
5.3. Os candidatos classificados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados conforme a necessidade, posteriormente, desde que haja casos de desistência, abandono e/ou novas necessidades sejam necessárias pela Secretaria Municipal de Administração. 
5.4. O candidato classificado, dentro do número de vagas ofertadas, para a localidade que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação para a entrevista será automaticamente eliminado desta seleção do Serviço Voluntário. 
5.5 A convocação dos candidatos selecionados na 1ª etapa com análise dos dados informados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório será o quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas, para a realização da entrevista. 
6 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
6.1 Para a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis, o convocado terá que apresentar as seguintes condições: 
a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga do presente processo de Seleção; 
b) Apresentar os documentos pessoais; 
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
d) Ser maior de 18 anos; 
e) Estar quite com a justiça eleitoral; 
f) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares; 
g) Ter aptidão física e mental; 
h) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital, em especial o Anexo V.
7 – DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
7.1 Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://www.buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura.
7.2 Para os Termos de Adesão e Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
7.3 Os candidatos selecionados assinarão o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, para prestação dos serviços voluntário diário que terá duração de no mínimo 06 (seis) horas diárias, conforme calendário das Secretaria Municipal de Administração – SEMA, Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, estabelecido em comum acordo entre o voluntário e a Secretaria gestora, conforme a Lei Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023 e Lei Municipal 1.881/2023.
8 – DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO:
8.1. Os colaboradores do Programa Serviço Voluntário deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto as Secretarias e seus respectivos Departamentos, conforme designado pelo Secretário, após o ato de assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário. 
9 – DO VALOR DO RESSARCIMENTO: 
9.1. O colaborador do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, fará jus a uma ajuda de custo diário de caráter indenizatório no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), uma vez que o presente edital é para 06 (seis) horas corridas, para ajudar nas despesas com alimentação e transporte, conforme previsão e autorização da Lei Municipal nº 1867/2023 e Lei Municipal nº 1.881/2023.
9.2. Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Programa Serviço Voluntário não fará jus a ajuda de custo indenizatória naquele dia. 
9.3. A ajuda de custo indenizatória ofertada ao colaborador do Programa Voluntário será repassada pela Secretaria correspondente, mensalmente, mediante depósito em conta corrente junto ao Banco do Brasil. 
9.4. Ao final de cada mês, o departamento em que o voluntário do Programa atue, deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo voluntário para a Secretaria para que seja realizado os controles e lançamentos para encaminhar para pagamento.
10 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO: 
10.1 O resultado final e a homologação do deste Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no portal http://www.buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura.
11 – ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO:
 
11.1. Os candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO que forem classificados dentro do número de vagas ofertadas de acordo com a necessidade das Secretarias participantes deste certame,  através das publicações no site http://www.buritis.ro.gov.br e no Diário Oficial do Município de Buritis/RO, devem apresentar-se na Secretaria Municipal de Administração, para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação.
11.2. O candidato ao Programa Serviço Voluntário convocado para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 11.1, será tido como desistente, podendo a Secretaria, convidar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição. 
11.3. O candidato ao Programa Serviço Voluntário após entrevistado e convocado será lotado conforme o edital, devendo desenvolver suas atividades de acordo com as competências, bem como caso haja necessidade poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
12.1 As despesas financeiras com o Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO deste Edital, correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração/SEMA.   
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.1001.2004.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMA
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Ficha 684.
02.04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.122.1001.2006.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMPLAN
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Ficha 748.
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.1001.2008.0000 – Apoio as Atividades Administrativas SEMOSP
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Ficha 749.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
13.1. O presente Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://www.buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura.
13.2. As assinaturas dos Termos de Adesão e Compromisso do Programa Serviço Voluntário, os candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo de Seleção. 
13.3. Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição. 
13.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais. 
13.5. O Programa Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente. 
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, e, em última instância administrativa, será acionado o assessoramento da Procuradoria Geral do Município. 
13.7. Todos os princípios constitucionais são garantidos aos candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, em especial, contraditório, devido processo legal e ampla defesa, podendo a qualquer momento o candidato pleitear o que entender através de requerimento.
14 – ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I - Quadro de vagas;
ANEXO II – Cronograma previsto; 
ANEXO III - Critérios de seleção e classificação; 
ANEXO IV - Descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário; 
ANEXO V - Documentos necessários para assinar Termo de Adesão e Compromisso.
                                   Buritis/RO, 25 de abril de 2024.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Pablo Damon Carvalho da Silva
Secretário Municipal de Administração
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Nívea Perpetuo Duarte
Secretária Municipal de Planejamento
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Paulo Cezar da Silva
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Item Setor de Atuação: ALMOXARIFADO CENTRAL Vagas Período Quesito de Instrução
01 Auxiliar nas Atividades desenvolvidas pelo Departamento de Tecnologia da Informação da SEMA. 01 Diurno Ensino Médio Completo
02 Auxiliar nas Atividades desenvolvidas pelo Setor de Engenharia da SEMPLAN. 01 Diurno Ensino Médio Completo
03 Auxílio a Limpeza e Organização de Ambiente da SEMOSP. 01 Diurno Ensino Fundamental Completo
ANEXO II
CRONOGRAMA
Período de Inscrição 26/04 a 29/04/2024
Período para Análise das Inscrições 30/04/2024
Homologação das Inscrições e Convocação para Entrevista 30/04/2024
Realização da Entrevista 01/05/2024
Divulgação e Homologação Final 02/05/2024
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
 
PRIMEIRA ETAPA
ITEM FORMAÇÃO PONTUAÇÃO
01 Nível Superior 10 pontos
02 Nível Médio Completo 08 pontos
03 Nível Fundamental Completo 06 pontos
 
SEGUNDA ETAPA
ITEM FORMAÇÃO PONTUAÇÃO
01
Apresentação pessoal 03 pontos se for ruim 
06 pontos se for regular 
08 pontos se for boa
10 pontos se for excelente 
02
Comunicação e Desenvoltura 03 pontos se for ruim 
06 pontos se for regular 
08 pontos se for boa
10 pontos se for excelente
03
 
Demonstração de Conhecimento Geral na área 03 pontos se for ruim 
06 pontos se for regular 
08 pontos se for boa
10 pontos se for excelente
04
 
Disponibilidade de Tempo 03 pontos se for ruim 
06 pontos se for regular 
08 pontos se for boa
10 pontos se for excelente
 
ANEXO IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO
1. AUXILIAR NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DTI, DA SEMA.
1.1. O voluntário que se candidatar a vaga proposta pelo Departamento de Tecnologia da Informação, deverá dispor de conhecimentos específicos na área e estarão sujeitos a avalição prática de conhecimentos, pelo Coord. do DTI.
1.2. Dar suporte na montagem, manutenção e instalação de computadores, impressoras e routers;
1.3. Auxiliar na instalação e configurações de softwares (Sistema Operacional e Aplicativos) para desktop;
1.4. Dar suporte nas instalações de routers e de rede de computadores;
1.5. Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de computadores e periféricos;
1.6. Executar outras tarefas relacionadas ao Departamento de Tecnologia da Informação, quando solicitado pelo coordenador de serviços voluntários.
 
2. AUXILIAR NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO SETOR DE ENGENHARIA DA SEMPLAN.
2.1. O voluntário que se candidatar a vaga proposta pela SEMPLAN, deverá dispor de conhecimentos específicos que o credencie a utilizar as ferramentas essenciais ao departamento de engenharia e desenvolvimento de projetos arquitetónicos.
2.1.1. Serão avaliados o conhecimento prático dos candidatos no desenvolvimento das ferramentas, incluindo, mas não se limitando a: AutoCad, REVIT, SketchUp (Considerado como diferencial), Softwares de modelagem e desenho para elaboração de projetos arquitetónicos e estudos preliminares (Considerado como diferencial);
2.1.2. Representação Gráfica, é fundamental que demonstre habilidades sólidas na elaboração de: Desenho Técnico, Plantas, Cortes e Fachadas, estas representações devem ser claras e precisas, facilitando a compreensão e comunicação do projeto com os demais profissionais envolvidos na construção;
2.2. Auxiliar no desenvolvimento de desenhos e projetos arquitetónicos; e
2.3. Executar outras tarefas relacionadas a Secretaria de Administração quando solicitado pelo coordenador de serviços voluntários.
3. AUXÍLIO À LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DE AMBIENTES DA SEMOSP
3.1. Auxiliar na limpeza e assepsia dos ambientes;
3.2. Auxiliar na organização dos ambientes de trabalho; e
3.3. Auxiliar com reposição de produtos de higiene e limpeza em geral.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO DE SELEÇÃO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BURITIS/RO
EDITAL Nº: 010/VOLUNTÁRIO/SEMA/2024
N° de Inscrição:______________ 
NOME DO VOLUNTÁRIO:
CPF:
ÁREA: 
( ) AUXILIAR NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SEMA – DIURNO
(  ) AUXILIAR NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO SETOR DE ENGENHARIA DA SEMPLAN – DIURNO
(    ) AUXÍLIO À LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DE AMBIENTES DA SEMOSP - DIURNO
LOCALIDADE: 
Tipo Documento Observação Status
Uma cópia Cédula de Identidade ou Profissional
Uma cópia CPF/MF
Uma cóia Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral
Uma cópia Certificado de Reservista (se for sexo masculino)
Uma cópia Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
Uma cópia Comprovante PIS/PASEP
Um original Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pelas Unidades de Saúde Pública. Nas unidades Públicas de Saúde
Uma cópia Comprovante de Escolaridade
Uma Fotografia 3x4
Uma original Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
 
Uma cópia Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (pessoa física), caso não tenha, providenciar.
Observação: No ato da assinatura do termo de adesão e compromisso do voluntário o mesmo deverá estar de posse dos documentos originais.
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