Segunda, 20 Agosto 2018 11:22

REGULAMENTO DO DESFILE DO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2018

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ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO DESFILE DE 07 DE SETEMBRO

 

REGULAMENTO DO DESFILE DO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2018

 

Art.1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as normas do Desfile Cívico do dia 07 de setembro de 2018.

Art.2º - O Prefeito de Buritis, por meio do Decreto Nº 8438/GAB/PMB/2018, nomeia membros para compor a Comissão de Coordenação do desfile de 07 de setembro de 2018.

Art.3º - O desfile acontecerá na AvenidaPorto Velho, com concentração em frente ao Comercial Guaíra, conforme o croqui a ser divulgado após as inscrições.

Art.4º - A comissão que auxiliará na coordenação do Desfile Cívico ficará na responsabilidade dos membros das seguintes representatividades.

  1. Cleonice Silva Vieira – SEMECE;
  2. Paulo Cesar R. de Souza – SEMECE;
  3. Edmilson Francelino da Silva – Corpo de Bombeiros;
  4. Ivone de Fátima Dias Ferraz – SEDUC;
  5. Delian de Souza Ferreira – SEDUC;
  6. Renata Romualdo da Silva – SEMMAS;
  7. Oliverio de Souza Maia– Guarda Mirim
  8. Alberto Rodrigues – SEMECE;
  9. Odair José André – Os Desbravadores;
  10. Fernando Ferreira dos Anjos - Os Desbravadores;
  11. Saionara Veronica Costa Faria- SEMAST;
  12. Jaciara Rezende dos Santos- SEMAST.

Art. 5º - A Concentração iniciará às 7 horas e 30 minutos, porém todas as escolas e entidades deverão estar organizadas em seus devidos locais para dar inicio o primeiro Ato que iniciará às 7 horas e 50 minutos.

Art. 6º São objetivos do desfile:

I - Comemorar historicamente a Independência do Brasil, datada de 7 de setembro de 1822;

II -Valorizar atitudes cívicas, colaborando para o exercício da cidadania, por meio do respeito à pátria e ao município;

III -Contribuir para a expressão cívica, de diferentes segmentos da população, possibilitando a participação coletiva da comunidade e valorizando diferentes identidades do município.

Art. 7º - A participação das escolas Municipais e Estaduais será através de pelotões, contendo de 40 a 60 participantes.

Art. 8º - A inscrição das escolas acontecerá na SEMECE no Departamento Pedagógico em seu horário de expediente das 07h30min às 13h30min. do dia 20 ao dia 31 de agosto de 2018.

Art. 9º - As escolas e entidades deverão encaminhar junto ao ato da inscrição os respectivos históricos, devendo obedecer aos seguintes critérios:

           I - O histórico deve conter identificação da instituição (aproximadamente meia página);

II - Os históricos muito longos quando ultrapassarem o tempo de permanência da escola no desfile não será lido na íntegra;

III Após a escrita de Nomes e sobrenomes das pessoas mencionadas no histórico, estes devem ser escritos como se pronuncia entre parênteses, para o bom entendimento do cerimonialista;

IV - O histórico deverá ser entregue em papel tamanho A4, fonte Arial tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e alinhamento justificado.

Art. 10º - A concentração das instituições participantes deverá ocorrer, de acordo com croqui, devendo estar no local 20 minutos antes do início do desfile, para que não comprometa o andamento da programação. Caso haja atraso da instituição, só será justificado por motivo de transporte, e a mesma desfilará na ordem final.

Art. 11º - A programação do desfile, com a ordem de apresentação das escolas/instituições, será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12º - A Comissão Organizadora designará responsáveis para atender as escolas participantes durante o percurso do desfile zelando para que sejam obedecidas as normas deste regulamento para o bom andamento do evento.

Art. 13º - Durante o desfile a distância máxima permitida entre as escolas e/ou entidades será de 5 (cinco) metros para não prejudicar o desenvolvimento da solenidade.

Art. 15º - Caberá a equipe Gestora de cada escola participante do desfile:

I- Manter todos os participantes, sob sua responsabilidade, nos espaços destinados para a concentração de acordo com o croqui distribuído;

II - Responsabilizar pela água e alimentação;

III - Reportar-se aos coordenadores e auxiliares do desfile, durante o evento, para sanar dificuldades;

IV-Atender às orientações contidas no presente regulamento dando exemplo de respeito às normas e zelando para que sua entidade não prejudique o brilho coletivo do evento.

V- Encaminhar após o desfile os alunos, para seus respectivos ônibus ou responsáveis.

VI - Responsabilizar em fazer os agendamentos junto a Guarda Mirim, Corpo de Bombeiros e outros, para treinar os alunos que irão apresentar no Desfile.

Art. 16 º- Os pelotões das Escolas e entidades deverão estar devidamente uniformizados seja com uniforme da Escola ou com o tema a apresentar-se, ficando permitida diferente do pelotão, apenas uma faixa com o nome da escola/entidade e o Tema, e os alunos que conduzirem a faixa frente ao pelotão poderão vir a caráter, em consonância com o Tema.

Art. 17 º - Serão proibidos de participar as Escolas ou Entidades que:

I - Utilizar temas com ideologias políticas, sociais, culturais e outros que visam engrandecimento pessoal ou particular, ridicularizarão e vexames;

II - Temas que não estejam coerentes com a data comemorativa.

Art. 18 º - Não haverá premiação e nenhum tipo de avaliação para as Escolas e Entidades participantes.

Art. 19 º - Os casos omissos, dúvidas ou informações deverão ser esclarecidos e tratados com a Comissão Organizadora do Desfile de 7 de Setembro de 2018.

Buritis 15 de Agosto de 2018.

 

 

Cleonice Silva Vieira

Comissão Organizadora do Desfile 7 de setembro 2018.

Dec. Nº 8438/GAB/PMB/2018.

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