ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO DESFILE DE 07 DE SETEMBRO
REGULAMENTO DO DESFILE DO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2018
Art.1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as normas do Desfile Cívico do dia 07 de setembro de 2018.
Art.2º - O Prefeito de Buritis, por meio do Decreto Nº 8438/GAB/PMB/2018, nomeia membros para compor a Comissão de Coordenação do desfile de 07 de setembro de 2018.
Art.3º - O desfile acontecerá na AvenidaPorto Velho, com concentração em frente ao Comercial Guaíra, conforme o croqui a ser divulgado após as inscrições.
Art.4º - A comissão que auxiliará na coordenação do Desfile Cívico ficará na responsabilidade dos membros das seguintes representatividades.
- Cleonice Silva Vieira – SEMECE;
- Paulo Cesar R. de Souza – SEMECE;
- Edmilson Francelino da Silva – Corpo de Bombeiros;
- Ivone de Fátima Dias Ferraz – SEDUC;
- Delian de Souza Ferreira – SEDUC;
- Renata Romualdo da Silva – SEMMAS;
- Oliverio de Souza Maia– Guarda Mirim
- Alberto Rodrigues – SEMECE;
- Odair José André – Os Desbravadores;
- Fernando Ferreira dos Anjos - Os Desbravadores;
- Saionara Veronica Costa Faria- SEMAST;
- Jaciara Rezende dos Santos- SEMAST.
Art. 5º - A Concentração iniciará às 7 horas e 30 minutos, porém todas as escolas e entidades deverão estar organizadas em seus devidos locais para dar inicio o primeiro Ato que iniciará às 7 horas e 50 minutos.
Art. 6º São objetivos do desfile:
I - Comemorar historicamente a Independência do Brasil, datada de 7 de setembro de 1822;
II -Valorizar atitudes cívicas, colaborando para o exercício da cidadania, por meio do respeito à pátria e ao município;
III -Contribuir para a expressão cívica, de diferentes segmentos da população, possibilitando a participação coletiva da comunidade e valorizando diferentes identidades do município.
Art. 7º - A participação das escolas Municipais e Estaduais será através de pelotões, contendo de 40 a 60 participantes.
Art. 8º - A inscrição das escolas acontecerá na SEMECE no Departamento Pedagógico em seu horário de expediente das 07h30min às 13h30min. do dia 20 ao dia 31 de agosto de 2018.
Art. 9º - As escolas e entidades deverão encaminhar junto ao ato da inscrição os respectivos históricos, devendo obedecer aos seguintes critérios:
I - O histórico deve conter identificação da instituição (aproximadamente meia página);
II - Os históricos muito longos quando ultrapassarem o tempo de permanência da escola no desfile não será lido na íntegra;
III – Após a escrita de Nomes e sobrenomes das pessoas mencionadas no histórico, estes devem ser escritos como se pronuncia entre parênteses, para o bom entendimento do cerimonialista;
IV - O histórico deverá ser entregue em papel tamanho A4, fonte Arial tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e alinhamento justificado.
Art. 10º - A concentração das instituições participantes deverá ocorrer, de acordo com croqui, devendo estar no local 20 minutos antes do início do desfile, para que não comprometa o andamento da programação. Caso haja atraso da instituição, só será justificado por motivo de transporte, e a mesma desfilará na ordem final.
Art. 11º - A programação do desfile, com a ordem de apresentação das escolas/instituições, será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12º - A Comissão Organizadora designará responsáveis para atender as escolas participantes durante o percurso do desfile zelando para que sejam obedecidas as normas deste regulamento para o bom andamento do evento.
Art. 13º - Durante o desfile a distância máxima permitida entre as escolas e/ou entidades será de 5 (cinco) metros para não prejudicar o desenvolvimento da solenidade.
Art. 15º - Caberá a equipe Gestora de cada escola participante do desfile:
I- Manter todos os participantes, sob sua responsabilidade, nos espaços destinados para a concentração de acordo com o croqui distribuído;
II - Responsabilizar pela água e alimentação;
III - Reportar-se aos coordenadores e auxiliares do desfile, durante o evento, para sanar dificuldades;
IV-Atender às orientações contidas no presente regulamento dando exemplo de respeito às normas e zelando para que sua entidade não prejudique o brilho coletivo do evento.
V- Encaminhar após o desfile os alunos, para seus respectivos ônibus ou responsáveis.
VI - Responsabilizar em fazer os agendamentos junto a Guarda Mirim, Corpo de Bombeiros e outros, para treinar os alunos que irão apresentar no Desfile.
Art. 16 º- Os pelotões das Escolas e entidades deverão estar devidamente uniformizados seja com uniforme da Escola ou com o tema a apresentar-se, ficando permitida diferente do pelotão, apenas uma faixa com o nome da escola/entidade e o Tema, e os alunos que conduzirem a faixa frente ao pelotão poderão vir a caráter, em consonância com o Tema.
Art. 17 º - Serão proibidos de participar as Escolas ou Entidades que:
I - Utilizar temas com ideologias políticas, sociais, culturais e outros que visam engrandecimento pessoal ou particular, ridicularizarão e vexames;
II - Temas que não estejam coerentes com a data comemorativa.
Art. 18 º - Não haverá premiação e nenhum tipo de avaliação para as Escolas e Entidades participantes.
Art. 19 º - Os casos omissos, dúvidas ou informações deverão ser esclarecidos e tratados com a Comissão Organizadora do Desfile de 7 de Setembro de 2018.
Buritis 15 de Agosto de 2018.
Cleonice Silva Vieira
Comissão Organizadora do Desfile 7 de setembro 2018.
Dec. Nº 8438/GAB/PMB/2018.