Sábado, 29 Setembro 2018 14:31

REGULAMENTO XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL - 2018

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XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL - 2018

 

I – DA FUNDAMENTAÇÃO

  1. 1º - Promover a integração sócio-desportiva entre várias representações esportistas do Município de Buritis Rondônia propiciar o desenvolvimento integral da pessoa humana como ser social, autônomo e democrático, contribuindo para o pleno exercício da cidadania, criar condições para melhoria e qualificação do profissional do esporte, abrangendo vários aspectos de gestão, orientação e prática esportiva, bem como aprimorar os talentos esportivos do nosso Município.
  1. 2º - Este Regulamento é o conjunto de normas e disposições que regem os jogos do XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR de Buritis, a partir deste artigo, denominado CAMPEONATO MUNICIPAL – e obriga obediência aos que com ele se relacionam.

§ 1º - Será disputado em uma categoria: 1º DIVISÃO, disputando o titulo 16 equipes divididas em 4 chaves as 8 melhores equipes disputara a COPA INFERNO 2019.

  1. 3º - Para todos os fins, os participantes do XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, deverão ser conhecedores deste Regulamento, da legislação esportiva aplicável e, igualmente, dos atos administrativos complementares, ficando sujeitos a todas as suas disposições e as penalidades que deles possam emanar.                                                                                                                
    1. 4º -     São objetivos do XVII CAMPEONATO MUNCIPAL DE FUTEBOL AMADOR:

I – Promover a integração sócio-esportiva entre várias representações de Futebol do nosso Município e as pessoas que as integram.

II – Propiciar o desenvolvimento integral da pessoa humana como ser social, autônomo e democrático, contribuindo para pleno exercício da cidadania.

III – Redimensionar os valores sócio – culturais - esportivos dos recursos humanos disponíveis, especializando-os para o rendimento desportivo, criando condições para melhoria e qualificação do profissional do esporte, abrangendo aspectos de gestão, orientação e prática esportiva.

IV – Proporcionar o aprimoramento dos talentos esportivos do Município de Buritis.

  1. 5º - O Campeonato Municipal destina-se exclusivamente as Equipes e/ou Atletas do Município de Buritis e Região, que estarão em condições de participar, uma vez solicitados sua inscrição através do Departamento de Esporte e Cultura deste município. NÃO PODENDO SER ATLETA PROFISSIONAL.
  2. 6º - Os casos omissos neste Regulamento sejam de natureza técnica ou administrativa, serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora. Do XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE BURITIS 2018.

II – DOS ÓRGÃOS

  1. 7º - Durante o XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, serão reconhecidos pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções, os seguintes órgãos:
    1. Direção Geral Alberto Rodrigues
    2. Comissão Disciplinar Temporária

      

III – COMPETÊNCIA

  1. 8º - À Direção Geral do XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, cabe ao gestor municipal dos Esportes com poderes honoríficos necessários para zelar pela sua promoção, divulgação e autorizar realização de despesas.
  2. 9º - A direção Geral Organizadora será presidida por um membro , a qual caberá as interpretações finais do presente Regulamento, cabendo a ele o seu fiel cumprimento; resolver os casos omissos, designar os membros dos órgãos auxiliares; resolver questões de ordem administrativa e conferir prêmios.
    1. 10 - Compete à Direção Geral.
      1. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
      2. Organizar e dirigir o XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, de acordo com as determinações da Coordenação Geral, do presente regulamento e pelas Regras Oficiais do Futebol.
      3. Elaborar a tabela dos jogos;e sumulas
      4. divulgar resultados;
      5. Tomar decisões de natureza técnica
      6. 11 - A Comissão Disciplinar Temporária será composta por 5 (cinco) membros efetivos, de notório conhecimento da Legislação Desportiva, indicados pela Coordenação Geral, que terá como competência e atribuição analisar e emitir parecer sobre situações que contrariem os princípios norteadores e o Regulamento do Campeonato.
      7. 12 - A Comissão Disciplinar Temporária é uma instancia superior, e as decisões terão caráter definitivo e irrevogável.

§ 1º - O Presidente da Comissão Disciplinar Temporária será escolhido entre seus membros que designará um procurador, podendo ainda.

Requisitar junto à Comissão Organizadora, outros funcionários necessários à efetivação dos julgamentos.

§ 2º - A Comissão Disciplinar Temporária, por convocação do seu Presidente, deverá reunir-se a qualquer hora, sempre que necessário.

§ 3º - As penalidades impostas pela Comissão Disciplinar Temporária, em se tratando de imposição por partidas, deverão ser cumpridas apenas quando da realização de jogos pertinentes a certames promovidos pelo Departamento de Esporte e Cultura de Buritis.

Equipe Julgadora:

Presidente – IVAN BUENO DE LIMA

Vice Presidente- ITAMAR R. DA COSTA

Membro – JOSÉ CAMILO LIMA

Membro – FERNANDO BERTUOL PIETROBON

Membro –AGNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

  1. 13 - A inobservância ou descumprimento das normas deste Regulamento, assim como das Normas Especiais expedidas pela Coordenação Geral, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
  1. Advertência;
  2. Suspensão por partida;
  3. Suspensão por prazo;
  4. Perda de pontos;
  5. Eliminação
  1. 14 - O prazo de entrega para recursos será de 24 horas úteis no (DEPARTAMENTO DE ESPORTE) após a entrega da súmula contendo o relatório do árbitro da partida, tanto para prova quanto para contraprova.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO POR CHAVE

§ - ÚNICO -     O XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, será disputado em uma única categoria, e classifica 2 equipes por chave, com o total de 8 equipes para disputar a segunda fase .SENDO ESSAS EQUIPES QUE DISPUTARÃO A TAÇA INFERNO DE FUTEBOL DE CAMPO 2019;

V – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DAS EQUIPES E ATLETAS

  1. 15 - Somente participará do XI CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR as equipes e/ou Atletas que preencham os seguintes itens:
    1. A equipe deve esta inscrita no DEC até a data fixada com os seguintes documentos fornecidos pela Coordenação Técnica:
  • Ficha de Inscrição Geral da Equipe.
  • Ficha individual de atleta ou RG ou Documento com foto.Ou até mesmo CARTEIRINHA DO ATLETA (confeccionada pelo Departamento de Esporte e Cultura) – DOCUMENTO ÚNICO ACEITO PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS JOGOS.
  1. Cada Equipe poderá inscrever no mínimo 16 (dezesseis) e no máximo 22 (vinte e dois) atletas do sexo masculino, amadores, até o inicio da competição, podendo haver complementação até o término da 1ª fase com antecedência de 72 horas.
  2. As despesas de transporte e alimentação serão por conta das equipes.
  1. 16 - A equipe que inscrever atleta sem a autorização do mesmo, depois de apurada a responsabilidade, a inscrição será anulada e a equipe não poderá inscrever outro em seu lugar, sem prejuízo para o atleta em questão.
  2. 17 - As inscrições terão inicio dia 01 de agosto de 2018 e o término previsto para as 12 horas do dia 03 de setembro de 2018, terminando com o Congresso Técnico. A inscrição deverá ser feita em ficha padrão fornecida pelo DEC.
  3. 18 - A equipe que utilizar atleta irregular será eliminada do XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL.
  4. 19 - São condições fundamentais para que um atleta participe do XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL.
  1. Estar devidamente registrado no DEC;
  2. Ser portador de documento individual; ou RG ou documento com foto.
  3. c)Não estar cumprindo punição em eventos que sejam promovidos e/ou apoiados pelo Departamento de Esporte e Cultura - DEC. Até o cumprimento total da punição.
  1. d)Será indeferida a inscrição individual que não constar à assinatura do atleta.
  1. 20 - DA IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÕES:
    1. O pedido de impugnação, acompanhado, obrigatoriamente de prova documental, assinado pelo Representante da equipe, será protocolado diretamente na Coordenação Geral.
    2. A equipe do atleta denunciado terá 01 (um) dia útil após o recebimento da comunicação da denúncia, para apresentar a contraprova à Coordenação Geral.
    3. Serão arquivados pedidos desacompanhados de provas documentais e aqueles cujo denunciado provar à Coordenação Geral a sua regularidade.
  1. Não havendo contraprova, e ficando constatada a irregularidade da inscrição, a equipe será eliminada do Campeonato Municipal Futebol Amador e impedida de participar no ano seguinte.
  2. Pela irregularidade de documentos ou provas, os responsáveis, estarão sujeitos as ações cíveis previstas em Leis.
  3. O atleta sob denúncia poderá participar do XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL, sob judyce, mas caso seja considerado culpado, a equipe incorrerá nas penas previstas neste Regulamento e Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

VI - DOS PRÊMIOS

  1. 21 - No XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL de 20118, será conferido prêmios em Troféus e medalhas :
  2. 22 -

1º LUGAR Troféu + medalhas

2º LUGAR Troféu + medalhas

3º LUGAR Troféu + medalhas

4º LUGAR Troféu + medalhas

Será conferido troféu para o Artilheiro, Goleiro menos vazado

  1. 23 - O XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL será disputado anualmente.

 

VII - DOS JOGOS E HORARIOS

  1. 24 - Os jogos terão inicio rigorosamente na hora fixada, sendo considerada perdedora por ausência (WO) a equipe que não se apresentar uniformizada no horário estipulado. Será concedida tolerância de 15 minutos “somente terão tolerância de 15 min. a primeira partida do dia”, o não comparecimento da mesma será dado o resultado de WO em favor do seu adversário.Sendo assim eliminada do CAMPEONATO.
  1. 25 - Por ocasião do tempo, as partidas poderão ser suspensas visando à preservação do gramado; quando a comissão organizadora e equipe de arbitragem assim julgarem necessário.
  2. 26 - Quando, por algum motivo (chuva, tempestade, etc.) houver a necessidade de cancelar ou suspender uma partida, será adotado o seguinte procedimento:

- Se decorrido 75% dos 90 minutos de jogo, a partida será considerada concluída, prevalecendo o resultado do momento em que o arbitro finalizou a partida.

- Se não houver decorrido 75% dos 90 minutos de jogo, a partida será cancelada e reiniciada em com placar que estava acontecendo também os cartões amarelos e vermelho continuará valendo também serão os mesmos atletas que estavam em campo,a partida continuará em data a ser marcada pela Comissão Organizadora do Campeonato.

  1. 27 - A duração da partida será de 90 minutos divididos em 2 tempos de 45 minutos cada com intervalo de no máximo 10 minutos.
  2. 28 - O número máximo de substituições numa partida será de 07 (CINCO) atletas.
  3. 29 - Somente irão a campo de jogo no máximo 22 (vinte) atletas e 03(Três) membros da comissão técnica (técnico massagista e dirigente). DESDE QUE UNIFORMIZADO.

Parágrafo Único – É expressamente proibido a permanência de qualquer membro da comissão técnica e de seu Representante Legal, com vestimenta incompatível as Regras Oficiais (sem camisa e de chinelo).

  1. 30 - A equipe que deixar de disputar uma partida, sem justa causa, haverá perda de pontos em disputa a favor do adversário e proibição de participar do Campeonato Municipal de Futebol do ano seguinte. Podendo a punição estender-se aos atletas da respectiva equipe.

VIII – SISTEMA DE DISPUTA

  1. 31 - O XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR será disputado em: quatro chaves

Em cada chave sistema de rodízio TODOS CONTRA TODOS NA CHAVE, classificando os 2 melhores PONTUADOS.

  1. 32 - Caso a partida termine empatada no tempo regulamentar de jogo, e havendo a necessidade de conhecer um vencedor (2 fase, 3 fase, semi-final e final) NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO e haverá cobrança de penalidade máxima, conforme regra oficial.
  1. 33 - A Tabela de Jogos da fase classificatória será elaborada após o respectivo Congresso Técnico.Não podendo ser mudada NEM DATA E NEM HORA .Sem que tenha ocorrido algum motivo muito grave.( morte ),de familiares ou até mesmo de atletas.Que Deus nos livre ,e que não ocorra.

IX – DA CONTAGEM DOS PONTOS

Art. 35 – O XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR – 2018 será regido pelo                                 sistema de pontos ganhos observando-se os seguintes critérios.

  1. Vitória = 03 pontos
  2. Empate = 01 ponto
  3. Derrota = 00 ponto
  4. WO ELIMINAÇÃO DA EQUIPE

X – CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 36 - Para efeito de classificação para a fase seguinte serão adotados os seguintes critérios:

  1. Equipe com maior número de pontos ganhos
  2. Maior saldo de gols;
  3. Vencedora do confronto direto;
  4. Menor número de cartões vermelhos;
  5. Menor número de cartões amarelos;

XI– DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 37 - Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecida neste Regulamento, às infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

§ ÚNICO - As penas estipuladas na letra “a”, “e” e “f” do artigo 14 deste Regulamento serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 38 - A agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro, aos árbitros assistentes e árbitro reserva, dirigentes, atletas e demais integrantes das equipes, antes, durante e após 24 horas da partida, terá como punição a eliminação do agressor da competição.

Parágrafo Único - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis à entidade, estará ela sujeita às mesmas sanções previstas para a equipe.

Art. 39 - A entidade que não apresentar sua equipe em campo, até 15 (dez) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeita aos Termos deste Regulamento. (ver Art. 26).

Parágrafo Único - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada infratora.

Art. 40 - A equipe que deixar de comparecer a qualquer partida das competições, salvo por motivo justificado e assim reconhecido pela Coordenação Geral, ficará impedida de participar das competições subseqüentes e responderá as sanções de competência da Justiça Desportiva e por este Regulamento.

Art. 41 - A equipe que deixar de disputar, sem justa causa uma partida, haverá perda de pontos em disputa, a favor do adversário e como punição a proibição de participar do Campeonato Municipal de Futebol do ano seguinte.

A equipe que der WO será eliminada automaticamente do campeonato ficando assim, o resultado anterior dessa equipe, fica como esta.

Art. 42 - Quando uma equipe abandonar o jogo em disputa a mesma será eliminada do XviI CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL, e os resultados dos jogos realizados pela equipe infratora fica como ta placar não mexe.

Art. 43 – O atleta que acumular 03 cartões amarelos estará automaticamente suspenso por uma partida, e o atleta que levar um cartão vermelho estará automaticamente suspenso por uma partida. No segundo cartão, por duas partidas e assim sucessivamente, além de se submeter à Comissão Disciplinar.

Art. 44 - É obrigatória a participação do Representante legal da equipe no Congresso Técnico. A não participação implicará no cancelamento da inscrição do mesmo.

Art. 45 - É extremamente proibido competir após a ingestão de bebidas alcoólicas de qualquer espécie e quantidade, HAVENDO A COMPROVAÇÃO, o atleta ou dirigente será expulso da competição, e será submetido ao julgamento da comissão disciplinar.

Art. 46 – As tentativas de intimidação ao Árbitro por parte dos Atletas ou dirigentes serão severamente punidas, (cartão amarelo e vermelho para Atletas e expulsão para dirigentes e até mesmo a eliminação da equipe da competição dependendo do agravante) com o objetivo de garantir o bom andamento da partida.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47 - Toda comunicação da Coordenação Geral do XVII CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR e de seus órgãos será feita através de Boletim ou Nota Oficial. A Nota Oficial poderá ainda esclarecer, retificar ou ratificar o conteúdo do Regulamento.

Art. 48 - Todos os atletas são responsáveis pela sua própria higidez física e mental.

Art. 49 - A ocorrência de qualquer caso fortuito envolvendo atletas e dirigentes participantes do evento serão da inteira e exclusiva responsabilidade da equipe que os inscreveu.

Art. 50 - Qualquer consulta sobre os jogos deverão ser Feita no Departamento de Esporte ,somente pela Coordenação Técnica.

O ESPORTE A SERVIÇO DA VIDA!!!!

Alberto Rodrigues

Portaria Nº289/GAB/PMB/2018

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