Terça, 30 Março 2021 11:28

COMISSÃO ELEITORAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 SEMECE

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O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, ATRAVÉS DA COMISSÃO ELEITORAL NOMEADA PELO DECRETO nº 11.138/GAB/PMB/2021 de 29 de março de 2021, pelo presente Edital convoca os interessados em participar do Processo Eleitoral para concorrer às vagas do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, constituído pela Lei Federal 14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020 e Municipal nº 1526/2021 de 24 de março de 2021.

 

Artigo 1º - DA COMPOSIÇÃO:

 

O Conselho é constituído por (treze)13 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação sendo:

  1. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e ou Órgão Educacional equivalente;
  2. 1(um) representante dos Professores das escolas públicas municipais;

III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;

IV.1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básica públicas municipais;

  1. 2 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas básicas públicas municipais;
  2. 2(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, dos quais 1(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, quando houver;

VII. 1(um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME),

VIII. 1(um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;

  1. 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

x conforme o art. 3º da lei municipal 1526/2021/24/03/2021 § 1º integrará ainda o conselho municipal do fundo, quando houver;

I .1 (um) representante das escolas indígenas;

II .1 (um) representante das escolas do campo;

III 1 (um) representante das escolas quilombolas; 

  • § 1. Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e IX deste Artigo serão indicados pelas respectivas representações após processo eletivo organizado para escolha, pelos respectivos pares.
  • § 2. Os membros de que tratam os incisos VII e VIII, deste Artigo serão indicados pelo Colegiado dos respectivos Conselhos.
  • § 3. os membros que tratam o inciso X só serão inseridos em caso de existirem representatividades no município.
  • § 4. Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo.
  • § 5. Os representantes titulares e suplentes dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares.

 

 

Artigo 2º - DA INSCRIÇÃO DE INDICADO POR SEGMENTO:

  1. Os representantes serão inscritos, via ofício e preenchimento de ficha própria modelo anexo, a serem protocolados na sala dos conselhos anexo a SEMECE situada na Rua Theobroma, nº1580, Setor 02, pelo segmento interessado no período DE 30 DE MARÇO DE 2021 A 31 DE MARÇO DE 2021, no horário das 08:00 às 13: 00 horas.
  2. O não cumprimento de prazos e de procedimentos para indicação implica em inelegibilidade.

 

Artigo 3º - DOS IMPEDIMENTOS:

São impedidos de integrar o Conselho CACS FUNDEB:

  1. Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Diretores dos Departamentos Municipais;
  2. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do CACS FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

III. Estudantes que não sejam emancipados;

  1. Pais de alunos que: Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal, ou prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal;
  2. Os incisos I, II, III e IV estão amparados nas leis federal e municipal no Artigo 34º, Parágrafo - § 5 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e Artigo 3º Parágrafo § 5 da lei municipal 1526/2021 de 24 de março de 2021.
  3. De acordo com o Artigo 34º, Parágrafo - § 6 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e Artigo 3º Parágrafo § 6 da lei municipal 1526/2021 de 24 de março de 2021.A Presidência do Conselho não poderá ser exercida pelos membros representantes do Poder Executivo.

 

Artigo 4º - DA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS.

O suplente substituirá o titular do Conselho do CACSFUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:

I – Desligamento por motivos particulares;

II – Rompimento do vínculo do estabelecimento ou segmento que representa;

III – Situação de impedimento incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.

IV - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo, o

estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.

V - Na hipótese em que o titular e o suplente incorrer simultaneamente na situação de

afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do CACS FUNDEB.

Artigo 5º– PERÍODO DE VIGÊNCIA

 

O primeiro mandato deste conselho extingue - se em 31/12/2022. diferentes dos mandatos posteriores. Que será de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução para o mandato subsequente, em conformidade com as legislações vigentes.

 

Artigo 6º - DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB

Compete ao Conselho do CACS FUNDEB:

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II - Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do CACS FUNDEB;

III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV - Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;

V – Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;

Artigo 7º – DA CONVOCAÇÃO

 

  1. Ficam convocadas as categorias através deste Edital para realização de Assembléia Geral, por segmento que ficará a cargo da comissão eleitoral do Conselho do CACSFUNDEB a realização das eleições. As Assembléias serão realizadas na SALA DOS CONSELHOS ANEXO A SEMECE SITUADA NA RUA THEOBROMA, Nº1580, SETOR 02, no dia 31 de março de 2021, de acordo com o seguinte cronograma:
  2. Assembléia dos Representantes do segmento de Pais de Alunos das escolas públicas municipais da Educação Básica Pública Municipal a partir das 10h.

III. Assembléia dos Representantes do Segmento dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal a partir das 11h.

  1. Fica a cargo do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais a escolha em assembleia dos representantes do segmento de professores, diretores e servidores técnicos administrativos das Escolas Públicas Municipais, assim como posteriormente indicação à comissão eleitoral o ofício da referida escolha e comprovante de inscrição preenchido devidamente.
  2. A documentação concernente ao processo de organização ficará sob a guarda da Comissão Eleitoral organizadora que, após a conclusão, protocolada em inteiro teor, na Secretaria De Educação para que sejam tomadas as devidas providências.

Artigo 8º – DA ESCOLHA E COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS.

  1. A escolha dos membros citados no artigo 7º será feita através das Assembléias, com votação aberta, por aclamação.
  2. Serão considerados eleitos Titulares de acordo com seu respectivo segmento, os candidatos que obtiverem maior número de votos e os demais como suplentes na ordem de classificação.

III. Em caso de empate prevalecerá o candidato com a maior idade.

  1. Todos os professores e servidores municipais efetivos das unidades escolares bem como os Pais de Alunos, e alunos que atingiram a maioridade e cumpram todos os requisitos estabelecidos neste edital poderão votar e serem votados devendo obedecer às exigências estabelecidas pela Comissão eleitoral.
  2. Os membros eleitos serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo e iniciaram seu mandato no dia subsequente a publicação oficial.

 

Artigo 9º – DA ESCOLHA DA PRESIDÊNCIA.

 

  1. Nesta primeira composição o Presidente exercerá mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição por mais um mandato que será de 4 (quatro) anos.
  2. Fica convocada a Assembléia Geral Extraordinária (escrutínio secreto) para Escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –CACS FUNDEB, após a publicação oficial com horário a ser definido, na SALA DOS CONSELHOS ANEXO A SEMECE SITUADA NA RUA THEOBROMA, Nº1580, SETOR 02,

 

Artigo 10º – CONSIDERAÇÕES GERAIS.

 

As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela Comissão Eleitoral do FUNDEB e Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer e Procuradoria Jurídica do Município, conforme o caso, devendo o mesmo ser registrado em Ata.

                                                                                            Buritis, 29 de março de 2021

FÁBIO APARECIDO PEREIRA BARBOSA

Presidente da Comissão Eleitoral

Decreto nº 11.138/GAB/PMB/2021

Anexo.

FICHA DE INSCRIÇÃO:

INDICAÇÃO DE MEMBROS POR SEGMENTO

(A ficha de inscrição deverá estar acompanhada de ofício de encaminhamento e da qualificação completa do indicado) juntamente com cópia do RG E CPF.

Instituição/Unidade:_____________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________

ContatoTelefônico: _____________________________________________________________

Correio Eletrônico: _____________________________________________________________

Indicação (nome): ______________________________________________________________

RG:_____________OrgaoEmissor:__________UF:____Data de Emissão RG:___/____/___ Data de nascimento: ____/____/____ CPF:__________________

Título de Eleitor:__________________ Seção Eleitoral: ______ Zona Eleitoral:_____________

Profissão:______________________________________________________________________

Escolaridade:___________________________________________________________________

Endereço Residencial: ___________________________________________________________

Contato telefônico: ______________________________________________________________

Correio eletrônico: ______________________________________________________________

Favor assinalar o segmento:

(  ) Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica.

( )Representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica.

(  )Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica.

( )Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica.

( )Representante dos estudantes das escolas Públicas Municipais de Educação Básica( maiores de 18 anos).

(  )Representante do Conselho Municipal de Educação,

(  )Representante do Conselho Tutelar.

(  ) Representante de Organizações da Sociedade Civil.

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