O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, ATRAVÉS DA COMISSÃO ELEITORAL NOMEADA PELO DECRETO nº 11.138/GAB/PMB/2021 de 29 de março de 2021, pelo presente Edital convoca os interessados em participar do Processo Eleitoral para concorrer às vagas do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, constituído pela Lei Federal 14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020 e Municipal nº 1526/2021 de 24 de março de 2021.
Artigo 1º - DA COMPOSIÇÃO:
O Conselho é constituído por (treze)13 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação sendo:
- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e ou Órgão Educacional equivalente;
- 1(um) representante dos Professores das escolas públicas municipais;
III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;
IV.1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básica públicas municipais;
- 2 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas básicas públicas municipais;
- 2(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, dos quais 1(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, quando houver;
VII. 1(um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME),
VIII. 1(um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
- 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
x conforme o art. 3º da lei municipal 1526/2021/24/03/2021 § 1º integrará ainda o conselho municipal do fundo, quando houver;
I .1 (um) representante das escolas indígenas;
II .1 (um) representante das escolas do campo;
III 1 (um) representante das escolas quilombolas;
- § 1. Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e IX deste Artigo serão indicados pelas respectivas representações após processo eletivo organizado para escolha, pelos respectivos pares.
- § 2. Os membros de que tratam os incisos VII e VIII, deste Artigo serão indicados pelo Colegiado dos respectivos Conselhos.
- § 3. os membros que tratam o inciso X só serão inseridos em caso de existirem representatividades no município.
- § 4. Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo.
- § 5. Os representantes titulares e suplentes dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares.
Artigo 2º - DA INSCRIÇÃO DE INDICADO POR SEGMENTO:
- Os representantes serão inscritos, via ofício e preenchimento de ficha própria modelo anexo, a serem protocolados na sala dos conselhos anexo a SEMECE situada na Rua Theobroma, nº1580, Setor 02, pelo segmento interessado no período DE 30 DE MARÇO DE 2021 A 31 DE MARÇO DE 2021, no horário das 08:00 às 13: 00 horas.
- O não cumprimento de prazos e de procedimentos para indicação implica em inelegibilidade.
Artigo 3º - DOS IMPEDIMENTOS:
São impedidos de integrar o Conselho CACS FUNDEB:
- Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Diretores dos Departamentos Municipais;
- Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do CACS FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III. Estudantes que não sejam emancipados;
- Pais de alunos que: Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal, ou prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal;
- Os incisos I, II, III e IV estão amparados nas leis federal e municipal no Artigo 34º, Parágrafo - § 5 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e Artigo 3º Parágrafo § 5 da lei municipal 1526/2021 de 24 de março de 2021.
- De acordo com o Artigo 34º, Parágrafo - § 6 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e Artigo 3º Parágrafo § 6 da lei municipal 1526/2021 de 24 de março de 2021.A Presidência do Conselho não poderá ser exercida pelos membros representantes do Poder Executivo.
Artigo 4º - DA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS.
O suplente substituirá o titular do Conselho do CACSFUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:
I – Desligamento por motivos particulares;
II – Rompimento do vínculo do estabelecimento ou segmento que representa;
III – Situação de impedimento incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.
IV - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo, o
estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.
V - Na hipótese em que o titular e o suplente incorrer simultaneamente na situação de
afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do CACS FUNDEB.
Artigo 5º– PERÍODO DE VIGÊNCIA
O primeiro mandato deste conselho extingue - se em 31/12/2022. diferentes dos mandatos posteriores. Que será de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução para o mandato subsequente, em conformidade com as legislações vigentes.
Artigo 6º - DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB
Compete ao Conselho do CACS FUNDEB:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do CACS FUNDEB;
III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV - Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;
V – Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;
Artigo 7º – DA CONVOCAÇÃO
- Ficam convocadas as categorias através deste Edital para realização de Assembléia Geral, por segmento que ficará a cargo da comissão eleitoral do Conselho do CACSFUNDEB a realização das eleições. As Assembléias serão realizadas na SALA DOS CONSELHOS ANEXO A SEMECE SITUADA NA RUA THEOBROMA, Nº1580, SETOR 02, no dia 31 de março de 2021, de acordo com o seguinte cronograma:
- Assembléia dos Representantes do segmento de Pais de Alunos das escolas públicas municipais da Educação Básica Pública Municipal a partir das 10h.
III. Assembléia dos Representantes do Segmento dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal a partir das 11h.
- Fica a cargo do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais a escolha em assembleia dos representantes do segmento de professores, diretores e servidores técnicos administrativos das Escolas Públicas Municipais, assim como posteriormente indicação à comissão eleitoral o ofício da referida escolha e comprovante de inscrição preenchido devidamente.
- A documentação concernente ao processo de organização ficará sob a guarda da Comissão Eleitoral organizadora que, após a conclusão, protocolada em inteiro teor, na Secretaria De Educação para que sejam tomadas as devidas providências.
Artigo 8º – DA ESCOLHA E COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS.
- A escolha dos membros citados no artigo 7º será feita através das Assembléias, com votação aberta, por aclamação.
- Serão considerados eleitos Titulares de acordo com seu respectivo segmento, os candidatos que obtiverem maior número de votos e os demais como suplentes na ordem de classificação.
III. Em caso de empate prevalecerá o candidato com a maior idade.
- Todos os professores e servidores municipais efetivos das unidades escolares bem como os Pais de Alunos, e alunos que atingiram a maioridade e cumpram todos os requisitos estabelecidos neste edital poderão votar e serem votados devendo obedecer às exigências estabelecidas pela Comissão eleitoral.
- Os membros eleitos serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo e iniciaram seu mandato no dia subsequente a publicação oficial.
Artigo 9º – DA ESCOLHA DA PRESIDÊNCIA.
- Nesta primeira composição o Presidente exercerá mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição por mais um mandato que será de 4 (quatro) anos.
- Fica convocada a Assembléia Geral Extraordinária (escrutínio secreto) para Escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –CACS FUNDEB, após a publicação oficial com horário a ser definido, na SALA DOS CONSELHOS ANEXO A SEMECE SITUADA NA RUA THEOBROMA, Nº1580, SETOR 02,
Artigo 10º – CONSIDERAÇÕES GERAIS.
As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela Comissão Eleitoral do FUNDEB e Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer e Procuradoria Jurídica do Município, conforme o caso, devendo o mesmo ser registrado em Ata.
Buritis, 29 de março de 2021
FÁBIO APARECIDO PEREIRA BARBOSA
Presidente da Comissão Eleitoral
Decreto nº 11.138/GAB/PMB/2021
Anexo.
FICHA DE INSCRIÇÃO:
INDICAÇÃO DE MEMBROS POR SEGMENTO
(A ficha de inscrição deverá estar acompanhada de ofício de encaminhamento e da qualificação completa do indicado) juntamente com cópia do RG E CPF.
Instituição/Unidade:_____________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________
ContatoTelefônico: _____________________________________________________________
Correio Eletrônico: _____________________________________________________________
Indicação (nome): ______________________________________________________________
RG:_____________OrgaoEmissor:__________UF:____Data de Emissão RG:___/____/___ Data de nascimento: ____/____/____ CPF:__________________
Título de Eleitor:__________________ Seção Eleitoral: ______ Zona Eleitoral:_____________
Profissão:______________________________________________________________________
Escolaridade:___________________________________________________________________
Endereço Residencial: ___________________________________________________________
Contato telefônico: ______________________________________________________________
Correio eletrônico: ______________________________________________________________
Favor assinalar o segmento:
( ) Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica.
( )Representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica.
( )Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica.
( )Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica.
( )Representante dos estudantes das escolas Públicas Municipais de Educação Básica( maiores de 18 anos).
( )Representante do Conselho Municipal de Educação,
( )Representante do Conselho Tutelar.
( ) Representante de Organizações da Sociedade Civil.