Quinta, 30 Dezembro 2021 13:13

Prefeitura de Buritis garante pagamento de rateio do Fundeb para os profissionais da Educação

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O rateio de que trata a Lei ordinária nº 1621/2021 de 16 de dezembro de 2021, será concedido aos profissionais da educação básica da rede pública municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no ano de 2021, conforme valores elencados no Anexo Único, para fins de cumprimento ao disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal de 1988 c/c art. 26 da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a fim de atingir, no mínimo de 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com a remuneração dos profissionais da educação, relativo ao exercício de 2021.

Terão direito ao rateio, os profissionais da educação da rede pública municipal, que atendam os critérios previstos na Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e que estejam em efetivo exercício no cargo de professor docente, nas funções de gestores escolares,  orientador, supervisor escolar, psicólogo, assistente social e apoio pedagógico, contemplados no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, obedecendo aos seguintes critérios:

 I - Estarem com a matrícula ativa no mês de dezembro de 2021;

II - Proporcionalidade por matricula, sendo a razão de 1/12 (um doze avos) por mês que consta na folha de pagamento, estabelecendo assim a frequência;

III - proporcionalidade por carga horária de cada Contrato de Trabalho, sendo os seguintes pesos:

  1. Carga horária de 20h (vinte) horas semanais, peso 1;
  2. Carga horária de 25h (vinte) horas semanais, peso 1,25;
  3. c) Carga horária de 30h (trinta) horas semanais peso 1,50; e
  4. d) Carga horária de 40h (quarenta) horas semanais peso 2.

CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO COMPLETO

                                                    ANEXO ÚNICO

DISCRIMINAÇÃO

20h

25h

30h

40h

Profissionais da Educação Básica.

R$ 7.324,68

R$ 9.155,85

R$ 10.987,02

R$ 14.649,36

O prefeito Roni irmãozinho agradece ao poder legislativo municipal, pela aprovação do projeto, e parabeniza a Secretária de Educação Cleonice Vieira juntamente com todos os servidores administrativo e professores da SEMECE, desejando a todos um feliz Ano Novo de muitas prosperidades.

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