Quinta, 18 Agosto 2022 19:33

Central Única de Vagas na Creche de Buritis – RO

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Portaria nº 12/2022, de regulamentação da Nota Técnica GAEPE nº 07/2021 – que dispõe sobre os critérios da Central Única de Vagas para classificação de crianças em lista de espera para vaga em creche e transferência de matrículas. 

 

Atenção: Informamos que a classificação em lista de espera segue critérios de vulnerabilidade relacionada à condição da família, obedecendo à portaria 12/2022 e devido a isso, a posição em lista de espera não é fixa e pode mudar conforme realização de novas entrevistas.

As vagas na creche serão preenchidas de acordo com os seguintes grupos prioritários, nesta ordem:

  • I- criança com deficiência, assim definida nos termos do artigo 2° da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • II- criança que estejam sob a guarda de mulher vítima de violência doméstica ou familiar, observado o disposto no Artigo 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
  • III- famílias inscritas no Programa Federal "Auxílio Brasil" (ou em outro programa criado com a mesma finalidade) ou em programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;
  • IV- famílias monoparentais;
  • V- famílias com mães economicamente ativas.

As famílias não enquadradas nos grupos prioritários serão atendidas de acordo com o maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas.

Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem o mesmo critério, para fins

de desempate, será atribuída posição mais alta na fila de espera (ou seja, maior prioridade para concessão da vaga).

Caso nenhum dos critérios anterior seja suficiente para se proceder ao desempate, este será feito com base na ordem cronológica de inscrição no cadastro de solicitação de vagas.

A documentação necessária para comprovação dos critérios está relacionada no anexo deste ato.

A consolidação das solicitações de matrícula deverá ser exclusivamente realizada pela Central Única de Vagas.

As solicitações de matrícula podem ser realizadas pelos interessados a qualquer tempo, mediante formulário eletrônico e/ou preenchimento de solicitação feita em via física.

A possibilidade de realização de pedido de matrícula a qualquer tempo não é impeditivo para que se realizem chamamentos públicos e/ou se utilizem outros instrumentos de consulta pública de demanda, os quais deverão ser realizados periodicamente.

 

Atendimento:

Crianças de 2 e 3 anos completos até 31 de Março do corrente ano.

 

CORTE ETÁRIO PARA 2022 – EDUCAÇÃO INFANTIL


Maternal II  – 01/01/2020 à 31/03/2022

Maternal III – 01/01/2019 à 31/03/2022

CORTE ETÁRIO PARA O ANO 2023 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Maternal II  – 01/01/2021 à 31/03/2023

Maternal III – 01/01/2020 à 31/03/2023

Os cadastros serão realizados somente na secretaria da E.M.E.I. Chapeuzinho Vermelho.

Em virtude da pandemia do novo Coronavírus/19, seguir rigorosamente as seguintes orientações:

 CADASTRO:

  • Apenas uma pessoa por família (maior de 18 anos);
  • Uso de máscaras;
  • Proibido crianças, idosos acima de 60 anos e pessoas com comorbidades (hipertensos, diabéticos, cardiopatas e problemas respiratórios).

 

DOCUMENTOS PARA O CADASTRO 

Trazer cópias e originais:

Os documentos em asterisco (*) são obrigatórios, a falta desses, não será efetuado o cadastro.

→ CRIANÇA(S)

* Certidão de Nascimento ou RNM (Registro Nacional Migratório) para crianças nascidas no exterior - documento expedido pela Policia Federal.

* Termo de Guarda/Tutela de Guarda (definitivo ou provisório) – em casos especiais/acolhimento.

NIS (Número de Inscrição Social) da criança e do responsável (família cadastrada no CRAS).

Cartão do SUS da criança, se tiver.

Laudo Médico em caso da criança ou outro membro da família morador(a) na mesma residência ser diagnosticadas com necessidades especiais, apresentar a cópia do laudo médico constando assinatura do médico, nº CID e CRM do profissional, com data máxima de 6 meses, (sem ferir a Lei 13.431 de 06/07/15).

 

→ RESPONSÁVEIS

* RG e CPF ou CNH (carteira de motorista) dos ADULTOS que moram com a criança.

Pais menores de idade (18 ANOS), deverão estar acompanhados pelos responsáveis (adultos) na efetuação do cadastro.

* Comprovante de renda de TODOS que trabalham e moram com a criança:

* Registro em carteira ou 2 (dois) últimos holerites.

Obs: Na Carteira de Trabalho – tirar fotocópia da página da foto, verso, registro atual e atualização de salário, (trabalhador deve conferir se a página da atualização de salário foi preenchida pelo(a) empregador(a), caso contrário, solicitar ao mesmo(a), a fim de trazer o documento com o valor do salário atualizado).

* Declaração de Trabalhador (a) Autônomo(a) ou Freelancer, parentes não podem assinar como testemunhas;

* MEI (Microempreendedor Individual), se tiver, juntamente com a Declaração de Autônomo;

* Prestador de Serviços: Declaração da pessoa a quem presta serviços, assinada e datada, com dados da empresa (papel timbrado; carimbo; CNPJ), constando dias, horários de trabalho e valor pago mensal;

* Desempregado: Apresentar Carteira de Trabalho (fotocópia da página da foto, verso, e último registro);

* Aposentados, pensionistas ou trabalhadores com auxílio doença: os 2 (dois) últimos extratos bancários.

→ MORADIA

* Comprovante de Endereço: Talão de Energia (com nome dos responsáveis).

Obs: Caso NÃO esteja em nome do responsável, o talão de Energia será obrigatório à apresentação de alguma correspondência em nome do mesmo (contas de telefone, banco, internet, faturas de lojas, SERASA, INSS, FGTS, CONTRATO DE LOCAÇÃO página(s) com o nome do locatário (a), valor do aluguel e endereço).

A família moradora em Assentamento/Invasão, sem nenhum comprovante de endereço, deve trazer a folha resumo do CRAS.

* COMPROVANTE DE MORADIA:

Alugada: Recibo ou contrato de locação (página com o nome do locatário (a) e valor do aluguel);

* Cedida ou própria: Informar ao servidor(a) no momento da entrevista.

   

EMEI. CHAPEUZINHO VERMELHO/CENTRAL ÚNICA DE VAGAS NA CRECHE DE BURITIS – RO

Observação: Os cadastros realizados até a data de 24/08/2022 estarão concorrendo às vagas para o preenchimento de vagas no ano de 2022.

 


Avenida Rondônia nº 2214, Setor 06  Buritis – RO   CEP: 76.880-000

Horário de Atendimento ao Público:

Segunda a quinta - feira das 7h30 às 11h e das 13h às 17h.


Telefone: (69) 3238-3959

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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