Terça, 06 Setembro 2022 16:13

REGULAMENTO DO DESFILE DO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2022

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TEMA DO DESFILE: “Cultivar a paz por amor a Pátria”

Art.1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as normas do Desfile Cívico do dia 07 de setembro de 2022.

Art.2º - O Prefeito de Buritis, por meio do Decreto Nº 12.716/GAB/PMB/2022, nomeia membros para compor a Comissão de Coordenação do desfile de 07 de setembro de 2022.

Art.3º - O desfile acontecerá na Avenida Porto Velho, com concentração POSTO PRINCIPA/PRAÇA JONAS FERRETI, conforme o croqui a ser divulgado após as inscrições.

Art.4º- A comissão que auxiliará na coordenação do Desfile Cívico ficará na responsabilidade dos membros das seguintes representatividades.

Representantes da SEMECE:

  • Bruno de Rezende Damasceno (Coordenador Geral)
  • Alecsandro Farias Silva
  • Eroni Ferreira da Costa
  • Francislei Marcos de Medeiros

Representantes da CRE/BURITIS/SEDUC:

  • Yuri Lopes de Oliveira
  • Ana Helena Silva Cóllins

Representante da SEMAST:

  • Gecira Landi da Silva dos Santos
  • Rosely Domingos Ferreira

Representante do Corpo de Bombeiros Militar de Buritis:

  • Antônio Lopes Lima (Sargento)

Representante da Polícia Militar:

  • Ricardo José Bonfim (Tenente)

Representante do Departamento de Trânsito:

  • Jesse da Silva Costa

Representantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia:

  • Douglas Chagas de Lima
  • Elder Jonathas Orlando dos Santos

Art. 5º - A Concentração iniciará às 07 horas, porém todas as escolas e entidades deverão estar organizadas em seus devidos locais para dar inicio o primeiro Ato que iniciará as 07 horas e 50 minutos.

Art. 6º - São objetivos do desfile:

I - Comemorar historicamente a Independência do Brasil, datada de 7 de setembro de 1822;

II - Valorizar atitudes cívicas, colaborando para o exercício da cidadania, por meio do respeito à pátria e ao município;

III - Contribuir para a expressão cívica, de diferentes segmentos da população, possibilitando a participação coletiva da comunidade e valorizando diferentes identidades do município.

Art. 7º - A participação das escolas Municipais e Estaduais serão compostas por pelotão de 40 a 60 alunos e as demais entidades (particulares e filantrópicas) poderão se apresentar com pelotão composto com menor quantitativo de participantes.

Art. 8º - A inscrição das escolas acontecerá na SEMECE no Departamento Pedagógico em seu horário de expediente das 07h30min às 13h30min. no período de 10 a 15 de agosto de 2022.

Art. 9º - As escolas e entidades deverão encaminhar junto ao ato da inscrição os respectivos históricos, devendo obedecer aos seguintes critérios:

            I - O histórico deve conter identificação da instituição;

II - Os históricos muito longos quando ultrapassarem o tempo de permanência da escola no desfile não será lido na íntegra;

III Após a escrita de nomes e sobrenomes das pessoas mencionadas no histórico, estes devem ser escritos como se pronuncia entre parênteses, para o bom entendimento do cerimonialista;

IV - O histórico deverá ser entregue em papel tamanho A4, fonte Arial tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e alinhamento justificado.

V – O histórico das entidades participantes não poderá ultrapassar 20 linhas.

Art. 10º - A concentração das instituições participantes deverá ocorrer, de acordo com croqui, devendo estar no local, 20 minutos antes do início do desfile, para que não comprometa o andamento da programação. Caso haja atraso da instituição, só será justificado por motivo de transporte, e a mesma desfilará na ordem final.

Art. 11º - A programação do desfile, com a ordem de apresentação das escolas/instituições, será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12º - A Comissão Organizadora designará responsáveis para atender as escolas participantes durante o percurso do desfile zelando para que sejam obedecidas as normas deste regulamento para o bom andamento do evento.

Art. 13º - Durante o desfile a distância máxima permitida entre as escolas e/ou entidades será de 05 (cinco) metros para não prejudicar o desenvolvimento da solenidade.

Art. 14º - Caberá a equipe Gestora de cada escola participante do desfile:

I- Manter todos os participantes, sob sua responsabilidade, nos espaços destinados para a concentração de acordo com o croqui distribuído;

II - Responsabilizar pela água e alimentação;

III - Reportar-se aos coordenadores e auxiliares do desfile, durante o evento, para sanar dificuldades;

IV-Atender às orientações contidas no presente regulamento dando exemplo de respeito às normas e zelando para que sua entidade não prejudique o brilho coletivo do evento.

V- Encaminhar após o desfile os alunos, para seus respectivos ônibus ou responsáveis.

VI - Responsabilizar em fazer os agendamentos juntos ao representante da fanfarra da igreja Adv. do Sétimo Dia, para treinar os alunos que irão apresentar no Desfile.

VII- Observar as normas do decreto vigentes concernentes prevenção da COVID.

 

Art. 15 º- Os pelotões das Escolas e entidades deverão estar devidamente uniformizados seja com uniforme da Escola ou com o tema a apresentar-se, ficando permitida diferente do pelotão, apenas uma faixa com o nome da escola/entidade e o Tema, e os alunos que conduzirem a faixa frente ao pelotão poderão vir a caráter, em consonância com o Tema.

Art. 16 ° - O desfile terá como tema: “Cultivar a paz por amor a Pátria”, cada escola ou entidade deverá se organizar para o desfile a partir do tema proposto.

Art. 17 º - Serão proibidos de participar as Escolas ou Entidades que:

I - Utilizar temas com ideologias políticas, sociais, culturais e outros que visam engrandecimento pessoal ou particular, ridicularizarão e vexames;

II - Temas que não estejam coerentes com a data comemorativa.

Art. 18 º - Não haverá premiação e nenhum tipo de avaliação para as Escolas e Entidades participantes.

Art. 19 º - Os casos omissos, dúvidas ou informações deverão ser esclarecidos e tratados com a Comissão Organizadora do Desfile de 07 de Setembro de 2022.

Buritis, RO 04 de julho de 2022.

 

 

 

Bruno de Rezende Damasceno

Coordenador Geral da Comissão Organizadora do Desfile 07 de setembro 2022.

Dec. Nº 12.716/GAB/PMB/2022.

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