Sexta, 09 Fevereiro 2024 14:45

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/SEMECE/PMB/2024, LEI ORDINÁRIA Nº 1961/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

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EDITAL Nº 001/SEMECE/PMB/2024 O Prefeito Municipal de Buritis - RO, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao Princípio da Legalidade, Impessoalidade, da Publicidade, da Administração Pública Municipal, conforme disposto na Lei Ordinária nº 1961/2023, de 13/12/2023, que autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público através de Teste Seletivo Simplificado mediante análise de currículo de profissionais para Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer - SEMECE e dá outras providências. Nos termos do que preconiza o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e nomeia e dá poderes à Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado através do Decreto nº. 14.336 de 11 de janeiro de 2024, que faz tornar público o Edital Nº 001/SEMECE/PMB/2024, regido pela Lei Ordinária nº 1961/2023, de 13/12/2023. Dessa maneira, a necessidade de pessoal é para atender a demanda existente da Secretaria Municipal de Educação, regido pelas normas do presente Edital e seus anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O presente Teste Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação por tempo determinado por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público através de Teste Seletivo Simplificado, por análise de currículo. a) A prorrogação de que trata o item anterior deverá ser feita através de Decretos devendo a Administração Pública Municipal promover as devidas adequações do referido contrato de trabalho. b) O Teste Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas: I. 1ª Etapa: publicação do Edital; II. 2ªEtapa: Inscrição Online e protocolo de documento no endereço: https://seletivo.buritis.ro.gov.br/001-semece-2024/ III. 3ª Etapa: Prova Prática para o cargo de motorista veículo pesado. c) O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato, e sua base legal conforme estabelecido na Lei Ordinária nº 1961/2023, de 13/12/2023 e inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, os dispositivos se encontram acostados aos autos do Processo Administrativo nº 0000477.11.08-2024. d) Os valores dos vencimentos dos cargos que constam na Lei Ordinária nº 1961/2023, de 13/12/2023, estão de acordo com as Leis Municipais com base nos vencimentos da carreira inicial dos servidores efetivos, sendo vedado vencimento inferior ao salário mínimo, que serão pagos Cod. de Autenticidade do Doc.: 09U5.1935.026A.2032.6662 - ATHUS - PREFEITURA DE BURITIS - RO Pag.: 1 / 21 ID. do Doc.: 1.8DB.578 - 09/02/2024 - 09:35:26 - ASSINADO POR(5): CPF:978.09*.**2-*4 CPF:015.97*.**2-*1 CPF:962.23*.**2-*5 CPF:510.15*.**2-*5 CPF:622.10*.**2-*3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 2 Rua Theobroma nº 1580 Setor 02 CEP 76.880-000 Buritis/RO. Fone (69) 9608-3757 - CNPJ 01266058/0001-44 através de complementação nos termos da Legislação pertinente quando houver. e) Conforme a Lei Ordinária nº 1961/2023, de 13/12/2023, em caso de correções, atualizações, fixação de piso com fulcro em Legislação Federal, Estadual e Municipal fica autorizado pagamento através de complementação para os contratados. f) Segundo a Lei Ordinária nº 1961/2023, de 13/12/2023, fica autorizado ao Município promover as atualizações dos valores contratuais fundadas através de Legislação Federal, Estadual e Municipal que justifiquem o reajuste dos contratos vigentes, sempre através de complementação. g) O número de vagas disponibilizadas pela Secretaria ofertante dos cargos neste Edital, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida será referente a Lei Ordinária nº 1961/2023, de 13/12/2023 e Edital Nº 001/SEMECE/PMB/2024. h) É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais, convocações e comunicados referentes a esta presente Teste Seletivo Simplificado, divulgadas até sua homologação no site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br ou link https://seletivo.buritis.ro.gov.br/001-semece-2024/ Mural de Publicações Oficiais do Município de Buritis e no site da AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/AROM). Não podendo assim o candidato alegar desconhecimento dos atos devidamente publicados no site. i) A partir da homologação de abertura do Teste Seletivo Simplificado as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seus órgãos oficiais de publicação. j) Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital. k) As inscrições do presente Teste Seletivo Simplificado por meio de análise de currículo implicam no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento. l) O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, em caso de suspeita de falsidade ideológica será registrado Boletim de Ocorrência em Delegacia de Polícia e encaminhamento do caso ao Ministério Público , e a procuradoria juridica do municipio para conhecimento e providências, podendo a qualquer tempo o candidato ser eliminado do presente Teste Seletivo. m) Os documentos e títulos de todos os candidatos serão protocolados online em aba específica, para análise na data estabelecida no cronograma do presente Edital. n) Os documentos provinientes das provas práticas serão juntados aos auto do processo adminitrativo pela presidente da comissão. o) A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente a Comissão Organizadora que deverá solucionar o questionamento com no mínimo 03 (três) membros. p) A falta de protocolo de documentos e títulos implicará sua desclassificação automática do Teste Seletivo. q) A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitada a ordem de classificação.     


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