Quinta, 24 Outubro 2024 11:48

SELEÇÃO PARA O PROGRAMA “SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS/RO”

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A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte Sra. Fabiana Maria dos Santos, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo em tramitação perante a Prefeitura Municipal, com base nos dispositivos da Lei Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023, que “Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública do Município de Buritis”, torna público a realização de Processo de Seleção de voluntários, para atuarem na Prefeitura Municipal de Buritis/RO/ Secretaria Municipal de Educação, conforme este Edital e seus Anexos.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Programa Serviço Voluntário deste Edital, os selecionados atuarão de forma colaborativa, dando suporte nos serviços de limpeza e manutenção predial no Espaço Escolar e departamento vinculados a SEMECE, Auxílio na Alimentação Escolar, Auxílio em sala de aula, dentre outros.
1.2. O serviço voluntário, sob a orientação e supervisão da equipe gestora da Secretaria Municipal de Educação e Gestores Escolares da respectiva Escola ou Departamento que estiver prestando os serviços, executará as atividades descritas no Anexo IV, deste Edital.
1.3. O presente procedimento de seleção consistirá de Análise de Escolaridade e Entrevista, tendo como finalidade selecionar candidatos ao voluntariado, conforme Anexo I – Quadro de Vagas.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Somente será válida uma única inscrição realizada pelo candidato para o respectivo serviço de seu interesse, caso ocorra duas inscrições serão as duas canceladas e o candidato eliminado da seleção.
2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e Lei Municipal n. 1867/2023, não podendo alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.3. A inscrição deverá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte do Município de Buritis, no horário das 8:00 as 13:00 horas, localizada na Rua Theobroma, n. 1580, Setor 02 no período de 30/10/2024 á 31/10/2024.
2.4. O presente Edital estará disponível no portal da Prefeitura em http://buritis.ro.gov.br, que disponibilizará tanto o Edital e a ficha de Inscrição, está deverá ser preenchida com dados pessoais do candidato, devendo entregar com cópia da identidade e diploma de sua escolaridade/formação.
2.5. A inscrição é plena ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação.
2.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.7. O candidato ao Programa Serviço Voluntário deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da inscrição, opção de atividade e localidade, sendo que depois de efetivada a inscrição não poderá haver alteração.
2.8. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital e ter sua inscrição homologada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte e divulgada no portal da Prefeitura: http://buritis.ro.gov.br, nas datas estabelecidas no Anexo II deste Edital.
2.9. Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições ou contenha dados incorretos, este deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, conforme Anexo II, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição.
3 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
3.1. Para participar do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, o candidato não poderá ter vínculos empregatício como o Município, demostrar vontade e aptidão para participar do programa e escolher a área de atuação que se identifique conforme Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital.
4 – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:
4.1. O processo de seleção do programa Serviço Voluntário será composto de duas etapas, quais sejam:
a) 1ª Etapa: Análise dos dados preenchidos pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório de acordo com o Anexo III – Critérios de Seleção e Classificação deste Edital, devendo ser comprovado quando da entrevista.
b) 2ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com a contagem de pontos nos termos do Anexo III - Critérios de Seleção e Classificação.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na análise dos dados e da entrevista, conforme Anexo I - Quadro de Vagas deste Edital.
5.2. Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) 1º Possuir maior idade;
b) 2º Obter maior pontuação referente entrevista como experiência;
c) 3º Possuir maior pontuação referente à escolaridade.
5.3. Os candidatos classificados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
5.4. O candidato classificado, dentro do número de vagas ofertadas, para a localidade que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação para a entrevista será automaticamente eliminado desta seleção do Serviço Voluntário.
5.5 A convocação dos candidatos selecionados na 1ª etapa com análise dos dados informados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório será o quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas, para a realização da entrevista.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
6.1 Para a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis, o convocado terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga do presente processo de Seleção;
b) Apresentar os documentos pessoais;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d) Ser maior de 18 anos;
e) Estar quite com a justiça eleitoral;
f) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
g) Ter aptidão física e mental;
h) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital, em especial o Anexo V.
7 – DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
7.1 Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura.
7.2. Para os Termos de Adesão e Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
7.3 Os candidatos selecionados assinarão o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, para prestação dos serviços voluntário diário que terá duração de no mínimo 06 (seis) horas diárias, conforme calendário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, estabelecido em comum acordo entre o voluntário e a Secretaria gestora, conforme a Lei Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023.
8 – DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO:
8.1. Os colaboradores do Programa Serviço Voluntário deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto as Escolas Municipais e Departamentos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sendo definido seu local de exercício, pelo setor de lotação das respectivas unidades, após o ato de assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário.
9 – DO VALOR DO RESSARCIMENTO:
9.1. O colaborador do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, fará jus a uma ajuda de custo diário de caráter indenizatório no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), uma vez que o presente edital é para 06 (seis) horas corridas, para ajudar nas despesas com alimentação e transporte, conforme previsão e autorização da Lei Municipal n. 1867/2023.
9.2. Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Programa Serviço Voluntário não fará jus a ajuda de custo indenizatória naquele dia.
9.3. A ajuda de custo indenizatória ofertada ao colaborador do Programa Voluntário será repassada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, mensalmente, mediante depósito em conta corrente junto ao Banco do Brasil.
9.4. Ao final de cada mês, o departamento em que o voluntário do Programa, deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo voluntário para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte para que seja realizado os controles e lançamentos para encaminhar para pagamento.
10 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:
10.1 O resultado final e a homologação deste Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no portal http://buritis.ro.gov.br e no mural da Prefeitura.
11 – ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO:
11.1. Os candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO que forem classificados dentro do número de vagas ofertadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, através das publicações no site http://www.buritis.ro.gov.br e no Diário Oficial do Município de Buritis/RO, devem apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação.
11.2. O candidato ao Programa Serviço Voluntário convocado para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 11.1, será tido como desistente, podendo a SEMECE, convidar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
11.3. O candidato ao Programa Serviço Voluntário após entrevistado poderá ser lotado em qualquer unidade da localidade para qual foi inscrito, imediatamente após a entrevista e publicação do resultado, devendo desenvolver suas atividades de acordo com as competências, podendo ainda ser movimentado do local de sua designação inicial, bem como caso haja necessidade poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 As despesas financeiras com o Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO deste Edital, correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
020701 Secretaria Municipal de Educação
12 361 1002 2100 0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Educação 25%
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Ficha 593
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. O presente Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura.
13.2. As assinaturas dos Termos de Adesão e Compromisso do Programa Serviço Voluntário, os candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo de Seleção.
13.3. Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
13.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais.
13.5. O Programa Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, e, em última instância administrativa, será acionado o assessoramento da Procuradoria Geral do Município.
13.7. Todos os princípios constitucionais são garantidos aos candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, em especial, contraditório, devido processo legal e ampla defesa, podendo a qualquer momento o candidato pleitear o que entender através de requerimento.
14 – ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I - Quadro de vagas;
ANEXO II – Cronograma previsto;
ANEXO III - Critérios de seleção e classificação;
ANEXO IV - Descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário;
ANEXO V - Documentos necessários para assinar Termo de Adesão e Compromisso.
        Buritis/RO, 24 de Outubro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Fabiana Maria dos Santos Silva
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.
Dec.14.325/GAB/PMB/2024
(Assinado Eletronicamente)
Pablo Damon Carvalho da Silva
Secretário Municipal de Administração
Dec.13.694/GAB/PMB/2023
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO
ZONA RURAL:
Item Setor de atuação Vagas imediatas Vagas Reservas Quesito de Instrução
01 Auxilio em Sala de aula 01 02 Ensino Médio completo
02 Auxílio na Recepção dos estudantes no portão. -- 02 Ensino Médio completo
03 Auxiliar na Limpeza predial do espaço escolar/SEMECE -- 02 Ensino Fundamental completo
04 Auxilio na Alimentação Escolar -- 02 Ensino Fundamental completo
ANEXO II
CRONOGRAMA
Período de Inscrição e Entrevista 30 e 31/10/2024
Período para Análise das Inscrições e Entrevista 31/10/2024
Divulgação e Homologação Final 01/11/2024
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
PRIMEIRA ETAPA
ITEM FORMAÇÃO PONTUAÇÃO
01 Nível Superior 10 pontos
02 Nível Médio Completo 08 pontos
03 Nível Fundamental Completo 06 pontos
SEGUNDA ETAPA
ITEM FORMAÇÃO PONTUAÇÃO
01
Apresentação pessoal 03 pontos se for ruim
06 pontos se for regular
08 pontos se for boa
10 pontos se for excelente
02
Comunicação e Desenvoltura 03 pontos se for ruim
06 pontos se for regular
08 pontos se for boa
10 pontos se for excelente
03
Demonstração de Conhecimento Geral na área 03 pontos se for ruim
06 pontos se for regular
08 pontos se for boa
10 pontos se for excelente
04
Disponibilidade de Tempo 03 pontos se for ruim
06 pontos se for regular
08 pontos se for boa
10 pontos se for excelente
ANEXO IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO
1) Amigo voluntário - Auxílio na Recepção dos estudantes no portão
Dar suporte como amigo voluntário, na recepção no portão dos estudantes, professores, pais e demais pessoas que venham a unidade escolar.
2) Amigo voluntário –Auxílio em Sala de Aula
Dar suporte como amigo voluntário, auxiliando o aluno em sala de aula nas suas necessidades diárias, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção da unidade escolar ao qual se encontra vinculado.
3) Amigo voluntário - Auxílio na Limpeza predial do Espaço Escolar/SEMECE
Dar suporte como amigo voluntário, na limpeza do espaço escolar, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção da unidade escolar ou departamento ao qual se encontra vinculado.
4) Amigo Voluntário – Auxílio na Alimentação Escolar
Dar suporte como amigo voluntário, ao preparo da merenda escolar sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção da unidade escolar ao qual se encontra vinculado.
5) Amigo Voluntário – Auxilio Monitor de Transporte Escolar
Dar suporte como amigo voluntário, auxiliando o aluno no transporte escolar, suas necessidades diárias, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela instituição ao qual se encontra vinculado.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO DE SELEÇÃO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BURITIS/RO
EDITAL Nº: 015/VOLUNTÁRIO/SEMECE/2024
N° de Inscrição:______________
NOME DO VOLUNTÁRIO:
 CPF:
ZONA RURAL
  ( ) Auxílio na Recepção dos estudantes no portão
  ( ) Auxílio em Sala de Aula
  ( ) Auxílio na Alimentação Escolar
  ( ) Auxílio na Limpeza predial do Espaço Escolar/SEMECE
LOCALIDADE:
Tipo Documento Observação Status
Uma cópisa Cédula de Identidade ou Profissional
Uma cópia CPF/MF
Uma cópia Comprovante de escolridade
Uma cóia Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral
Uma cópia Certificado de Reservista (se for sexo masculino)
Uma cópia Comprovante de Residência
Um original Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pelas Unidades de Saúde Pública. Nas unidades Públicas de Saúde.
Apresentar somente após a convocação.
Uma Fotografia 3x4
Uma original Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
Uma cópia Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (pessoa física), caso não tenha, providenciar. Apresentar somente após a convocação
Observação: No ato da assinatura do termo de adesão e compromisso do voluntário o mesmo deverá estar de posse dos documentos originais.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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