Art. 1º Decreta Feriado Municipal no dia 20.06.2019, (quinta-feira) em virtude da comemoração religiosa de CORPUS CHRISTI.
Art. 2º. Decreto Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 21.06.19, (sexta-feira). Parágrafo Único: Os servidores que trabalham em regime de plantão e nas unidades de serviços de emergências, bem como as repartições que prestam os serviços essenciais deverão cumprir escala normal de trabalho.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.