D E C R E T O Nº. 11.001/GAB/PMB/2021
Buritis, 11 de fevereiro de 2021.
“Decreta Ponto Facultativo nos dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021 nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a Portaria n. 430, de 30 de dezembro de 2020 – do Ministério de Estado da Economia que divulgam os feriados nacionais e estabelece ponto facultativo no ano de 2021,
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A
Artigo 1º. Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021.
Artigo 2°. Considerando o período de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o alto índice de infecção no município e o grande número de casos ativos, casos suspeitos e pessoas em monitoramento, os Setores da Vigilância Sanitária (fiscalização), Unidade Sentinela, Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Setor de Contingenciamento e demais setores que prestam serviços essenciais e/ou ligados ao combate e prevenção ao novo Coronavírus, funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.