Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública, onde a situação demanda emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
O município de Buritis através do prefeito RESOLVE;
DECRETA
ARTIGO 1º - Que nos dias 31 de dezembro 2021 a 01 de janeiro de 2022, ( FICA PROIBIDO A AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS E A UTILIZAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO).
ARTIGO 2º parágrafo único - O município de Buritis através de seus Órgãos de Trânsito, Vigilância Sanitária e/ou fiscalização, atuarão de forma conjunta, em cooperação com os órgãos do Estado, em especial a Polícia Militar, visando o cumprimento das medidas impostas por este decreto.
ARTIGO 3º - Fica proibido a utilização de som mecânico automotivo, em vias públicas, logradouros públicos, estacionados em ruas e calçadas em toda área de abrangência do município visando conter a aglomeração de pessoas. A fiscalização e aplicação de multas serão realizadas pelas autoridades estaduais e municipais, em todo o território do município de Buritis.
ARTIGO 4º - Fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, em praça pública, logradouro público, ruas e calçadas em toda área de abrangência do município de Buritis.
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