Quarta, 16 Março 2022 09:51

Uso de máscara em Buritis passa a ser facultativo

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O uso de máscaras em Buritis é facultativo a partir desta quarta-feira, (16). O prefeito  Roni Irmãozinho, assinou no final da manhã de hoje o decreto 12.322, que torna facultativo o uso de máscara em todo o território municipal, tanto em local aberto, quanto em local fechado. O uso ou não fica sob responsabilidade de cada cidadão. Lembrando que este caso não se aplica a quem estiver com suspeita de contaminação pelo coronavírus.

Abraão Sousa

DRT – 0002022/RO

DECOM/PMB

Leia a baixo o decreto na íntegra!






D E C R E T O Nº 12.322, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

 

“Dispõe sobre desobrigação de uso de máscara faciais em ambientes internos e externos  no âmbito do município de Buritis/RO e adota outras providências”.

 

                       Considerando o Decreto nº. 26.970, de março de 2022, quanto a desobrigação de uso de máscaras em ambientes externos e internos no estado de Rondônia,

Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A

Artigo 1º.  É facultado em todos os ambientes internos e externos, sem limitação de pessoas, o uso de máscara facial no âmbito do município de Buritis, como medida não farmacológica contra a covid-19, não podendo qualquer opção ser motivo para a recusa ou restrição de acesso.

  • § 1º Nos casos de suspeita de síndrome gripal, de qualquer natureza, será obrigatório o protocolo do uso de máscara tanto para ambientes internos quanto externo.
  • § 2º Considera síndrome gripal: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhado de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

 

 

Artigo 2°. Fica recomendado aos buritisenses:

 I – higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou álcool em gel ou líquido;

II – ampliar a frequência de limpeza de pisos, maçanetas e banheiros com álcool líquido, solução de água sanitária e outros;

III – manter em todos os ambientes álcool 70% (setenta por cento).

 

Artigo 3º.  Se por algum motivo o Comitê Intersetorial de Gestão de Crise, Risco e Enfrentamento da COVID-19 identificar o aumento do número de casos, as medidas poderão ser revistas.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Buritis-RO, 16 de março de 2022.

Ronaldi Rodrigues de Oliveira

Prefeito Municipal

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