Segunda, 11 Abril 2022 16:58

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO LEI MUNICIPAL Nº. 1669/2022 DA PREFEITURA DE BURITIS

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A Secretaria Municipal de Administração (Administração, Obras, Meio Ambiente, Planejamento) em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e Secretaria Municipal de Agricultura, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Ordinária nº. 1669/2022 de 11 de março de 2022,  que estabelece e divulga as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado à Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do que preconiza o artigo 37, inciso IX da CF, visando suprir as necessidades de pessoal, para atender a Administração Geral, Assistência Social e Agricultura – SEMA, SEMAST e SEMAGRI, quanto a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio de Teste Seletivo Simplificado, mediante análise de títulos e currículo, em certame regido pelas normas do presente Edital e seus anexos.

1       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

  • A presente Seleção Pública Simplificada tem por finalidade a contratação em caráter temporário pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por no máximo, igual período.
  1. A prorrogação de que trata o item anterior deverá ser feita através de Decretos devendo a Administração Pública Municipal, promover as devidas adequações do referido contrato de
  2. O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato, e sua base legal conforme estabelecido na Lei Municipal nº. 1669/2022 e inciso 9º do artigo 37 da Constituição Federal, os dispositivos se encontram acostados aos autos do Processo Administrativo nº. 1-662/2022.
  3. O número de vagas disponibilizadas pela Secretaria ofertante dos cargos, bem como os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidas no presente
  4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a presente Seleção Pública Simplificada, divulgadas até sua homologação no site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br. Não Podendo assim o candidato alegar desconhecimento dos atos devidamente publicados no site referente ao Processo
  5. A partir da homologação de abertura do Processo Seletivo Simplificado, as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seus órgãos oficiais de publicação (site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br).

2.0 DO QUADRO DE VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:

  • DAS VAGAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO GERAL), SEMAST E SEMAGRI.

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