Segunda, 09 Maio 2022 11:49

Prefeitura de Buritis prorroga prazo do IPTU com vencimento dia 09/05/2022 até o dia 10/06/2022

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DECRETO 12.512, DE 09 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS-RO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:

 

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º . Fica  prorrogado o prazo de pagamento do IPTU  (Imposto Predial e Terrritorial Urbano) de 2022,  conforme segue:

  1. O pagamento em Parcela Única com vencimento em 09.05.2022, fica prorrogado até o dia 10.06.2022.

Parágrafo único:  As demais parcelas permanecerão inalteradas, conforme Decreto nº. 12.124/2022.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis, 09 de maio de 2022.

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

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