DECRETO 12.512, DE 09 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS-RO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
D E C R E T A
Artigo 1º . Fica prorrogado o prazo de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Terrritorial Urbano) de 2022, conforme segue:
- O pagamento em Parcela Única com vencimento em 09.05.2022, fica prorrogado até o dia 10.06.2022.
Parágrafo único: As demais parcelas permanecerão inalteradas, conforme Decreto nº. 12.124/2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 09 de maio de 2022.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL