O decreto Nº. 13.438, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
determina que os serviços considerados essenciais e de interesse público devem funcionar, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes, que exercerão expediente regular.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Decreto n 27.720, de 22 de dezembro de 2022 do Governo do Estado de Rondônia;
D E C R E T A
Artigo 1º. Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Buritis nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 (segunda e terça-feira) em virtude dos festejos do Carnaval.
Artigo 2°. Os servidores que trabalham em regime de plantão e nas unidades de serviços de emergências, bem como as repartições que prestam os serviços que não podem ser interrompidos deverão cumprir escala normal de trabalho.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 16 de fevereiro de 2023.
Ronaldi Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal